TJDFT - 0706498-05.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:45
Publicado Decisão em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706498-05.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: R.
LICIA PORTIERI BEZERRA EXECUTADO: FRANCIELE FELIX DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFIRO o pedido de penhora dos recebíveis requerido na petição de ID 246995155, visto que há ausência de garantia de efetividade da medida e que, ainda, o deferimento indiscriminado de expedição de ofícios causa prejuízo aos demais processos em trâmite neste juízo, que possui um enorme acervo processual.
A parte exequente requer de forma genérica e indistinta a penhora de recebíveis decorrentes das vendas efetuadas por meio de cartões de crédito e débito, boletos bancários, junto às Intermediadoras de Pagamento Digital, ocorre que a pesquisa via sistema SISBAJUD restou infrutífera demostrando que não há valores disponíveis nas contas bancárias da parte executada donde pode-se concluir que os eventuais recebíveis não estão sendo direcionados a qualquer conta bancária vinculada a parte executada ou não há recebíveis.
Em que pese, a parte exequente não apresenta qualquer fundamento para a medida, de probabilidade de existência, mas apenas faz requerimento aleatório em busca de bens da executada.
Deferir pretensões dessa natureza é abrir precedente para se oficiar aleatoriamente qualquer potencial credor, inclusive em outros países.
INTIME-SE a parte exequente para requerer o que entender ser de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, §1º, do CPC, independente de nova intimação.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 26 de agosto de 2025 12:35:36.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
27/08/2025 16:59
Recebidos os autos
-
27/08/2025 16:59
Outras decisões
-
21/08/2025 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/08/2025 19:02
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 02:46
Publicado Certidão em 18/08/2025.
-
16/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
14/08/2025 15:13
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 18:15
Juntada de Ofício
-
04/07/2025 21:34
Recebidos os autos
-
04/07/2025 21:34
Outras decisões
-
27/06/2025 03:18
Decorrido prazo de R. LICIA PORTIERI BEZERRA em 26/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 02:54
Publicado Certidão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706498-05.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: R.
LICIA PORTIERI BEZERRA EXECUTADO: FRANCIELE FELIX DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a pesquisa de bens via Sisbajud restou infrutífera.
De ordem, fica a parte exequente intimada para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito, por um ano, na forma do art. 921, III e § 1º do CPC, independentemente de intimação.
Intime(m)-se. (documento datado e assinado digitalmente) -
15/06/2025 23:31
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 14:48
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 03:16
Decorrido prazo de R. LICIA PORTIERI BEZERRA em 04/06/2025 23:59.
-
14/05/2025 09:59
Decorrido prazo de R. LICIA PORTIERI BEZERRA em 13/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 02:43
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706498-05.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: R.
LICIA PORTIERI BEZERRA EXECUTADO: FRANCIELE FELIX DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFIRO os pedidos de ID 234432906, haja vista não haver previsão legal para tal desidério.
Entretanto, DEFIRO à pesquisa via sistema SISBAJUD.
Caso infrutífera a medida anterior, INTIME-SE a parte exequente para requerer o que entender ser de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, §1º, do CPC, independente de nova intimação.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 9 de maio de 2025 15:13:09.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
11/05/2025 19:31
Recebidos os autos
-
11/05/2025 19:31
Outras decisões
-
07/05/2025 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/05/2025 02:56
Publicado Certidão em 06/05/2025.
-
06/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706498-05.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: R.
LICIA PORTIERI BEZERRA EXECUTADO: FRANCIELE FELIX DA SILVA CERTIDÃO De ordem, fica a parte exequente intimada para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias acerca da pesquisa INFOJUD, sob pena de suspensão do feito, por um ano, na forma do art. 921, III e § 1º do CPC, independentemente de intimação.
Fica registrado que os documentos são sigilosos e que, portanto, destinam-se apenas à consulta das partes e advogados, vedada a reprodução e/ou divulgação.
Intime-se. (documento datado e assinado digitalmente) -
02/05/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 14:40
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 02:45
Publicado Despacho em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 15:44
Recebidos os autos
-
15/04/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 19:16
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 19:06
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/04/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 03:09
Decorrido prazo de R. LICIA PORTIERI BEZERRA em 02/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 02:47
Publicado Decisão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
27/03/2025 22:00
Recebidos os autos
-
27/03/2025 21:59
Outras decisões
-
25/03/2025 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/03/2025 02:48
Publicado Certidão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 23:12
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 13:51
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 07:34
Juntada de consulta renajud
-
19/03/2025 20:37
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:39
Decorrido prazo de R. LICIA PORTIERI BEZERRA em 13/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 02:41
Decorrido prazo de R. LICIA PORTIERI BEZERRA em 07/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:34
Publicado Despacho em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 14:24
Recebidos os autos
-
28/02/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 20:33
Publicado Certidão em 25/02/2025.
-
26/02/2025 20:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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25/02/2025 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/02/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 14:10
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 02:46
Publicado Decisão em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:44
Publicado Decisão em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
29/01/2025 08:03
Juntada de consulta renajud
-
29/01/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
27/01/2025 18:19
Recebidos os autos
-
27/01/2025 18:19
Outras decisões
-
22/01/2025 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/01/2025 08:56
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 08:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/12/2024 00:55
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 11:48
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 22:51
Cancelada a movimentação processual
-
22/11/2024 22:51
Desentranhado o documento
-
22/11/2024 11:34
Recebidos os autos
-
22/11/2024 11:34
Deferido o pedido de R. LICIA PORTIERI BEZERRA - CNPJ: 22.***.***/0001-15 (EXEQUENTE).
-
05/11/2024 01:29
Publicado Despacho em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
04/11/2024 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706498-05.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: R.
LICIA PORTIERI BEZERRA EXECUTADO: FRANCIELE FELIX DA SILVA DESPACHO Diante da petição de ID 216039982, PROCEDA-SE o desbloqueio da quantia bloqueada via SISBAJUD no ID 214443178.
INTIME-SE a parte executada para comprovar o cumprimento do acordo entabulado entre as partes, no prazo de 5 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo sem manifestação, volvam os Autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 29 de outubro de 2024 18:41:14.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
30/10/2024 19:25
Recebidos os autos
-
30/10/2024 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/10/2024 18:00
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 18/10/2024.
-
17/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706498-05.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: R.
LICIA PORTIERI BEZERRA EXECUTADO: FRANCIELE FELIX DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA SUSPENDA-SE o feito até o feito cumprimento do acordo firmado entre as partes, nos termos do artigo 922 do CPC.
Após o transcurso do prazo de suspensão, sem novos requerimentos, retornem conclusos para homologação do acordo e extinção do feito.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 15 de outubro de 2024 15:43:30.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
15/10/2024 22:48
Recebidos os autos
-
15/10/2024 22:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
14/10/2024 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/10/2024 17:41
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 11:40
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
09/09/2024 20:12
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de R. LICIA PORTIERI BEZERRA em 05/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0706498-05.2024.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico que transcorreu in albis o prazo para a parte requerida realizar o pagamento voluntário do débito.
Nos termos do art. 523 § 1º do CPC, intime-se a parte exequente para juntar aos autos nova planilha atualizada do débito acrescido de multa de 10 % (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10 % (dez por cento).
Prazo 05 dias. Águas Claras/DF, 27 de agosto de 2024.
DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral -
24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de FRANCIELE FELIX DA SILVA em 23/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 10:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/07/2024 09:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2024 09:40
Expedição de Mandado.
-
15/07/2024 13:22
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/07/2024 17:36
Recebidos os autos
-
14/07/2024 17:36
Recebida a emenda à inicial
-
11/07/2024 18:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/07/2024 00:23
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 03:05
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
26/06/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
24/06/2024 22:10
Recebidos os autos
-
24/06/2024 22:10
Determinada a emenda à inicial
-
23/06/2024 18:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/06/2024 04:28
Processo Desarquivado
-
22/06/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 16:16
Arquivado Definitivamente
-
21/06/2024 15:41
Recebidos os autos
-
21/06/2024 15:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
20/06/2024 08:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/06/2024 08:54
Transitado em Julgado em 20/06/2024
-
20/06/2024 04:07
Decorrido prazo de FRANCIELE FELIX DA SILVA em 19/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 04:57
Decorrido prazo de R. LICIA PORTIERI BEZERRA em 17/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 02:42
Publicado Sentença em 24/05/2024.
-
23/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
23/05/2024 02:43
Publicado Sentença em 23/05/2024.
-
22/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 02:59
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
20/05/2024 21:05
Recebidos os autos
-
20/05/2024 21:05
Julgado procedente o pedido
-
20/05/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 13:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/05/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 12:44
Recebidos os autos
-
16/05/2024 12:44
Decretada a revelia
-
15/05/2024 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/05/2024 12:45
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 03:36
Decorrido prazo de FRANCIELE FELIX DA SILVA em 13/05/2024 23:59.
-
19/04/2024 04:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/04/2024 10:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2024 20:08
Recebidos os autos
-
03/04/2024 20:08
Outras decisões
-
02/04/2024 19:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/04/2024 19:15
Expedição de Certidão.
-
31/03/2024 22:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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