TJDFT - 0710212-82.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2024 12:26
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2024 12:25
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 12:24
Transitado em Julgado em 11/09/2024
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de STELA DALVA ABRITTA em 06/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:33
Publicado Sentença em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Assim, estando evidenciado o adimplemento da obrigação em fase de cumprimento voluntário, julgo extinto o processo, com fulcro nos art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC.Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95.Advirto a parte executada que, caso tenha promovido extrajudicialmente eventual restrição quanto ao nome/CPF/ da parte exequente, deverá promover pela mesma via o cancelamento respectivo.
Em caso de inércia, requeira a parte executada as providências pertinentes, comprovando que eventual anotação é relativa aos presentes autos e que não se trate de providência a ser por si adotada, na forma da tese firmada pelo C.
STJ quando do julgamento do Tema Repetitivo 725 (REsp 1.339.436/SP): “No regime próprio da Lei n. 9.492/1997, legitimamente protestado o título de crédito ou outro documento de dívida, salvo inequívoca pactuação em sentido contrário, incumbe ao devedor, após a quitação da dívida, providenciar o cancelamento do protesto”. -
21/08/2024 16:10
Recebidos os autos
-
21/08/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 16:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/08/2024 22:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
11/08/2024 01:15
Decorrido prazo de STELA DALVA ABRITTA em 09/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 15:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/08/2024 02:27
Publicado Despacho em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 07:50
Recebidos os autos
-
05/08/2024 07:50
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2024 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
02/08/2024 17:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/08/2024 17:21
Transitado em Julgado em 23/07/2024
-
17/07/2024 04:17
Decorrido prazo de STELA DALVA ABRITTA em 16/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 04:08
Publicado Sentença em 02/07/2024.
-
02/07/2024 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 16:40
Recebidos os autos
-
28/06/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 16:40
Julgado procedente o pedido
-
28/06/2024 13:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
26/06/2024 15:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/06/2024 10:39
Juntada de Petição de manifestação
-
18/06/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 15:54
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 03:18
Publicado Despacho em 10/06/2024.
-
14/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
12/06/2024 17:09
Juntada de Petição de manifestação
-
06/06/2024 15:34
Recebidos os autos
-
06/06/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 15:34
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
24/05/2024 18:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
21/05/2024 16:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/05/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 13:09
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 18:31
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
20/04/2024 23:01
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 12:34
Recebidos os autos
-
04/04/2024 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
03/04/2024 03:47
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB em 02/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 18:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/03/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 13:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/03/2024 13:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/03/2024 13:59
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/03/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/03/2024 18:41
Juntada de Petição de contestação
-
16/02/2024 00:04
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 13:55
Recebidos os autos
-
07/02/2024 13:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/02/2024 10:13
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
07/02/2024 10:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/03/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/02/2024 10:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/02/2024 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0749377-39.2024.8.07.0016
Flavia de Mello Leal
Cev - Centro de Especialidade Veterinari...
Advogado: Sigrid Costa de Campos Menezes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/12/2024 10:19
Processo nº 0709439-64.2024.8.07.0007
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Marina Camilo da Silva Farias
Advogado: Rosangela da Rosa Correa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/12/2024 15:19
Processo nº 0749377-39.2024.8.07.0016
Cev - Centro de Especialidade Veterinari...
Flavia de Mello Leal
Advogado: Sigrid Costa de Campos Menezes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/06/2024 17:43
Processo nº 0709439-64.2024.8.07.0007
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Marina Camilo da Silva Farias
Advogado: Rosangela da Rosa Correa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/02/2025 10:32
Processo nº 0716188-64.2024.8.07.0018
Felippe Alexandre Neto
Distrito Federal
Advogado: Claudio da Silva Lindsay
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/08/2024 13:33