TJDFT - 0719955-46.2024.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/10/2024 14:53
Arquivado Definitivamente
-
02/10/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 07:55
Recebidos os autos
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02/10/2024 07:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
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30/09/2024 02:17
Publicado Sentença em 30/09/2024.
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27/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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25/09/2024 15:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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25/09/2024 14:56
Transitado em Julgado em 25/09/2024
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25/09/2024 13:31
Recebidos os autos
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25/09/2024 13:31
Extinto o processo por desistência
-
25/09/2024 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
25/09/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 25/09/2024.
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24/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0719955-46.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HELINE JANAINA MAIA MACEDO REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO Intime-se a parte autora para esclarecer, no prazo de 15 (quinze) dias, o ajuizamento da ação neste juízo, uma vez que o endereço da parte autora está situado em Águas Claras, conforme contrato de locação de id. 211583534 e o réu está estabelecido em Brasília, sob pena de indeferimento da inicial.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 20 de Setembro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
20/09/2024 16:59
Recebidos os autos
-
20/09/2024 16:59
Determinada a emenda à inicial
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20/09/2024 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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18/09/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 30/08/2024.
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29/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0719955-46.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HELINE JANAINA MAIA MACEDO REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO 1.
Esclareça e comprove o domicílio em Taguatinga, cujo endereço indicado é de terceira pessoa, Caroline, pessoa que não teria qualquer relação com a autora, aliado ao fato que a autora teria domicílio em Águas Claras, conforme contrato de locação, id. 208618795 : Pág. 2. 2.
Esclarecer e indicar a cláusula que busca a revisão e, indica a quantidade de cobrança, cuja prática judicial indicaria que o seguro seria aplicado ao tempo da assinatura do contrato, ou mesmo deve demonstrar se esse encargo foi diluído mês a mês, adequando os pedidos. 3.
Faculto à parte autora juntar aos autos comprovante de rendimentos (CTPS, contracheque ou declaração de imposto de renda dos dois últimos exercícios) e extratos bancários dos últimos três meses, para análise do requerimento de gratuidade de justiça, pois a Constituição prevê assistência judiciária aos que 'comprovarem a necessidade', ao passo que o art. 99, §2º, do NCPC determina a comprovação do preenchimento dos pressupostos quando houver nos autos elementos que evidenciem sua falta.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade e determinação de recolhimento de custas.
No caso de não comprovação, no mesmo prazo deverá proceder ao recolhimento das custas, sob pena de indeferimento da inicial.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 27 de Agosto de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
27/08/2024 10:50
Recebidos os autos
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27/08/2024 10:49
Determinada a emenda à inicial
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23/08/2024 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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