TJDFT - 0704031-93.2023.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fabricio Fontoura Bezerra
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/11/2024 14:15
Baixa Definitiva
-
21/11/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 14:14
Transitado em Julgado em 19/11/2024
-
21/11/2024 14:14
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
-
20/11/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 02:16
Decorrido prazo de SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO DISTRITO FEDERAL em 18/11/2024 23:59.
-
28/10/2024 02:15
Publicado Ementa em 28/10/2024.
-
25/10/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
23/10/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 15:24
Conhecido o recurso de SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-07 (APELANTE) e não-provido
-
17/10/2024 14:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
09/10/2024 15:47
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 15:46
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
09/10/2024 14:20
Recebidos os autos
-
08/10/2024 14:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
-
08/10/2024 09:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/09/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 18:37
Recebidos os autos
-
16/09/2024 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 13:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
-
16/09/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 15:16
Classe retificada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
27/08/2024 15:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/08/2024 02:19
Publicado Ementa em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
ADMINISTRATIVO.
SERVIDOR PÚBLICO.
ENFERMEIRAS.
DIREITO.
INTERVALO.
AMAMENTAÇÃO.
LEI COMPLEMENTAR.
PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. 1.
Ocorre a perda superveniente de interesse de agir, caso haja obtenção da satisfação da pretensão do autor, que não mais necessita da intervenção do Estado-Juiz, ou pelo fato de a prestação jurisdicional pleiteada não lhe ser mais útil, em razão das modificações das condições de fato ou de direito que deram impulso ao pedido inicial. 2.
A previsão de intervalo intrajornada para a servidora lactante amamentar, efetivada com a Lei Complementar n. 1034, de 28 de fevereiro de 2024, implica em perda superveniente do interesse de agir buscado pelo sindicato autor de se regulamentar o referido direito. 3.
Preliminar suscitada de ofício.
Ação extinta sem resolução do mérito.
Recurso do Distrito Federal prejudicado. -
21/08/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 16:51
Prejudicado o recurso
-
14/08/2024 16:51
Conhecido o recurso de SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-07 (APELANTE) e provido
-
14/08/2024 16:41
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
01/08/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 15:08
Expedição de Intimação de Pauta.
-
23/07/2024 14:59
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
17/06/2024 17:46
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 17:44
Deliberado em Sessão - Retirado
-
17/06/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 17:21
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
27/05/2024 16:19
Recebidos os autos
-
03/05/2024 13:05
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 18:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
-
18/04/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 13:27
Recebidos os autos
-
26/03/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 12:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
-
22/03/2024 12:40
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
20/03/2024 19:27
Recebidos os autos
-
20/03/2024 19:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
20/03/2024 19:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0735023-57.2024.8.07.0000
Francisco Roni da Rosa
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Sebastiao Duque Nogueira da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/08/2024 16:00
Processo nº 0725301-87.2024.8.07.0003
Gloria Gomes dos Santos
Companhia Imobiliaria de Brasilia - Terr...
Advogado: Tiago Correia da Cruz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/07/2025 18:37
Processo nº 0709585-17.2024.8.07.0004
Policia Civil do Distrito Federal
Jorge Vilela Rios
Advogado: Luiz Carlos de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/07/2024 03:04
Processo nº 0734508-22.2024.8.07.0000
Topomap - Geotecnologias LTDA - EPP
Igeotech Servicos de Topografia LTDA
Advogado: Djeison Bruno Lippert Scheid
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/08/2024 16:17
Processo nº 0726222-46.2024.8.07.0003
Washington Marcel de Lima Queiroz
Ozivaldo Nunes Dias de Souza Junior
Advogado: Leonardo Solano Lopes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/08/2024 13:36