TJDFT - 0700198-54.2024.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 16:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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29/08/2025 15:23
Recebidos os autos
-
29/08/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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21/08/2025 17:05
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 03:21
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 19/08/2025 23:59.
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19/08/2025 23:35
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 02:52
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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13/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0700198-54.2024.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIO CESAR DA LUZ STEINMETZ, JOSE CARLOS DE ALMEIDA EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CERTIDÃO De ordem, nos termos da PT 03/2020, deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) a se manifestar acerca dos cálculos de ID 245661398-245661399; devendo o credor manifestar-se também acerca da petição de ID 244186977-244186983.
Prazo: cinco dias.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
08/08/2025 21:18
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 14:48
Recebidos os autos
-
08/08/2025 14:48
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
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28/07/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 15:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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17/07/2025 14:16
Recebidos os autos
-
17/07/2025 14:16
Deferido o pedido de JOSE CARLOS DE ALMEIDA - CPF: *27.***.*07-34 (EXEQUENTE).
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11/07/2025 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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11/07/2025 18:48
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 21:49
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 02:43
Publicado Despacho em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0700198-54.2024.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIO CESAR DA LUZ STEINMETZ, JOSE CARLOS DE ALMEIDA EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DESPACHO Considerando que os cálculos da Contadoria contemplaram a cobrança do seguro de vida até o mês 9/2024 (id. 239791219 - Pág. 2), intime-se o exequente para juntar planilha atualizada dos débitos indevidos dos meses de 10/2024 até 3/2025, devendo fundamentar seu pedido.
Prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento.
Feito, dê-vista a parte contrária pelo mesmo prazo.
Após, concluso para decisão.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
30/06/2025 16:55
Recebidos os autos
-
30/06/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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17/06/2025 16:52
Recebidos os autos
-
17/06/2025 16:52
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
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03/06/2025 17:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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28/05/2025 15:43
Recebidos os autos
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28/05/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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22/05/2025 17:28
Transitado em Julgado em 20/05/2025
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21/05/2025 03:25
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/05/2025 02:58
Publicado Sentença em 05/05/2025.
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01/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 13:58
Recebidos os autos
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29/04/2025 13:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/04/2025 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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23/04/2025 16:12
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 02:53
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 15/04/2025 23:59.
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08/04/2025 02:43
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 13:56
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 23:42
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 02:38
Publicado Despacho em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 14:03
Juntada de Certidão
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25/03/2025 11:57
Recebidos os autos
-
25/03/2025 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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24/03/2025 14:13
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 13:46
Juntada de Certidão
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21/03/2025 13:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/03/2025 13:46
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 13:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/03/2025 16:31
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/03/2025 18:38
Juntada de Certidão
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14/03/2025 16:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/03/2025 17:10
Juntada de Certidão
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12/03/2025 16:53
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/03/2025 02:39
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 02:26
Publicado Decisão em 12/03/2025.
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12/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 12:56
Recebidos os autos
-
10/03/2025 12:56
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
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10/03/2025 12:56
Revogada decisão anterior #Não preenchido# datada de 17/02/2025
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07/03/2025 19:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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17/02/2025 13:19
Recebidos os autos
-
17/02/2025 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2025 08:50
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 15:42
Juntada de Petição de petição interlocutória
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14/02/2025 14:28
Juntada de Petição de substabelecimento
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14/02/2025 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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14/02/2025 13:20
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 02:29
Publicado Decisão em 13/02/2025.
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14/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 17:21
Recebidos os autos
-
11/02/2025 17:21
Deferido o pedido de JULIO CESAR DA LUZ STEINMETZ - CPF: *05.***.*98-20 (REQUERENTE).
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10/02/2025 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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10/02/2025 12:46
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 22:20
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 02:41
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 19:37
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 19:36
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 17:52
Recebidos os autos
-
28/01/2025 17:52
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
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24/01/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 18:50
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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21/01/2025 14:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
21/01/2025 14:27
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 14:27
Cancelada a movimentação processual
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21/01/2025 14:27
Desentranhado o documento
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20/01/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 13:09
Recebidos os autos
-
17/01/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
18/12/2024 06:55
Recebidos os autos
-
18/12/2024 06:55
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
-
11/12/2024 13:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
10/12/2024 21:37
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 17:53
Juntada de Petição de comprovante
-
06/12/2024 14:44
Recebidos os autos
-
06/12/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
03/12/2024 18:39
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 18:39
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 13:31
Publicado Decisão em 25/11/2024.
-
25/11/2024 02:24
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
23/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
15/11/2024 11:43
Recebidos os autos
-
15/11/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2024 11:43
Outras decisões
-
14/11/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
14/11/2024 15:31
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 17:22
Recebidos os autos
-
06/11/2024 17:22
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
-
04/11/2024 19:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
04/11/2024 13:38
Recebidos os autos
-
04/11/2024 13:38
Revogada decisão anterior #Não preenchido# datada de 28/10/2024
-
31/10/2024 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
31/10/2024 11:21
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 13:46
Recebidos os autos
-
28/10/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
25/10/2024 11:46
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 02:23
Decorrido prazo de JULIO CESAR DA LUZ STEINMETZ em 22/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 15:00
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
10/10/2024 14:38
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
08/10/2024 02:26
Publicado Intimação em 08/10/2024.
-
07/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
03/10/2024 19:07
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 12:40
Recebidos os autos
-
04/07/2024 18:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
04/07/2024 18:57
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 14:43
Recebidos os autos
-
01/07/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 16:18
Decorrido prazo de JULIO CESAR DA LUZ STEINMETZ em 19/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 01:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/06/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
21/06/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 18:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/05/2024 18:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2024 16:12
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 13:11
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
16/05/2024 03:21
Decorrido prazo de JULIO CESAR DA LUZ STEINMETZ em 15/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 03:18
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 09/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 11:51
Juntada de Petição de recurso inominado
-
07/05/2024 09:32
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 03:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/04/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 18:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/04/2024 15:11
Recebidos os autos
-
16/04/2024 15:11
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/04/2024 15:56
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 13:06
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
01/04/2024 15:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
01/04/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
23/03/2024 04:53
Decorrido prazo de JULIO CESAR DA LUZ STEINMETZ em 22/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 03:53
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 20/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 19:17
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 17:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/03/2024 17:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
-
11/03/2024 17:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/03/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/03/2024 16:39
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
11/03/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
10/03/2024 02:24
Recebidos os autos
-
10/03/2024 02:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/03/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 16:17
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 16:38
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
01/03/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 12:13
Juntada de Certidão
-
27/01/2024 02:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/01/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 16:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/01/2024 17:23
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
16/01/2024 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/01/2024 15:40
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 15:02
Recebidos os autos
-
16/01/2024 15:02
Concedida a Antecipação de tutela
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15/01/2024 19:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/03/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/01/2024 19:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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