TJDFT - 0701194-51.2024.8.07.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Primeira Turma Recursal, Dra. Rita de Cassia de Cerqueira Lima Rocha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2024 22:03
Arquivado Definitivamente
-
23/09/2024 16:14
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 16:10
Transitado em Julgado em 21/09/2024
-
21/09/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/09/2024 23:59.
-
15/09/2024 02:15
Decorrido prazo de NADIR MAFRA CARNEIRO em 13/09/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:19
Publicado Ementa em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RPV.
LIMITE.
LEI DISTRITAL N.º 6.618/2020.
CONSTITUCIONAL. 1.
A Lei Distrital n.º 6.618/2020, que alterou a redação do art. 1º da Lei n.º 3.624/2005 foi declarada inconstitucional por decisão proferida pelo Conselho Especial do TJDFT proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 0706877-74.2022.8.07.0000, por vício de iniciativa.
No entanto, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 1491414, "por unanimidade, deu provimento ao recurso para declarar a constitucionalidade da Lei Distrital n.º 6.618/2020, nos termos do voto do Relator", entendimento este que deve ser observado. 2.
Recurso CONHECIDO e NÃO PROVIDO.
Sem custas e honorários. -
21/08/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 16:53
Recebidos os autos
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09/08/2024 16:32
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE) e não-provido
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09/08/2024 09:09
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/07/2024 00:58
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 17:13
Expedição de Intimação de Pauta.
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22/07/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 14:43
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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05/07/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 17:30
Recebidos os autos
-
02/07/2024 14:58
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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27/06/2024 12:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
27/06/2024 02:17
Decorrido prazo de NADIR MAFRA CARNEIRO em 26/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 02:20
Publicado Decisão em 05/06/2024.
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05/06/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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03/06/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 13:28
Recebidos os autos
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03/06/2024 13:28
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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29/05/2024 19:52
Conclusos para decisão - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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29/05/2024 18:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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29/05/2024 18:41
Juntada de Certidão
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29/05/2024 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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