TJDFT - 0725336-47.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2024 23:27
Arquivado Definitivamente
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04/10/2024 12:38
Recebidos os autos
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04/10/2024 12:38
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-80 (EXEQUENTE)
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04/10/2024 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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02/10/2024 02:18
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA em 01/10/2024 23:59.
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30/09/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 09:12
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 08:52
Recebidos os autos
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20/09/2024 08:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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19/09/2024 10:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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19/09/2024 10:30
Transitado em Julgado em 18/09/2024
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18/09/2024 02:20
Decorrido prazo de UANDERSON RIBEIRO DA SILVA em 17/09/2024 23:59.
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18/09/2024 02:18
Decorrido prazo de SABOR DE MINAS INDUSTRIA DE ALIMENTOS EIRELI - ME em 17/09/2024 23:59.
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11/09/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 02:36
Publicado Sentença em 27/08/2024.
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27/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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27/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0725336-47.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA EXECUTADO: SABOR DE MINAS INDUSTRIA DE ALIMENTOS EIRELI - ME, UANDERSON RIBEIRO DA SILVA SENTENÇA Trata-se de ação de busca e apreensão proposta por COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA. contra SABOR DE MINAS INDUSTRIA DE ALIMENTOS EIRELI - ME, UANDERSON RIBEIRO DA SILVA.
Compulsando o sistema processual eletrônico, verifica-se que se encontra em trâmite perante o Juízo da 3ª Vara Cível de Ceilândia ação (nº 0719118-03.2024.8.07.0003) entre as mesmas partes, com a mesma causa de pedir e o mesmo pedido.
Dispõe o § 1º do art. 337 do Código de Processo Civil que se verifica a litispendência ou a coisa julgada quando se reproduz ação anteriormente ajuizada; já o § 3º do mesmo artigo prevê que há litispendência quando se repete ação que está em curso.
Ante o exposto, RECONHEÇO A EXISTÊNCIA DE LITISPENDÊNCIA, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTO O PROCESSO sem apreciação do mérito, na forma do art. 485, I e V, do CPC.
Sem honorários advocatícios, porquanto não houve atuação de advogado pela parte adversa.
Custas processuais pela parte autora.
Nada mais havendo, arquivem-se.
Publique-se.
Registrada eletronicamente nesta data.
Intime-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
23/08/2024 14:26
Recebidos os autos
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23/08/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 14:26
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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22/08/2024 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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22/08/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
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17/08/2024 04:50
Recebidos os autos
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17/08/2024 04:50
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2024 04:50
Determinada a emenda à inicial
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15/08/2024 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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