TJDFT - 0737642-09.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/01/2025 12:47
Arquivado Definitivamente
-
14/01/2025 12:46
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 22:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
16/12/2024 22:24
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 17:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/12/2024 17:24
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 12:35
Transitado em Julgado em 19/11/2024
-
19/11/2024 07:46
Decorrido prazo de RENAN CAMARGO DA SILVA em 18/11/2024 23:59.
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14/11/2024 02:36
Decorrido prazo de LOJAS RENNER S.A. em 13/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:26
Publicado Sentença em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
28/10/2024 13:40
Recebidos os autos
-
28/10/2024 13:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/10/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
28/10/2024 10:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de RENAN CAMARGO DA SILVA em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de RENAN CAMARGO DA SILVA em 11/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:38
Publicado Despacho em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
04/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Intimo a parte Autora a informar expressamente quanto ao cumprimento da obrigação determinada na sentença, noticiada pela Ré ao ID nº 211328110, no prazo de cinco dias, sob pena de o silêncio ser interpretado como adimplemento.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
02/10/2024 14:46
Recebidos os autos
-
02/10/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
29/09/2024 10:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/09/2024 10:34
Juntada de Certidão
-
29/09/2024 10:33
Transitado em Julgado em 24/09/2024
-
24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de LOJAS RENNER S.A. em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de RENAN CAMARGO DA SILVA em 23/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 02:29
Publicado Sentença em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:29
Publicado Sentença em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
07/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
þDispositivo Posto isso, nego provimento aos presentes embargos declaratórios.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
EDUARDO DA ROCHA LEE Juiz de Direito Substituto -
05/09/2024 15:16
Recebidos os autos
-
05/09/2024 15:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/09/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
04/09/2024 15:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de LOJAS RENNER S.A. em 03/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 19:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/08/2024 02:33
Publicado Despacho em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0737642-09.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RENAN CAMARGO DA SILVA REU: LOJAS RENNER S.A.
DESPACHO Vistos etc.
Em razão do efeito modificativo pretendido pelo Embargante, fica a parte LOJAS RENNER S.A. intimada a se manifestar acerca dos Embargos de Declaração de ID nº 206785605, no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
20/08/2024 14:03
Decorrido prazo de LOJAS RENNER S.A. em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:54
Decorrido prazo de LOJAS RENNER S.A. em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 13:53
Recebidos os autos
-
19/08/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
19/08/2024 04:43
Decorrido prazo de LOJAS RENNER S.A. em 16/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 18:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/08/2024 15:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/08/2024 02:28
Publicado Sentença em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
02/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 12:40
Recebidos os autos
-
31/07/2024 12:40
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/07/2024 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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22/07/2024 21:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de LOJAS RENNER S.A. em 18/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de LOJAS RENNER S.A. em 18/07/2024 23:59.
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09/07/2024 14:30
Juntada de Petição de réplica
-
09/07/2024 14:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/07/2024 14:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/07/2024 14:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/07/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/07/2024 11:25
Juntada de Petição de contestação
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06/05/2024 19:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2024 11:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/07/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/05/2024 11:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/05/2024 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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