TJDFT - 0735123-09.2024.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/12/2024 08:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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11/12/2024 02:41
Decorrido prazo de GABRIELA MOREIRA FEIJÓ em 10/12/2024 23:59.
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09/12/2024 17:26
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/11/2024 02:48
Decorrido prazo de FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 25/11/2024 23:59.
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19/11/2024 07:35
Publicado Certidão em 18/11/2024.
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19/11/2024 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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15/11/2024 18:53
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/11/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 14:22
Juntada de Certidão
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13/11/2024 15:42
Juntada de Petição de apelação
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08/11/2024 02:31
Decorrido prazo de FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 07/11/2024 23:59.
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30/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 28/10/2024.
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29/10/2024 02:33
Publicado Decisão em 29/10/2024.
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28/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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25/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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24/10/2024 18:39
Juntada de Petição de apelação
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24/10/2024 18:36
Recebidos os autos
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24/10/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 18:36
Concedida a gratuidade da justiça a GABRIELA MOREIRA FEIJÓ - CPF: *50.***.*52-77 (AUTOR).
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24/10/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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23/10/2024 18:44
Recebidos os autos
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23/10/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 18:44
Embargos de declaração não acolhidos
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22/10/2024 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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22/10/2024 15:19
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/10/2024 02:35
Publicado Sentença em 16/10/2024.
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15/10/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 14:02
Juntada de Certidão
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15/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Isto posto, julgo PROCEDENTE em parte o pedido para que a ré custeie as despesas com o tratamento descrito na inicial, confirmando os efeitos da medida liminar.
Fica o mérito julgado na forma do art. 487, inc.
I, do CPC.
Três quartos das custas e honorários no percentual de 10% da condenação (custo do tratamento), pela ré, que é beneficiária da gratuidade judiciária.
O restante das custas e honorários no valor de R$1.000,00, pela parte autora.
Com o trânsito em julgado, pagas as custas finais e tomadas as providências de praxe, arquive-se.
P.R.I. -
14/10/2024 11:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/10/2024 18:22
Recebidos os autos
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11/10/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 18:21
Julgado procedente em parte do pedido
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10/10/2024 11:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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09/10/2024 02:20
Decorrido prazo de GABRIELA MOREIRA FEIJÓ em 08/10/2024 23:59.
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08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de GABRIELA MOREIRA FEIJÓ em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 07/10/2024 23:59.
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30/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 30/09/2024.
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27/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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25/09/2024 17:44
Recebidos os autos
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25/09/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 17:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/09/2024 02:23
Publicado Certidão em 17/09/2024.
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16/09/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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16/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735123-09.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GABRIELA MOREIRA FEIJÓ REU: ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que fica a parte autora intimada a manifestar-se, no prazo de 15(quinze) dias, em réplica, BRASÍLIA, DF, 12 de setembro de 2024 17:44:12.
MARIA LUISA ATAIDE DA SILVA Servidor Geral -
13/09/2024 13:55
Juntada de Petição de réplica
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12/09/2024 17:47
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 15:32
Juntada de Petição de contestação
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10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 09/09/2024 23:59.
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31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de GABRIELA MOREIRA FEIJÓ em 30/08/2024 23:59.
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23/08/2024 13:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/08/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 23/08/2024.
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23/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar à Assefaz que forneça o medicamento Verzenis (Abemaciclibe) 150mg, para uso contínuo - duas vezes por dia -, conforme prescrição médica, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), limitada, por ora, a R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Deixo de designar audiência de conciliação, neste momento, diante do desinteresse já manifestado pela autora, sem prejuízo de determinar a realização do ato, caso se mostre oportuno e conveniente à solução consensual da controvérsia.
Cite-se e intime-se, COM URGÊNCIA.
Em tempo, concedo à autora o prazo de 5 dias para apresentar declaração de hipossuficiência e instruí-la com documentos aptos a demonstrar a alegada condição econômica.
I. -
21/08/2024 16:28
Recebidos os autos
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21/08/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 16:28
Concedida a Antecipação de tutela
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21/08/2024 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
24/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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