TJDFT - 0772675-60.2024.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/02/2025 14:20
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 06:40
Processo Desarquivado
-
16/12/2024 08:43
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 14:55
Arquivado Definitivamente
-
26/11/2024 02:48
Decorrido prazo de CLAUDIA GALVAO VILAS BOAS em 25/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 02:30
Publicado Certidão em 14/11/2024.
-
13/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 02:37
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 11/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 15:13
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 12:11
Recebidos os autos
-
07/11/2024 12:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família de Brasília.
-
06/11/2024 16:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
06/11/2024 16:15
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 16:59
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 07:06
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
30/10/2024 17:29
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 13:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/10/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 18:45
Transitado em Julgado em 29/10/2024
-
29/10/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 14:49
Recebidos os autos
-
29/10/2024 14:49
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
29/10/2024 14:49
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
29/10/2024 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
28/10/2024 10:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/10/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:29
Publicado Despacho em 17/10/2024.
-
16/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
14/10/2024 13:35
Recebidos os autos
-
14/10/2024 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de CLAUDIA GALVAO VILAS BOAS em 07/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 19:48
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 17:40
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
20/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARFAMBSB 2ª Vara de Família de Brasília Processo: 0772675-60.2024.8.07.0016 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Assunto: Nomeação (12245) DECISÃO Trata-se de pedido da autora para expedição de ofício para o Hospital DF STAR, para que este responda ao questionário requerido pelo Ministério Público a fim de averiguar as condições em que se encontra o interditando.
O pedido deve ser deferido tendo em vista que a resposta aos quesitos pelo profissional que está acompanhando o interditando é medida que traz economia processual.
Isto posto, DEFIRO o pedido da autora efetuado no ID 211230362.
Confiro à presente decisão FORÇA DE OFÍCIO para ser levado ao Hospital DF STAR para que um dos médicos responsáveis pelo tratamento do interditando MARCO AURÉLIO DE OLIVEIRA, CPF/MF nº *76.***.*65-53 responda ao questionário elaborado pelo Ministério Público no ID 211043963.
Prazo de 10 dias para a resposta à presente decisão.
Brasília/DF, 17 de setembro de 2024.
ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO Juíza de Direito -
17/09/2024 17:03
Recebidos os autos
-
17/09/2024 17:03
Deferido o pedido de CLAUDIA GALVAO VILAS BOAS - CPF: *29.***.*83-91 (REQUERENTE).
-
17/09/2024 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
16/09/2024 15:55
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/09/2024 15:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/09/2024 02:17
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 11/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 18:07
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 17:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2024 13:52
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/09/2024 11:53
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de CLAUDIA GALVAO VILAS BOAS em 05/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 03/09/2024.
-
02/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 2VARFAMBSB 2ª Vara de Família de Brasília CERTIDÃO NÚMERO DO PROCESSO: 0772675-60.2024.8.07.0016 CLASSE JUDICIAL: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Em aplicação à Portaria n.º 03/2023, deste Juízo, e do artigo 218, § 3º, do Código de Processo Civil, fica o(a) CURADOR(A) intimado(a) a imprimir, assinar e inserir nos autos o Termo de Compromisso de ID nº 209176121, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Após a juntada do Termo de Compromisso devidamente assinado, será liberado o acesso para que a parte possa imprimir o Termo de Curatela Provisória.
BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2024, 17:17:31.
ERICA RIBEIRO LOBAO DE CASTRO Servidor Geral -
31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de CLAUDIA GALVAO VILAS BOAS em 30/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 13:07
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 17:26
Expedição de Mandado.
-
29/08/2024 17:18
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 07:36
Expedição de Termo.
-
29/08/2024 07:35
Expedição de Termo.
-
29/08/2024 07:31
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
29/08/2024 07:31
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
29/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 18:50
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 2VARFAMBSB 2ª Vara de Família de Brasília NÚMERO DO PROCESSO: 0772675-60.2024.8.07.0016 CLASSE JUDICIAL: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 03/2023 e a fim de dar cumprimento ao item 01 da decisão de ID 208505990, fica a parte requerente INTIMADA a fornecer os dados cadastrais dos filhos do interditando( filiação/CPF) para proceder os referidos cadastros, no prazo de 05(cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 27 de agosto de 2024, 14:37:52.
ANABEL SANTOS ALVES Servidor Geral -
27/08/2024 14:42
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
22/08/2024 17:31
Recebidos os autos
-
22/08/2024 17:31
Gratuidade da justiça não concedida a CLAUDIA GALVAO VILAS BOAS - CPF: *29.***.*83-91 (REQUERENTE).
-
22/08/2024 17:31
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/08/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
22/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARFAMBSB 2ª Vara de Família de Brasília Processo: 0772675-60.2024.8.07.0016 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) Assunto: Competência da Justiça Estadual (10654) DECISÃO A autora pretende a concessão de gratuidade de justiça, no entanto, há elementos aptos a afastar a presunção de hipossuficiência, notadamente seu local de residência, bairro nobre desta Capital.
Por outro lado, a urgência do caso narrado autoriza a postergação da análise da gratuidade.
Sendo assim, autos ao Ministério Público para apreciação do pedido de tutela provisória.
Sem prejuízo, determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 5 dias, informe se o interditando possui filhos, caso em que deverá qualificá-los para o fim descrito no art. 721 do CPC.
Além disso, deverá apresentar seus extratos bancários e faturas de cartão de crédito, referentes aos últimos 3 meses.
Alternativamente, quanto a essa última determinação, poderá recolher as custas.
Brasília/DF, 20 de agosto de 2024.
ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO Juíza de Direito -
21/08/2024 18:44
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/08/2024 17:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/08/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 14:55
Recebidos os autos
-
20/08/2024 14:55
Outras decisões
-
20/08/2024 14:51
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
-
20/08/2024 14:43
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
-
20/08/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
19/08/2024 16:42
Classe retificada de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
19/08/2024 16:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/08/2024 16:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/08/2024 16:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/08/2024 15:57
Recebidos os autos
-
19/08/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 15:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/08/2024 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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