TJDFT - 0711868-10.2024.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2024 18:42
Arquivado Definitivamente
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16/09/2024 18:41
Transitado em Julgado em 12/09/2024
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13/09/2024 02:17
Decorrido prazo de TAMIRES JOSE DA SILVA em 12/09/2024 23:59.
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29/08/2024 02:21
Publicado Sentença em 29/08/2024.
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28/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0711868-10.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TAMIRES JOSE DA SILVA REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do artigo 38, da Lei 9.099/95.
DECIDO.
Cuida-se de ação intentada conta a Caixa Econômica Federal, empresa pública federal.
De acordo com o artigo 109, I, da Constituição Federal, é da competência da Justiça Federal processar as causas que envolvam empresas públicas.
Ante o exposto, extingo a ação, sem resolução de mérito, com fundamento nos arts. 8º e 51, IV, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas condenação em custas e honorários advocatícios, consoante o disposto nos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.R.I.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
26/08/2024 17:29
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/10/2024 14:00, 1º Juizado Especial Cível de Planaltina.
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26/08/2024 12:05
Recebidos os autos
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26/08/2024 12:05
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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25/08/2024 18:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/10/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/08/2024 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2024
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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