TJDFT - 0722085-27.2024.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 03:28
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA em 02/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 03:07
Publicado Decisão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0722085-27.2024.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA EXECUTADO: RNL HOTELARIA E EMPREENDIMENTOS - EIRELI - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID 247570220, devendo ser observados os seguintes termos: 1.
Expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para a garantia da obrigação, a ser cumprido no endereço indicado no ID 247570220 - pág. 01, observando-se a impenhorabilidade assegurada no artigo 833 do CPC. 2.
Realizada a constrição, sejam os bens depositados em mãos da parte executada. 3.
Depois de avaliados, de tudo seja a parte executada intimada, pessoalmente ou por meio de seu advogado. 4.
Caso não encontrados bens penhoráveis, deverá o Sr.
Oficial de Justiça, por força do art. 836, §1º, do CPC, descrever na certidão os bens que guarnecem o imóvel objeto da diligência. 5.
Não havendo mais requerimentos, aguarde-se a devolução do mandado.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
28/08/2025 18:39
Recebidos os autos
-
28/08/2025 18:39
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-80 (EXEQUENTE).
-
28/08/2025 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
26/08/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 02:48
Publicado Decisão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
19/08/2025 03:40
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA em 18/08/2025 23:59.
-
18/08/2025 19:18
Recebidos os autos
-
18/08/2025 19:18
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-80 (EXEQUENTE)
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18/08/2025 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
12/08/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 12:57
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 02:48
Publicado Decisão em 04/08/2025.
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02/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 11:18
Recebidos os autos
-
31/07/2025 11:18
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-80 (EXEQUENTE).
-
30/07/2025 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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30/07/2025 03:29
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA em 29/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 02:47
Publicado Decisão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
14/07/2025 17:11
Recebidos os autos
-
14/07/2025 17:11
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-80 (EXEQUENTE)
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11/07/2025 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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10/07/2025 03:25
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA em 09/07/2025 23:59.
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07/07/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 02:50
Publicado Decisão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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24/06/2025 18:48
Recebidos os autos
-
24/06/2025 18:48
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-80 (EXEQUENTE)
-
24/06/2025 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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24/06/2025 03:27
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA em 23/06/2025 23:59.
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17/06/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 02:49
Publicado Certidão em 06/06/2025.
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06/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 15:58
Juntada de Certidão
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03/06/2025 03:34
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA em 02/06/2025 23:59.
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30/05/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 02:46
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 15:27
Recebidos os autos
-
28/05/2025 15:27
Deferido em parte o pedido de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-80 (EXEQUENTE)
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27/05/2025 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
26/05/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 03:00
Publicado Certidão em 20/05/2025.
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20/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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16/05/2025 13:56
Juntada de Certidão
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26/03/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 02:42
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 06:28
Recebidos os autos
-
24/03/2025 06:28
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-80 (EXEQUENTE).
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21/03/2025 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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20/03/2025 02:47
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:47
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA em 19/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:32
Publicado Certidão em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 07:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 07:04
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:45
Decorrido prazo de RNL HOTELARIA E EMPREENDIMENTOS - EIRELI - ME em 10/02/2025 23:59.
-
01/02/2025 05:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/01/2025 10:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2025 12:47
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/01/2025 11:19
Recebidos os autos
-
17/01/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 11:19
Outras decisões
-
15/01/2025 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
15/01/2025 15:58
Processo Desarquivado
-
09/01/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
-
02/01/2025 18:14
Arquivado Definitivamente
-
02/01/2025 18:13
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 14:25
Recebidos os autos
-
17/12/2024 14:25
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
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15/12/2024 18:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
15/12/2024 18:33
Transitado em Julgado em 11/12/2024
-
11/12/2024 02:40
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA em 10/12/2024 23:59.
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03/12/2024 02:45
Decorrido prazo de RNL HOTELARIA E EMPREENDIMENTOS - EIRELI - ME em 02/12/2024 23:59.
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07/11/2024 02:26
Publicado Sentença em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 10:20
Recebidos os autos
-
05/11/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 10:20
Julgado procedente o pedido
-
07/10/2024 02:23
Publicado Despacho em 07/10/2024.
-
04/10/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0722085-27.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA REU: RNL HOTELARIA E EMPREENDIMENTOS - EIRELI - ME DESPACHO Anote-se conclusão dos autos para sentença, observada a ordem cronológica e também eventuais preferências legais.
Núcleo Bandeirante/DF.
Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
03/10/2024 13:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
02/10/2024 19:41
Recebidos os autos
-
02/10/2024 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
12/09/2024 02:17
Decorrido prazo de RNL HOTELARIA E EMPREENDIMENTOS - EIRELI - ME em 11/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0722085-27.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA REU: RNL HOTELARIA E EMPREENDIMENTOS - EIRELI - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Devidamente intimada, a parte ré deixou transcorrer em branco o prazo para apresentar defesa, razão por que lhe decreto a revelia, nos termos do art. 344 do CPC.
Intimem-se as partes para que possam especificar as provas, que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão (STJ, AgInt no Resp n. 2.012.878/MG).
Ficam advertidas as partes que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal e das testemunhas, ou se as últimas comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta à presente decisão, devendo ser observada a regra do art. 434 do CPC.
Caso a parte já tenha formulado pedido de provas anteriormente, manifeste-se quanto à persistência no interesse na realização da prova declinada.
A ausência de manifestação será entendida como desistência da prova declinada.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
26/08/2024 10:08
Recebidos os autos
-
26/08/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 10:08
Decretada a revelia
-
26/08/2024 10:08
Outras decisões
-
20/08/2024 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
20/08/2024 19:33
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 14:45
Decorrido prazo de RNL HOTELARIA E EMPREENDIMENTOS - EIRELI - ME em 19/08/2024 23:59.
-
27/07/2024 05:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/07/2024 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2024 08:39
Recebidos os autos
-
11/07/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 08:39
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-80 (AUTOR).
-
09/07/2024 16:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
09/07/2024 10:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
09/07/2024 10:44
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 05:08
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA em 08/07/2024 23:59.
-
07/06/2024 19:06
Recebidos os autos
-
07/06/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 19:06
Declarada incompetência
-
04/06/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
04/06/2024 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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