TJDFT - 0706389-91.2024.8.07.0019
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Recanto das Emas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2024 14:05
Arquivado Definitivamente
-
24/09/2024 14:04
Transitado em Julgado em 13/09/2024
-
14/09/2024 02:21
Decorrido prazo de CRISTIANO DE OLIVEIRA GENESIO em 13/09/2024 23:59.
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30/08/2024 02:22
Publicado Sentença em 30/08/2024.
-
29/08/2024 18:33
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/09/2024 14:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
-
29/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0706389-91.2024.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CRISTIANO DE OLIVEIRA GENESIO REQUERIDO: EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS FERREIRA GOMES LTDA - EPP SENTENÇA Trata-se de pretensão submetida ao rito da Lei nº 9.099/95, em que são partes as pessoas acima qualificadas.
Dispensado o relatório, na forma do artigo 38, caput, da Lei 9.099/95.
A simples leitura da inicial deixa claro que a parte autora postula o recebimento de quantia superior ao teto estabelecido para os Juizados Especiais, conforme preconiza o inciso I do art. 3º da Lei nª. 9.099/95.
Dessa forma, certo que o valor da causa deve expressar o proveito econômico pretendido pela parte, torna-se clara a incompetência absoluta deste Juízo para processamento e julgamento do feito.
Pelo exposto, reconheço a incompetência absoluta para julgamento do feito em razão do valor da causa e EXTINGO O PROCESSO sem apreciação do mérito.
Sem custas e honorários.
Oportunamente, dê-se baixa com as cautelas necessárias.
Publique-se.
Intime-se.
Recanto das Emas/DF, 27 de agosto de 2024, 16:17:18.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
27/08/2024 18:43
Recebidos os autos
-
27/08/2024 18:43
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
20/08/2024 14:05
Decorrido prazo de CRISTIANO DE OLIVEIRA GENESIO em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:57
Decorrido prazo de CRISTIANO DE OLIVEIRA GENESIO em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
19/08/2024 04:45
Decorrido prazo de CRISTIANO DE OLIVEIRA GENESIO em 16/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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07/08/2024 14:41
Recebidos os autos
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07/08/2024 14:41
Determinada a emenda à inicial
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05/08/2024 14:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
31/07/2024 17:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/09/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/07/2024 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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