TJDFT - 0735530-15.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Entorpecentes do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2024 09:16
Arquivado Definitivamente
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09/09/2024 09:16
Expedição de Certidão.
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07/09/2024 02:17
Decorrido prazo de GERSICA NASCIMENTO E SILVA em 06/09/2024 23:59.
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30/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
29/08/2024 17:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARENTODF 2ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0735530-15.2024.8.07.0001 Classe judicial: RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) REQUERENTE: GERSICA NASCIMENTO E SILVA REQUERIDO: JUIZ DA SEGUNDA VARA DE ENTORPECENTES DECISÃO Trata-se de pedido de restituição de bens apreendidos nos autos (Veículo FIAT/Uno, ano/modelo 2007/2008, cor PRETA, placa KAT-7F46/DF), formulado por GERSICA NASCIMENTO E SILVA (id. 2008583635).
O requerente argumenta que é proprietária do veículo e terceira de boa-fé.
O Ministério Público manifestou-se pelo indeferimento do pedido (id. 208960504). É o relato do necessário.
Decido.
Observa-se que, em que pese a requerente ter apresentado documentação acerca da titularidade do bem pretendido (id. 208583635), a prolação da sentença, em especial, com transito em julgado, é o marco processual que finda a atuação deste juízo sobre a persecução penal e sobre qualquer questão incidente, tal qual a presente demanda.
Ademais, destaca-se que foi decretado perdimento do bem pleiteado em favor da União, conforme sentença transitada em julgado.
Diante do exposto, acolho a manifestação ministerial de id. 208960504 para INDEFERIR o pedido de restituição.
Intimem-se.
Após, arquivem-se os autos.
B.
Brasília - DF, datado e assinado eletronicamente.
TIAGO PINTO OLIVEIRA Juiz de Direito -
27/08/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 18:40
Recebidos os autos
-
27/08/2024 18:40
Determinado o arquivamento
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27/08/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
27/08/2024 15:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/08/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 17:25
Recebidos os autos
-
23/08/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 12:07
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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