TJDFT - 0774190-33.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 10:41
Arquivado Definitivamente
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11/07/2025 10:40
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 10:40
Transitado em Julgado em 01/07/2025
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01/07/2025 20:51
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 19:52
Recebidos os autos
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01/07/2025 19:52
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 19:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/07/2025 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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26/06/2025 18:17
Juntada de Certidão
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26/06/2025 18:17
Juntada de Alvará de levantamento
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25/06/2025 16:16
Expedição de Certidão.
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21/06/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
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21/06/2025 03:28
Juntada de Certidão
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16/05/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 17:50
Expedição de Autorização.
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14/05/2025 17:37
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/05/2025 23:59.
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02/04/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 10:52
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 12:39
Recebidos os autos
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31/03/2025 12:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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25/03/2025 17:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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25/03/2025 17:19
Transitado em Julgado em 20/03/2025
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22/03/2025 03:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/03/2025 23:59.
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12/03/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 20:42
Publicado Sentença em 26/02/2025.
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26/02/2025 20:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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24/02/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 12:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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23/02/2025 11:24
Recebidos os autos
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23/02/2025 11:24
Julgado procedente em parte do pedido
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31/01/2025 19:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TAIS SALGADO BEDINELLI
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29/01/2025 18:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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29/01/2025 18:40
Recebidos os autos
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17/01/2025 20:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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17/01/2025 20:10
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 16:41
Juntada de Petição de réplica
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07/01/2025 17:29
Recebidos os autos
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07/01/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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07/01/2025 17:25
Cancelada a movimentação processual
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07/01/2025 17:25
Desentranhado o documento
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07/01/2025 17:21
Recebidos os autos
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18/12/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 23:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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02/12/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 19:04
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 15:27
Recebidos os autos
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30/10/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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16/10/2024 17:55
Juntada de Petição de réplica
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09/10/2024 02:26
Publicado Certidão em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0774190-33.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ADNA NASCIMENTO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2022, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação precedente, a qual foi protocolada TEMPESTIVAMENTE, e eventuais documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na mesma oportunidade, a parte autora deverá especificar as provas que pretende produzir, declinando a respectiva finalidade ou, se for o caso, informar, expressamente, não possuir interesse em novas provas.
BRASÍLIA, DF, 5 de outubro de 2024.
LYSANIA JORGE PEREIRA Servidor Geral -
05/10/2024 21:09
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 19:51
Juntada de Petição de contestação
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02/09/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0774190-33.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ADNA NASCIMENTO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Tutela de urgência - como medida excepcionalíssima já que interfere em fundamento básico do processo: o direito de ser ouvido antes de sofrer os efeitos de uma decisão impositiva - se defere se o direito, sendo provável, pode, por fato do réu, ter dificuldades de ser efetivado ao final - quando então se assegura para executar: acautela-se - ou, então, não sendo possível a espera da sentença final para o gozo do direito - por inútil ou pelo dano evidenciado correr risco de aumentar - executa-se para assegurar: antecipa-se.
Não é um caso nem outro.
O Distrito Federal não tem, sendo citado, como modificar a situação de fato que será apta à efetivação da condenação postulada, mesmo porque supõe sua solvência.
Indefiro a tutela de urgência.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Em atenção ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009, deverá a contestação ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada.
Decorrido tal prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos à conclusão.
Cumpra-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
26/08/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 10:22
Recebidos os autos
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23/08/2024 10:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/08/2024 10:22
Outras decisões
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23/08/2024 00:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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