TJDFT - 0764897-39.2024.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 18:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Execução Fiscal do DF
-
08/09/2025 18:02
Recebidos os autos
-
08/09/2025 18:02
Julgado improcedente o pedido
-
29/08/2025 14:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
27/08/2025 17:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
27/08/2025 17:19
Recebidos os autos
-
24/06/2025 14:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
16/06/2025 16:40
Recebidos os autos
-
16/06/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
24/03/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 02:40
Decorrido prazo de VERA DE SOUZA LABANCA SILVA em 11/03/2025 23:59.
-
15/02/2025 21:23
Publicado Despacho em 13/02/2025.
-
15/02/2025 21:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
06/02/2025 18:29
Recebidos os autos
-
06/02/2025 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
18/11/2024 08:27
Juntada de Petição de impugnação
-
30/10/2024 02:29
Decorrido prazo de VERA DE SOUZA LABANCA SILVA em 29/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
04/10/2024 12:48
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 14:55
Recebidos os autos
-
03/10/2024 14:55
Concedida a Medida Liminar
-
30/09/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
28/09/2024 22:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/09/2024 14:35
Recebidos os autos
-
24/09/2024 14:35
Determinada a emenda à inicial
-
06/09/2024 10:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/09/2024 12:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/09/2024 19:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/09/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
02/09/2024 13:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/09/2024 13:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
28/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0764897-39.2024.8.07.0016 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) RECONVINTE: VERA DE SOUZA LABANCA SILVA RECONVINDO: .
AUDITOR-FISCAL DA RECEITA DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Emende-se a inicial para juntar a cópia integral da execução fiscal, conforme aplicação analógica do art. 914, §1º, do Código de Processo Civil e art. 1º, da Lei nº. 6.830/1980, diante das alegações apresentadas.
Emende-se a inicial para esclarecer se já houve inventário e partilha dos bens de ALICE DE SOUZA LABANCA e se a embargante ficou exclusivamente com o imóvel penhorado.
Do contrário, deve provar que tem a posse com animo de proprietária sobre o bem, juntando documentos pertinentes.
Emende-se a inicial para juntar a certidão atualizada da matrícula do imóvel penhorado.
Emende-se a inicial para juntar inventário em caso de sua instauração.
Emende-se a inicial para retificar o valor da causa para o valor da execução fiscal ou do imóvel, o que for de menor valor, porque é o conteúdo patrimonial em discussão, devendo recolher eventuais custas complementares.
Prazo de 15 dias, sob pena de inépcia.
A parte deve atender a todos os quesitos de emenda acima.
A emenda parcial também implicará em extinção, pois irrazoável conferir novos prazos, diante dos milhares de processos em tramitação neste Juízo.
Retifique-se no Sistema para embargos de terceiro.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
26/08/2024 11:11
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37)
-
30/07/2024 17:14
Recebidos os autos
-
30/07/2024 17:14
Determinada a emenda à inicial
-
24/07/2024 21:59
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 21:49
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 21:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0732179-34.2024.8.07.0001
Maria Aparecida de Abreu Souza Pontes
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Rhuan Fellipe Cardoso da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/08/2024 15:16
Processo nº 0742804-82.2024.8.07.0016
Cristiano Tavares Torquato
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Marina Silverio da Fonseca Martins
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/05/2024 17:01
Processo nº 0708937-06.2021.8.07.0016
Distrito Federal
Federal Servicos Gerais LTDA
Advogado: Rafael de Avila Vieira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/02/2021 12:51
Processo nº 0766777-66.2024.8.07.0016
Distrito Federal
Igreja Presbiteriana da Candangolandia
Advogado: Ricardo de Santana Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/07/2025 15:40
Processo nº 0743394-59.2024.8.07.0016
Marcio Lourencini
123 Viagens e Turismo LTDA &Quot;Em Recuperac...
Advogado: Rodrigo Soares do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/05/2024 09:17