TJDFT - 0748291-33.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/12/2024 10:51
Arquivado Definitivamente
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07/12/2024 10:50
Juntada de Certidão
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22/11/2024 17:09
Transitado em Julgado em 13/11/2024
-
13/11/2024 02:32
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 12/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:31
Decorrido prazo de LUIGI SCHIMITH DALMASO em 06/11/2024 23:59.
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21/10/2024 12:13
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 12:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/10/2024 02:25
Publicado Sentença em 21/10/2024.
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19/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
17/10/2024 15:38
Recebidos os autos
-
17/10/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 15:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/10/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
01/10/2024 08:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/09/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 02:38
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0748291-33.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIGI SCHIMITH DALMASO REU: LATAM AIRLINES GROUP S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover quanto ao pedido formulado pela parte credora em petição de ID 211791064, no tocante à intimação da parte devedora para o pagamento do saldo devedor remanescente de R$ 59,49 (cinquenta e nove reais e quarenta e nove centavos), considerando que os cálculos de ids 211791065 e 211791066 não foram efetivados de acordo com a condenação fixada sob ID 208605565, conforme se depreende dos cálculos anexos.
O objeto da condenação foi: “Diante do exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos deduzidos para CONDENAR a parte ré a pagar à parte autora R$ 2.744,42, a título de indenização por danos materiais, a ser atualizado monetariamente pelo INPC e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação, bem como CONDENAR a parte ré a quantia de R$1.000,00, a título de reparação por danos morais, que deverá ser corrigido pelo INPC a partir desta data, momento de sua fixação, acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir do trânsito em julgado da presente sentença”.
Sobre a incidência de correção e juros sobre o montante fixado a título de danos materiais, no importe de R$ 2.744,42 (dois mil, setecentos e quarenta e quatro reais e quarenta e dois centavos), a correção monetária e o termo inicial de incidência dos juros de mora, nos termos da sentença proferida, é a data da citação, ocorrida em 19/06/2024, conforme consulta efetivada à “aba expedientes do PJE”.
No tocante à incidência de juros de mora sobre o montante fixado a título de danos morais, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), o termo inicial de incidência dos juros, nos termos da sentença proferida, é a data do trânsito em julgado da sentença, ocorrida em 14/09/2024, consoante certidão de ID 211867517.
No mais, tendo em vista que o valor apurado de R$ 0,92 (noventa e dois centavos), depositado a maior pela executada é insignificante e, ainda, por conta da razoável duração do processo e razoabilidade, dispenso a devolução respectiva.
Finalmente, para fins de transferência de valores, intime-se a parte credora para, no prazo de 05 (cinco) dias, esclarecer o n° da agência do Banco do Brasil informada sob ID 211791064 (5190-X OU 5190-0).
Após, retornem os autos conclusos, para as demais providências cabíveis.
Intimem-se. *documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado. -
24/09/2024 15:55
Recebidos os autos
-
24/09/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 15:55
Indeferido o pedido de LUIGI SCHIMITH DALMASO - CPF: *11.***.*20-49 (AUTOR)
-
24/09/2024 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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20/09/2024 17:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/09/2024 17:54
Transitado em Julgado em 14/09/2024
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20/09/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 03:11
Juntada de Certidão
-
14/09/2024 02:21
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 13/09/2024 23:59.
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11/09/2024 02:18
Decorrido prazo de LUIGI SCHIMITH DALMASO em 10/09/2024 23:59.
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27/08/2024 02:38
Publicado Sentença em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos deduzidos para CONDENAR a parte ré a pagar à parte autora R$ 2.744,42, a título de indenização por danos materiais, a ser atualizado monetariamente pelo INPC e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação, bem como CONDENAR a parte ré a quantia de R$1.000,00, a título de reparação por danos morais, que deverá ser corrigido pelo INPC a partir desta data, momento de sua fixação, acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir do trânsito em julgado da presente sentença.Por conseguinte, julgo o processo, com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95. -
23/08/2024 15:17
Recebidos os autos
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23/08/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 15:17
Julgado procedente em parte do pedido
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12/08/2024 18:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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07/08/2024 18:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/08/2024 02:31
Publicado Despacho em 06/08/2024.
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06/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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02/08/2024 15:37
Recebidos os autos
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02/08/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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30/07/2024 18:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/07/2024 17:00
Juntada de Petição de réplica
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25/07/2024 05:46
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 24/07/2024 23:59.
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15/07/2024 17:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/07/2024 17:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/07/2024 17:08
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/07/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/07/2024 15:22
Juntada de Petição de contestação
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08/07/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 02:53
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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15/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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07/06/2024 17:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/07/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/06/2024 17:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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07/06/2024 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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