TJDFT - 0733834-41.2024.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 02:51
Publicado Sentença em 08/09/2025.
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06/09/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
03/09/2025 19:50
Recebidos os autos
-
03/09/2025 19:50
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
14/07/2025 02:48
Publicado Decisão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
10/07/2025 07:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
09/07/2025 20:41
Recebidos os autos
-
09/07/2025 20:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/06/2025 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
17/06/2025 03:35
Decorrido prazo de ANDRE RAUL DOMINGUES LOURENCO em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 03:35
Decorrido prazo de ANDRE RAUL DOMINGUES LOURENCO em 16/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 02:46
Publicado Decisão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 18:54
Recebidos os autos
-
05/06/2025 18:54
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/06/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
20/05/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 02:47
Publicado Ata em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Número do processo: 0733834-41.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: TAIANE DE OLIVEIRA JACOBINA DOS REIS, MAURICIO DE SEIXAS FERREIRA JUNIOR RECONVINTE: ANDRE RAUL DOMINGUES LOURENCO ADV.
AUTOR(ES): ANDRE RORIZ BUENO - CPF: *95.***.*72-15 (ADVOGADO), TAIANE DE OLIVEIRA JACOBINA DOS REIS - CPF: *05.***.*15-82 (REQUERENTE), MAURICIO DE SEIXAS FERREIRA JUNIOR - CPF: *93.***.*36-08 (REQUERENTE), MARIO THIAGO GOMES DE SA PADILHA - CPF: *22.***.*68-04 (ADVOGADO), ANDRE RAUL DOMINGUES LOURENCO - CPF: *56.***.*20-00 (RECONVINTE), SAIANE DE CARVALHO AVELAR - CPF: *02.***.*33-70 (ADVOGADO) REQUERIDO: ANDRE RAUL DOMINGUES LOURENCO RECONVINDO: TAIANE DE OLIVEIRA JACOBINA DOS REIS, MAURICIO DE SEIXAS FERREIRA JUNIOR ADV.
RÉU(S): ANDRE RAUL DOMINGUES LOURENCO - CPF: *56.***.*20-00 (REQUERIDO), SAIANE DE CARVALHO AVELAR - CPF: *02.***.*33-70 (ADVOGADO), TAIANE DE OLIVEIRA JACOBINA DOS REIS - CPF: *05.***.*15-82 (RECONVINDO), ANDRE RORIZ BUENO - CPF: *95.***.*72-15 (ADVOGADO), MARIO THIAGO GOMES DE SA PADILHA - CPF: *22.***.*68-04 (ADVOGADO), MAURICIO DE SEIXAS FERREIRA JUNIOR - CPF: *93.***.*36-08 (RECONVINDO), ANDRE RORIZ BUENO - CPF: *95.***.*72-15 (ADVOGADO), MARIO THIAGO GOMES DE SA PADILHA - CPF: *22.***.*68-04 (ADVOGADO) Aos 12 dias do mês de maio de 2025, às 15h00, nesta cidade de Brasília, Capital da República Federativa do Brasil, sob a Presidência da MMª.
Juíza de Direito Substituta, Dra.
BRUNA ARAUJO COE BASTOS, comigo técnico judiciário ao final nomeado, foi aberta a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO nos autos da ação em epígrafe por meio de videoconferência, com uso da plataforma Microsoft Teams.
Cumpridas as formalidades legais e apregoadas as partes, compareceu o advogado dos autores.
Ausente a parte requerida.
Iniciados os trabalhos da presente audiência, a tentativa de conciliação não foi possível em razão da ausência da parte requerida.
Na sequência, pela MMª.
Juíza de Direito foi proferida a seguinte decisão: “Intime-se a parte requerida para que, no prazo de 5 (cinco) dias, justifique a ausência nesta assentada, sob pena de aplicação da multa prevista no artigo 334, §8º, do CPC.
No mesmo prazo, às partes para especificarem eventuais provas que ainda desejem produzir.
Não havendo manifestação ou requerido o julgamento antecipado, façam-se os autos conclusos para sentença.
A questão da aplicação das astreintes será analisada por ocasião da sentença”.
A audiência foi encerrada às 15h12.
EM RAZÃO DA REALIZAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, FOI DISPENSADA A ASSINATURA DOS PARTICIPANTES, OS QUAIS MANIFESTARAM CONCORDÂNCIA COM OS TERMOS DA ATA.
Nada mais havendo, encerrou-se a presente sessão.
Eu, Rick Carvalho de Oliveira, matrícula t320340, acompanhei a assentada e digitei o presente termo de audiência.
RICK CARVALHO DE OLIVEIRA Servidor Geral -
12/05/2025 15:19
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/05/2025 15:00, 6ª Vara Cível de Brasília.
-
29/04/2025 03:06
Publicado Certidão em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0733834-41.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: TAIANE DE OLIVEIRA JACOBINA DOS REIS, MAURICIO DE SEIXAS FERREIRA JUNIOR RECONVINTE: ANDRE RAUL DOMINGUES LOURENCO REQUERIDO: ANDRE RAUL DOMINGUES LOURENCO RECONVINDO: TAIANE DE OLIVEIRA JACOBINA DOS REIS, MAURICIO DE SEIXAS FERREIRA JUNIOR CERTIDÃO - DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA POR VÍDEOCONFERÊNCIA (REALIZADA PELA VARA) De ordem da MMª.
Juíza de Direito, Dra.
GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA, fica DESIGNADO o dia 12/05/2025, às 15h00min, para Audiência de Conciliação (videoconferência), que será realizada por meio de videoconferência, utilizando-se do aplicativo Microsoft TEAMS, SOB A CONDUÇÃO DESTE JUÍZO.
O acesso deverá ser realizado de qualquer ambiente particular por celular, computador ou tablet.
Em atenção aos princípios da economia e celeridade processuais, bem como aos artigos 139, II, e 272, do CPC/2015, e, tendo em vista a procuração que outorga ao ilustre advogado poderes para transigir, deverá(ão) o(s) patrono(s) da parte AUTORA e da RÉ cientificar seu respectivo constituinte da data designada para audiência, devendo o demandante comparecer independentemente de intimação.
Deixo de expedir mandado de intimação para as testemunhas eventualmente arroladas pelas partes com fulcro no art. 455 do CPC ("Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo").
Ficam intimados da audiência, através desta certidão, os Advogados e, se participar, a Defensoria e o MPDFT.
Para acesso à sessão virtual segue o LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/Audiencia6VC ADVERTÊNCIAS AOS PARTICIPANTES: 1 - É necessário estar presente PESSOALMENTE, por meio de celular, computador ou tablet e através do aplicativo Microsoft TEAMS, na hora marcada, não sendo permitidos atrasos.
Alertamos que o participante não poderá deixar de acessar pessoalmente o aplicativo.
O aparelho deve ter câmera e microfone, além de acesso à internet.
A sessão ficará disponível 15 minutos antes do horário marcado para que seja possível o teste de acesso, câmeras e microfones.
Os participantes deverão estar conectados no início da audiência, mesmo que atrase.
Neste caso, serão avisados na própria "sala" virtual de audiências do atraso da sessão anterior. 2 - Deve ser realizada a instalação prévia do aplicativo Microsoft Teams em celular (iOS ou Android), tablet, notebook ou computador para participação na audiência.
O link da audiência direciona para a opção de baixar o aplicativo.
No site do TJDFT (www.tjdft.jus.br) foram disponibilizados tutoriais, normativos e respostas às perguntas mais frequentes na aba INSTITUCIONAL > AUDIÊNCIAS E SESSÕES TELEPRESENCIAIS, que também podem ser acessados pelo link: https://www.tjdft.jus.br/institucional/audiencias-e-sessoes-telepresenciais 3 - Antes da ocasião da audiência, devem ser testadas câmera e microfone do aparelho, se há conexão com internet, bem como verificada se a bateria está carregada ou ligada a uma fonte de energia; 4 - Caso a parte não possua acesso à internet de qualidade ou tenha dificuldades que impeçam o uso de aplicativos e a realização da videoconferência, deverá trazer essas informações aos autos através de seu advogado/Defensor constituído, em até 10 dias da data da audiência. 5 - Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code abaixo, e siga as instruções.
BRASÍLIA, DF, 25 de abril de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
25/04/2025 13:54
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 11:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/05/2025 15:00, 6ª Vara Cível de Brasília.
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23/04/2025 17:16
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 02:41
Publicado Decisão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 12:15
Recebidos os autos
-
08/04/2025 12:15
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/03/2025 03:48
Decorrido prazo de ANDRE RAUL DOMINGUES LOURENCO em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 20:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
07/03/2025 02:37
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2025
-
04/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Indenização por Dano Moral (10433) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0733834-41.2024.8.07.0001 REQUERENTE: TAIANE DE OLIVEIRA JACOBINA DOS REIS, MAURICIO DE SEIXAS FERREIRA JUNIOR RECONVINTE: ANDRE RAUL DOMINGUES LOURENCO REQUERIDO: ANDRE RAUL DOMINGUES LOURENCO RECONVINDO: TAIANE DE OLIVEIRA JACOBINA DOS REIS, MAURICIO DE SEIXAS FERREIRA JUNIOR Decisão Interlocutória Antes de se cogitar aumento das astreints já fixadas, necessário que se aplique a multa no quantitativo existente, sendo o caso.
Assim, intime-se o requerido para, em dez dias, que se manifeste acerca do que denuncia a petição ID 226727903 sobre insistir ele em publicações difamatórias, mesmo depois da decisão 208856307, de 26/08/2024, que lhe vedou tal comportamento sob pena de pagamento de multa de R$ 10.000,00 por publicação posterior.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
02/03/2025 12:04
Recebidos os autos
-
02/03/2025 12:04
Outras decisões
-
20/02/2025 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
20/02/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 02:33
Publicado Certidão em 13/02/2025.
-
12/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
29/01/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 02:31
Publicado Decisão em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 11:36
Recebidos os autos
-
11/12/2024 11:36
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/11/2024 02:33
Decorrido prazo de ANDRE RAUL DOMINGUES LOURENCO em 29/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
27/11/2024 19:11
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 02:37
Decorrido prazo de ANDRE RAUL DOMINGUES LOURENCO em 26/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 02:29
Publicado Certidão em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
13/11/2024 16:59
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 16:09
Juntada de Petição de certidão
-
06/11/2024 07:33
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 01:35
Publicado Decisão em 06/11/2024.
-
06/11/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 12:11
Recebidos os autos
-
04/11/2024 12:11
Determinada a emenda à inicial
-
24/10/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
21/10/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 13:58
Juntada de Petição de reconvenção
-
21/10/2024 13:53
Juntada de Petição de reconvenção
-
21/10/2024 09:03
Desentranhado o documento
-
21/10/2024 01:23
Recebidos os autos
-
21/10/2024 01:23
Deferido o pedido de TAIANE DE OLIVEIRA JACOBINA DOS REIS - CPF: *05.***.*15-82 (REQUERENTE).
-
04/10/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
04/10/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 21:46
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
27/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
27/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Indenização por Dano Moral (10433) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0733834-41.2024.8.07.0001 REQUERENTE: TAIANE DE OLIVEIRA JACOBINA DOS REIS, MAURICIO DE SEIXAS FERREIRA JUNIOR REQUERIDO: ANDRE RAUL DOMINGUES LOURENCO Decisão Interlocutória Considerando que o requerido André Raul Domingues foi citado e já se manifestou em contestação, intimo-o a se manifestar acerca da inclusão do Facebook no polo passivo da demanda, consoante emenda de ID 208259308 apresentada pela parte autora anteriormente ao deferimento da tutela de urgência, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em seguida, voltem conclusos.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
25/09/2024 09:00
Recebidos os autos
-
25/09/2024 09:00
Outras decisões
-
20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de ANDRE RAUL DOMINGUES LOURENCO em 19/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 16:58
Juntada de Petição de contestação
-
10/09/2024 23:48
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
10/09/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 20:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
29/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Indenização por Dano Moral (10433) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0733834-41.2024.8.07.0001 REQUERENTE: TAIANE DE OLIVEIRA JACOBINA DOS REIS, MAURICIO DE SEIXAS FERREIRA JUNIOR REQUERIDO: ANDRE RAUL DOMINGUES LOURENCO Decisão Interlocutória Decido sobre o pedido de tutela de urgência.
Intimado para que justificasse as postagens ID 207417956 e ID 107417955, além dos vídeos difamatórios ID 207417951 e 207417945, o requerido ficou inerte.
As postagens possuem evidente caráter maculador da honra e nome dos autores, não sendo, aparentemente, justificáveis pela liberdade de expressão, a qual, como bem se sabe, não é ilimitada no nosso direito constitucional.
Assim, tenho por evidenciado o direito dos autos à proteção liminar consistente em se determinar ao réu que se abstenha de fazer outras postagens/vídeos de cunho semelhante sobre os autores, sob pena de vir a responder por multa que ora fixo em R$ 10.000,00 por postagem assim considerada.
Intime-se o réu.
Cite-se.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
27/08/2024 07:40
Expedição de Mandado.
-
26/08/2024 18:59
Recebidos os autos
-
26/08/2024 18:59
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/08/2024 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
23/08/2024 17:25
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 19:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 15:35
Recebidos os autos
-
22/08/2024 15:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/08/2024 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
21/08/2024 08:44
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 02:36
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
20/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
20/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 07:15
Expedição de Mandado.
-
16/08/2024 12:45
Recebidos os autos
-
16/08/2024 12:45
Determinada a emenda à inicial
-
13/08/2024 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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