TJDFT - 0769056-25.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 23:20
Arquivado Definitivamente
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14/07/2025 23:20
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 02:54
Publicado Sentença em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0769056-25.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: EDMAR ALVES DOS ANJOS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Houve o pagamento e o credor não discordou do valor depositado, conforme ID 238929119 e 238929130 e transferências ID 240791223 e 240790836.
JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença em razão do pagamento, nos termos do artigo 924, II, do CPC.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo Magistrado, conforme certificado digital. -
30/06/2025 10:41
Transitado em Julgado em 30/06/2025
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30/06/2025 09:34
Recebidos os autos
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30/06/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 09:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/06/2025 20:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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26/06/2025 18:35
Juntada de Certidão
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26/06/2025 18:35
Juntada de Alvará de levantamento
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26/06/2025 18:35
Juntada de Certidão
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26/06/2025 18:35
Juntada de Alvará de levantamento
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24/06/2025 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 02:47
Publicado Certidão em 23/06/2025.
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19/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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16/06/2025 21:48
Expedição de Certidão.
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14/06/2025 20:10
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 03:32
Juntada de Certidão
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10/06/2025 03:28
Juntada de Certidão
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09/04/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 16:19
Expedição de Autorização.
-
03/04/2025 15:39
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 03:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/03/2025 23:59.
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26/03/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 02:29
Publicado Certidão em 06/03/2025.
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01/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0769056-25.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: EDMAR ALVES DOS ANJOS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intimem-se as partes para que se manifestem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial e, caso queiram, apresentem impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 27 de fevereiro de 2025.
LINDALVA MARIA BARBOSA DE BRITO Servidor Geral -
27/02/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 10:34
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 10:33
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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24/02/2025 11:41
Recebidos os autos
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24/02/2025 11:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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17/02/2025 13:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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17/02/2025 13:12
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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13/02/2025 02:37
Decorrido prazo de EDMAR ALVES DOS ANJOS em 12/02/2025 23:59.
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13/02/2025 02:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/02/2025 23:59.
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29/01/2025 02:49
Publicado Sentença em 29/01/2025.
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28/01/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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20/01/2025 14:08
Recebidos os autos
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20/01/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 14:08
Julgado procedente o pedido
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02/12/2024 22:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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02/12/2024 19:15
Recebidos os autos
-
02/12/2024 19:15
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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14/11/2024 02:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/11/2024 23:59.
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28/10/2024 19:42
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 19:42
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 13:58
Juntada de Petição de réplica
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16/10/2024 02:34
Publicado Certidão em 16/10/2024.
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15/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0769056-25.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: EDMAR ALVES DOS ANJOS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2022, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação precedente, a qual foi protocolada TEMPESTIVAMENTE, e eventuais documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na mesma oportunidade, a parte autora deverá especificar as provas que pretende produzir, declinando a respectiva finalidade ou, se for o caso, informar, expressamente, não possuir interesse em novas provas.
BRASÍLIA, DF, 11 de outubro de 2024.
LINDALVA MARIA BARBOSA DE BRITO Servidor Geral -
11/10/2024 22:27
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 16:16
Juntada de Petição de contestação
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28/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0769056-25.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: EDMAR ALVES DOS ANJOS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Em atenção ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009, deverá a contestação ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada.
Decorrido tal prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos à conclusão.
Cumpra-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
23/08/2024 19:10
Recebidos os autos
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23/08/2024 19:10
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 19:10
Outras decisões
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09/08/2024 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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09/08/2024 16:56
Juntada de Certidão
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07/08/2024 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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