TJDFT - 0732575-11.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 11:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
03/06/2025 11:37
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 03:36
Decorrido prazo de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 03:36
Decorrido prazo de DIVINO CECIM DA SILVA em 02/06/2025 23:59.
-
12/05/2025 02:45
Publicado Sentença em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
07/05/2025 14:10
Recebidos os autos
-
07/05/2025 14:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/03/2025 19:40
Juntada de Petição de certidão
-
14/03/2025 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
14/03/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:29
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
11/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
06/03/2025 23:07
Recebidos os autos
-
06/03/2025 23:07
Outras decisões
-
02/03/2025 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
28/02/2025 21:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/02/2025 02:43
Publicado Sentença em 21/02/2025.
-
20/02/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
18/02/2025 17:43
Recebidos os autos
-
18/02/2025 17:43
Julgado procedente o pedido
-
29/01/2025 04:03
Decorrido prazo de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 04:03
Decorrido prazo de DIVINO CECIM DA SILVA em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:18
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732575-11.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DIVINO CECIM DA SILVA REQUERIDO: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Neste passo, constato que a solução da controvérsia jurídica estabelecida não demanda a necessidade de abertura de fase instrutória.
Nesse contexto, determino a conclusão dos autos para sentença, na forma do art. 355, I, do CPC, observada a ordem cronológica de conclusão dos feitos em situação análoga.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
14/01/2025 02:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
13/01/2025 21:49
Recebidos os autos
-
13/01/2025 21:49
Outras decisões
-
17/12/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
16/12/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:54
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 13:17
Recebidos os autos
-
29/11/2024 13:17
Outras decisões
-
26/11/2024 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
21/11/2024 17:46
Juntada de Certidão - central de mandados
-
19/11/2024 18:56
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 02:37
Decorrido prazo de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. em 11/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 01:30
Publicado Intimação em 04/11/2024.
-
03/11/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732575-11.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DIVINO CECIM DA SILVA REU: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando o autos, verifico que a certidão de ID 209191967 informa que: "Certifico e dou fé que, em cumprimento ao r. mandado, em 28/08/2024, às 16h29, dirigi-me à(ao) SEPS 713/913, HOSPITAL BRASILIENSE, ASA SUL, BRASÍLIA-DF, CEP 70390-135,onde PROCEDI À INTIMAÇÃO de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A., CNPJ44.649.812/0001-38, na pessoa da Srª Larissa Vieira de Sousa Quadros, CPF *64.***.*65-08, que, após a leitura da ordem judicial, RECEBEU A CONTRAFÉ, declarando-se CIENTE de seu conteúdo".
Destarte, em razão de alega falta de citação, esclareça o Sr.
Oficial de Justiça que cumpriu a diligência de ID 209191967 se o local indicado naquela certidão, bem como a pessoa física que recebeu o mandado são representações da pessoa jurídica requerida.
Após, voltem conclusos.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
29/10/2024 11:29
Recebidos os autos
-
29/10/2024 11:29
Outras decisões
-
23/10/2024 18:52
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
23/10/2024 00:18
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
11/10/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:24
Publicado Intimação em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
23/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732575-11.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DIVINO CECIM DA SILVA REU: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção ao petitório de ID 211499570, mantenho a Decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Aguarde-se o julgamento final do recurso interposto.
Ressalto que os autos deverão permanecer na tarefa: "processo suspenso a depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente (272)". " CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
20/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 17:58
Recebidos os autos
-
19/09/2024 17:58
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
18/09/2024 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
18/09/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 12:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2024 09:58
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
18/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 19:21
Juntada de Petição de contestação
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732575-11.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DIVINO CECIM DA SILVA REU: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação de conhecimento, que se desenvolveu entre as partes epigrafadas, na qual se persegue provimento jurisdicional condenatório.
Em Decisão de ID 206742183 houve o deferimento do pedido liminar a fim de determinar à requerida que autorize e suporte todos medicamentos e procedimentos destinados ao requerente, a critério de uso e quantidade indicados pelo médico assistente.
Outrossim, vejo que a parte requerida foi devidamente intimada para ciência daquela Decisão e citada, conforme diligência de ID 209191967, no qual o Oficial de Justiça informa que: Certifico e dou fé que, em cumprimento ao r. mandado, em 28/08/2024, às 16h29, dirigi- me à(ao) SEPS 713/913, HOSPITAL BRASILIENSE, ASA SUL, BRASÍLIA-DF, CEP 70390-135, onde PROCEDI À INTIMAÇÃO de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A., CNPJ 44.***.***/0001-38, na pessoa da Sra Larissa Vieira de Sousa Quadros, CPF *64.***.*65-08, que, após a leitura da ordem judicial, RECEBEU A CONTRAFÉ, declarando-se CIENTE de seu conteúdo.
A parte autora informou, ao ID 210957791, que o demandado descumpriu a liminar deferida, não promovendo a liberação dos medicamentos e procedimentos fixados naquele “decisum”.
Diante do prazo fixado naquela Decisão para o cumprimento da liminar – 3 (três) dias - , bem como o fato de que diligência foi cumprida no dia 15 de agosto de 2024, tenho pelo descumprimento da ordem outrora fixada pela requerida.
Constatado o descumprimento da Decisão que deferira a medida liminar, DETERMINO aos requeridos que, em 24 (vinte e quatro) horas, contadas da sua intimação pessoal por meio de Oficial de Justiça, AUTORIZE E SUPORTE TODOS OS CUSTOS INERENTES AOS MEDICAMENTOS E PROCEDIMENTOS DESTINADOS AO REQUERENTE, A CRITÉRIO DE USO E QUANTIDADE INDICADOS PELO SEU MÉDICO ASSISTENTE, OBSERVADA A INTEGRALIDADE DO PEDIDO/PRESCRIÇÃO DE ID 206561894.
Na hipótese de novo descumprimento, sem prejuízo da multa diária anteriormente fixada, majoro desde já a multa diária para o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), também limitada a 30 (trinta) dias.
FACULTO ao i. advogado da parte autora valer-se de uma via desta Decisão, assinada eletronicamente, para deflagrar as iniciativas extrajudiciais que entender possíveis, visando ao célere cumprimento do comando acima estampado.
ATRIBUO a esta Decisão FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO, a ser cumprido pelo diligente Oficial de Justiça do Plantão Judiciário, no endereço indicado na inicial – Nome: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
Endereço: SCN Quadra 1 Bloco F, edifício américa Office Tower, Salas 614/615, Asa Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70711-905 No mais, aguarde-se a eventual apresentação de contestação.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
16/09/2024 15:47
Recebidos os autos
-
16/09/2024 15:47
Deferido o pedido de DIVINO CECIM DA SILVA - CPF: *47.***.*16-87 (REQUERENTE).
-
13/09/2024 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
12/09/2024 23:10
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 08:40
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de DIVINO CECIM DA SILVA em 05/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 02:22
Publicado Intimação em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
02/09/2024 16:09
Recebidos os autos
-
02/09/2024 16:09
Outras decisões
-
02/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732575-11.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DIVINO CECIM DA SILVA REU: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da certidão de ID 209052964.
Aguarde-se o cumprimento do mandado previsto ao ID 209050129.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DIVINO CECIM DA SILVA em 30/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
30/08/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 21:51
Recebidos os autos
-
29/08/2024 21:51
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 20:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
-
29/08/2024 20:08
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 16:56
Recebidos os autos
-
29/08/2024 16:56
Outras decisões
-
29/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 22:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2024 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
28/08/2024 08:04
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 07:46
Recebidos os autos
-
28/08/2024 07:46
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 07:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
28/08/2024 07:19
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732575-11.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DIVINO CECIM DA SILVA REU: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca da diligência negativa do(a) Sr(a) Oficial de Justiça promovendo o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 27 de agosto de 2024.
ALESSANDRA LAERT MOREIRA Servidor Geral -
27/08/2024 07:53
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 02:38
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 17:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2024 14:59
Recebidos os autos
-
23/08/2024 14:59
Deferido o pedido de DIVINO CECIM DA SILVA - CPF: *47.***.*16-87 (REQUERENTE).
-
22/08/2024 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
21/08/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:18
Decorrido prazo de DIVINO CECIM DA SILVA em 20/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 20:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2024 16:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2024 11:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/08/2024 21:55
Expedição de Mandado.
-
13/08/2024 21:55
Expedição de Mandado.
-
13/08/2024 21:55
Expedição de Mandado.
-
13/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 14:15
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 12:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
09/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
08/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 15:19
Recebidos os autos
-
07/08/2024 15:19
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/08/2024 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
06/08/2024 21:22
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 17:05
Recebidos os autos
-
06/08/2024 17:05
Determinada a emenda à inicial
-
06/08/2024 03:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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