TJDFT - 0728525-39.2024.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/10/2024 14:26
Arquivado Definitivamente
-
06/10/2024 16:23
Expedição de Certidão.
-
06/10/2024 02:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/09/2024 20:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2024 15:16
Transitado em Julgado em 19/09/2024
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19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de PAULO ALVES RABELO em 18/09/2024 23:59.
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30/08/2024 02:19
Publicado Sentença em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728525-39.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO ALVES RABELO REU: ARISTACIO PEREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR SENTENÇA PAULO ALVES RABELO ingressou com ação em face de ARISTACIO PEREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR, ambos qualificados nos autos.
Intimada a emendar a inicial, nos termos da decisão de ID 205913669, a parte autora manteve-se inerte. É o relatório.
DECIDO.
O processo não pode prosseguir, eis que oportunizado a adequar sua petição, e apresentar informações e documentos, a parte autora não se manifestou, não atendendo ao chamado deste Juízo.
O interesse jurídico não prescinde da demonstração efetiva de sua existência, sendo lícito interpretar-se o silêncio e a inércia como ausência de interesse.
Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, nos termos do art. 321, parágrafo único c/c 485, inciso I, do Código de Processo Civil.
Custas finais pela parte autora, cuja exigibilidade fica suspensa devido a concessão da gratuidade de justiça.
Sem honorários, pois não houve a citação.
Após o trânsito, dê-se baixa e arquive-se.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
27/08/2024 15:15
Recebidos os autos
-
27/08/2024 15:15
Indeferida a petição inicial
-
27/08/2024 13:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
27/08/2024 13:22
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 02:20
Decorrido prazo de PAULO ALVES RABELO em 26/08/2024 23:59.
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05/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 05/08/2024.
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02/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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30/07/2024 20:30
Recebidos os autos
-
30/07/2024 20:30
Determinada a emenda à inicial
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11/07/2024 13:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
11/07/2024 13:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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