TJDFT - 0728993-47.2017.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/10/2024 07:35
Arquivado Definitivamente
-
08/10/2024 18:11
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 15:37
Transitado em Julgado em 28/09/2024
-
28/09/2024 02:19
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 27/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de CERENILDE BERNADINA DE OLIVEIRA AFONSO em 20/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:19
Publicado Sentença em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728993-47.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS REVEL: CERENILDE BERNADINA DE OLIVEIRA AFONSO SENTENÇA Trata-se de execução proposta por PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em face de CERENILDE BERNADINA DE OLIVEIRA AFONSO.
Na decisão de ID 16528749, foi determinada a suspensão do processo, em virtude de inexistência de bens penhoráveis, com fundamento no art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo da suspensão e, também, o prazo prescricional, as partes foram intimadas, nos termos da certidão de ID 206185308, mas não apresentaram manifestação, conforme certidão de ID 208800212. É o relato.
Decido.
Conforme consignado na decisão de ID 60611972, o prazo prescricional da pretensão é de 5 anos.
O prazo começou a fluir imediatamente após o decurso do prazo de suspensão processual de um ano, contado da data de publicação da decisão de ID 16528749, que ocorreu em maio de 2018, nos termos do § 4º do art. 921 do Código de Processo Civil. É forçoso, portanto, concluir que a pretensão da exequente foi atingida pela prescrição intercorrente, ante a ausência de qualquer causa de interrupção ou suspensão.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, em virtude da prescrição intercorrente, com fundamento no artigo 924, inciso V, do Código de Processo Civil.
Sem custas finais, na forma do artigo 921, §5º, do Código de Processo Civil.
Retire-se o nome do executado do SERASAJUD incluído no ID 14009042.
Após o trânsito em julgado, promovidas as anotações de praxe, arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
27/08/2024 15:18
Recebidos os autos
-
27/08/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 15:18
Declarada decadência ou prescrição
-
27/08/2024 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
26/08/2024 15:21
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 14:26
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 19/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 01:37
Decorrido prazo de CERENILDE BERNADINA DE OLIVEIRA AFONSO em 13/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 06/08/2024.
-
05/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
01/08/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 17:07
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 17:06
Processo Desarquivado
-
29/04/2020 23:15
Arquivado Provisoramente
-
29/04/2020 04:05
Processo Desarquivado
-
28/04/2020 15:45
Juntada de Certidão
-
06/04/2020 14:56
Arquivado Provisoramente
-
02/04/2020 11:23
Recebidos os autos
-
02/04/2020 10:22
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
01/04/2020 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
31/03/2020 11:49
Processo Desarquivado
-
31/03/2020 11:48
Juntada de Certidão
-
09/08/2019 13:18
Arquivado Definitivamente
-
09/08/2019 13:18
Expedição de Certidão.
-
09/08/2019 13:18
Juntada de Certidão
-
09/08/2019 13:18
Processo Desarquivado
-
22/06/2018 18:24
Arquivado Provisoramente
-
22/06/2018 14:57
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 21/06/2018 23:59:59.
-
20/06/2018 07:47
Publicado Decisão em 20/06/2018.
-
19/06/2018 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/06/2018 18:51
Processo Desarquivado
-
11/06/2018 14:04
Arquivado Provisoramente
-
07/06/2018 13:26
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 06/06/2018 23:59:59.
-
29/05/2018 03:46
Publicado Certidão em 29/05/2018.
-
28/05/2018 20:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/05/2018 12:57
Juntada de Certidão
-
25/05/2018 12:45
Expedição de Certidão.
-
17/05/2018 14:34
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2018 02:47
Publicado Certidão em 10/05/2018.
-
09/05/2018 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/05/2018 17:10
Expedição de Certidão.
-
07/05/2018 17:10
Juntada de Certidão
-
30/04/2018 14:59
Recebidos os autos
-
30/04/2018 14:59
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
27/04/2018 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
26/04/2018 15:28
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2018 02:40
Publicado Certidão em 18/04/2018.
-
17/04/2018 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/04/2018 17:06
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 12/04/2018 23:59:59.
-
13/04/2018 16:21
Expedição de Certidão.
-
13/04/2018 16:21
Juntada de Certidão
-
05/04/2018 02:31
Publicado Decisão em 05/04/2018.
-
04/04/2018 06:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/03/2018 20:09
Recebidos os autos
-
27/03/2018 20:09
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
26/03/2018 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
22/03/2018 16:46
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2018 02:18
Publicado Certidão em 22/03/2018.
-
21/03/2018 06:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/03/2018 15:22
Expedição de Certidão.
-
15/03/2018 17:16
Expedição de Alvará.
-
06/03/2018 13:30
Juntada de Certidão
-
28/02/2018 16:30
Juntada de Certidão
-
28/02/2018 08:58
Decorrido prazo de CERENILDE BERNADINA DE OLIVEIRA AFONSO em 26/02/2018 23:59:59.
-
22/02/2018 16:14
Juntada de Certidão
-
20/02/2018 17:47
Recebidos os autos
-
20/02/2018 17:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/02/2018 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
15/02/2018 02:18
Publicado Certidão em 15/02/2018.
-
14/02/2018 17:01
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2018 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/02/2018 10:52
Expedição de Certidão.
-
07/02/2018 10:52
Juntada de Certidão
-
06/02/2018 16:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2018 12:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2018 13:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/01/2018 09:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/01/2018 14:21
Expedição de Mandado.
-
24/01/2018 13:41
Recebidos os autos
-
24/01/2018 13:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/01/2018 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
23/01/2018 14:55
Publicado Decisão em 22/01/2018.
-
22/01/2018 15:34
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2018 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/01/2018 10:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/01/2018 15:29
Expedição de Mandado.
-
15/01/2018 19:36
Recebidos os autos
-
15/01/2018 19:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/01/2018 15:32
Conclusos para decisão para VANESSA MARIA TREVISAN
-
19/12/2017 16:44
Expedição de Certidão.
-
19/12/2017 16:44
Juntada de Certidão
-
08/12/2017 03:24
Decorrido prazo de CERENILDE BERNADINA DE OLIVEIRA AFONSO em 07/12/2017 23:59:59.
-
16/11/2017 15:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/11/2017 10:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/11/2017 15:07
Expedição de Mandado.
-
08/11/2017 15:06
Expedição de Certidão.
-
08/11/2017 15:06
Juntada de Certidão
-
08/11/2017 15:05
Juntada de ar - aviso de recebimento
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18/10/2017 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2017 15:36
Recebidos os autos
-
17/10/2017 15:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/10/2017 13:01
Conclusos para despacho para VANESSA MARIA TREVISAN
-
11/10/2017 15:49
Juntada de Certidão
-
11/10/2017 14:01
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 13ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
11/10/2017 14:01
Juntada de Certidão
-
11/10/2017 10:29
Remetidos os Autos da(o) 13ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
11/10/2017 10:29
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2017
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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