TJDFT - 0721066-77.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 14:42
Transitado em Julgado em 08/09/2025
-
08/09/2025 17:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/09/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 17:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/08/2025 02:51
Publicado Sentença em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
12/08/2025 16:17
Recebidos os autos
-
12/08/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 16:17
Julgado procedente o pedido
-
03/07/2025 17:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
03/07/2025 17:56
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 17:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/06/2025 17:37
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/06/2025 02:43
Publicado Decisão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 13:58
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 09:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/05/2025 15:09
Recebidos os autos
-
30/05/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 15:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/05/2025 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
15/05/2025 13:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/05/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 16:59
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 13:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/04/2025 12:29
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/04/2025 02:34
Publicado Decisão em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 10:28
Recebidos os autos
-
10/04/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 10:28
Outras decisões
-
31/03/2025 18:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2025 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
10/03/2025 02:27
Publicado Mandado em 10/03/2025.
-
07/03/2025 14:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
28/02/2025 20:06
Expedição de Mandado.
-
27/02/2025 20:40
Juntada de Petição de réplica
-
07/02/2025 02:25
Publicado Decisão em 07/02/2025.
-
06/02/2025 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
31/01/2025 19:47
Recebidos os autos
-
31/01/2025 19:47
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA DAS GRACAS CAVALCANTE DINIZ - CPF: *68.***.*07-72 (REQUERIDO).
-
07/01/2025 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
16/12/2024 15:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/12/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2024 18:20
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/12/2024 13:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/12/2024 02:32
Publicado Certidão em 11/12/2024.
-
10/12/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 18:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/12/2024 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 19:24
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 18:51
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 10:43
Recebidos os autos
-
02/12/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
27/11/2024 23:12
Juntada de Petição de contestação
-
12/11/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 17:09
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 05:56
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/10/2024 15:30, 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
31/10/2024 05:56
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 13:11
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/10/2024 02:27
Publicado Despacho em 25/10/2024.
-
25/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 19:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/10/2024 18:33
Recebidos os autos
-
23/10/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 18:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
21/10/2024 17:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/10/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 17:40
Expedição de Ato Ordinatório.
-
17/10/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 16:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/10/2024 14:07
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/10/2024 18:38
Expedição de Termo.
-
08/10/2024 18:19
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 12:53
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/10/2024 17:54
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 18:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/09/2024 02:38
Publicado Certidão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 14:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 119, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 31039375 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0721066-77.2024.8.07.0003 Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: MARIA DE LOURDES CAVALCANTE DINIZ REQUERIDO: MARIA DAS GRACAS CAVALCANTE DINIZ CERTIDÃO Certifico que, nesta data, encaminhei o link de acesso à audiência para os endereços (e-mail e/ou Whatsapp) informados nos autos.
Assim, aguarde-se audiência designada.
FLAVIO ROBERTO VASCONCELOS OLIVEIRA Servidor Geral -
24/09/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 15:40
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
17/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
16/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Diante da manifestação do requerimento de ID 209497090 e da manifestação do Ministério Público, defiro o pedido e adito a decisão de ID 208569193, determinando a requerida Maria das Graças que permita a saída do curatelado de sua residência e condução à residência da autora, como também de seus pertences pessoais, entregando-os à curadora provisória, no prazo de 48 horas, sob pena de desobediência, sem prejuízo de multa diária a ser estipulada e/ou de busca e apreensão, o que se mostrar mais efetivo. -
15/09/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 16:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/09/2024 15:37
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 15:32
Expedição de Termo.
-
13/09/2024 14:44
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 11:23
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 11:22
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 05:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 05:20
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 05:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/10/2024 15:30, 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
12/09/2024 17:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/09/2024 15:34
Recebidos os autos
-
12/09/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 15:34
Reformada decisão anterior #Não preenchido# datada de 23/08/2024
-
12/09/2024 15:34
Deferido o pedido de MARIA DE LOURDES CAVALCANTE DINIZ - CPF: *49.***.*40-59 (REQUERENTE).
-
10/09/2024 16:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
10/09/2024 16:52
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 13:09
Recebidos os autos
-
04/09/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
03/09/2024 16:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/09/2024 14:42
Recebidos os autos
-
03/09/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 16:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
30/08/2024 21:05
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 18:50
Expedição de Ofício.
-
26/08/2024 18:49
Expedição de Termo.
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Em vista do exposto, com amparo no parecer do Ministério Público, DEFIRO PARCIALMENTE O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA e NOMEIO MARIA DE LOURDES CAVALCANTE DINIZ (CPF: *49.***.*40-59) CURADOR(A) PROVISÓRIO(A) de Frank Cavalcante Diniz (CPF: *79.***.*01-72), em substituição a MARIA DAS GRAÇAS CAVALCANTE DINIZ (CPF: *68.***.*07-72), com poderes tão-somente para representa-lo(a) perante: a) o INSS e/ou o órgão pagador do benefício previdenciário recebido pelo curatelado; b) a instituição bancária na qual é creditado o benefício previdenciário a que o(a) curatelado(a) faz jus, podendo, ainda, movimentar a conta na qual a importância é depositada, sendo-lhe vedada, no entanto, a contratação de empréstimos e/ou demais linhas de crédito e afins em nome do(a) curatelando(a), seja em folha de pagamento, bancos ou terminais de atendimento, inclusive nas modalidades RMC e RCC; c) clínicas, hospitais e estabelecimentos de saúde públicos e/ou privados, inclusive farmácias de alto custo; d) para o ajuizamento de ações voltadas à desocupação/cobrança de aluguel do imóvel de titularidade do curatelado; e) representar o curatelado nas ações de execução nas quais ele é réu (autos n. 0715281-03.2021.8.07.0016 e 0009045-17.2014.8.07.0018).
Em relação ao processo de autos n. 0724566-54.2024.8.07.0003, no qual o curatelado é réu, mas a parte autora é a própria curadora provisória, deverá ser nomeado curador especial.Designe-se data para a realização de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO entre as partes, que será realizada por videoconferência.4) Intimar o(a) curador(a) provisório(a), por seu patrono, para, no prazo de 30 dias, apresentar os seguintes documentos/esclarecimentos: -
23/08/2024 19:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/08/2024 14:24
Recebidos os autos
-
23/08/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 14:24
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
22/08/2024 22:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
21/08/2024 16:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/08/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 16:04
Expedição de Ato Ordinatório.
-
20/08/2024 13:12
Recebidos os autos
-
19/08/2024 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
16/08/2024 17:18
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 16:14
Recebidos os autos
-
14/08/2024 16:14
Determinada a emenda à inicial
-
12/08/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
09/08/2024 21:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/07/2024 14:08
Recebidos os autos
-
23/07/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
15/07/2024 16:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/07/2024 02:50
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
09/07/2024 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
05/07/2024 18:07
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
-
05/07/2024 17:53
Recebidos os autos
-
05/07/2024 17:53
Determinada a emenda à inicial
-
05/07/2024 17:53
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA DE LOURDES CAVALCANTE DINIZ - CPF: *49.***.*40-59 (REQUERENTE).
-
05/07/2024 12:32
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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