TJDFT - 0716147-45.2024.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
11/09/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 03:25
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 09/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 03:25
Decorrido prazo de ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SAO PAULO LTDA em 09/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 03:39
Decorrido prazo de YASMIN VITORIA SANTOS PEREIRA em 08/09/2025 23:59.
-
01/09/2025 02:47
Publicado Certidão em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
28/08/2025 18:18
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 03:01
Publicado Sentença em 19/08/2025.
-
19/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
15/08/2025 12:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Ceilândia
-
15/08/2025 10:58
Recebidos os autos
-
15/08/2025 10:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/07/2025 19:01
Juntada de Petição de apelação
-
29/07/2025 18:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
29/07/2025 18:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
29/07/2025 18:40
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 03:15
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA em 24/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 03:15
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA em 18/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 03:21
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA em 12/06/2025 23:59.
-
01/06/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2025 17:54
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 13:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/05/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 15:50
Juntada de Petição de certidão
-
28/05/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 13:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/05/2025 02:45
Publicado Sentença em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, confirmando a liminar, para CONDENAR os réus solidariamente a manterem o plano de saúde da autora ativo por 60 dias, findo o qual deverão os réus migrá-lo para plano de saúde similar (mesmo valor, cobertura e tipo de plano), sem necessidade de carência ou outras exigências, sendo que a titular deverá continuar a arcar integralmente com a mesma contraprestação (mensalidade) devida.
Condeno também os réus a pagarem indenização por dano moral à autora no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com correção monetária, pelo IPCA, desde a data do arbitramento (Súmula 362 do STJ), e juros de mora pela taxa legal desde o evento danoso (data do cancelamento do plano de saúde).
Condeno os réus solidariamente ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios à parte autora, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor mínimo da tabela de honorários da OAB/DF para este tipo de demanda, estabelecido em 25 URH, com base no art. 85, §§8º e 8º-A, do CPC.
Condeno os réus solidariamente também ao pagamento de astreintes no importe de R$20.000,00 (vinte mil reais).
Após o trânsito em julgado, nada mais havendo, arquive-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA/DF, data registrada no sistema.
ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO Juiz de Direito Substituto -
20/05/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 13:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Ceilândia
-
19/05/2025 11:32
Recebidos os autos
-
19/05/2025 11:32
Julgado procedente o pedido
-
12/05/2025 22:44
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 13:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
25/04/2025 18:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
25/04/2025 18:33
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 18:24
Recebidos os autos
-
11/04/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 18:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
26/03/2025 09:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/03/2025 02:42
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
21/03/2025 16:05
Recebidos os autos
-
21/03/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 16:05
Outras decisões
-
07/03/2025 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
20/02/2025 18:56
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 15:21
Juntada de Petição de especificação de provas
-
03/02/2025 14:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/01/2025 20:23
Recebidos os autos
-
31/01/2025 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 20:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/11/2024 11:33
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
30/10/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
26/10/2024 02:44
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA em 25/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:32
Publicado Certidão em 11/10/2024.
-
10/10/2024 15:46
Juntada de Petição de especificação de provas
-
10/10/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
08/10/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 18:00
Expedição de Certidão.
-
14/09/2024 12:05
Juntada de Petição de réplica
-
02/09/2024 16:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/08/2024 02:35
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0716147-45.2024.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Y.
V.
S.
P.
REQUERIDO: ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A., AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA DECISÃO Nada a prover quanto ao peticionado em id. 205971264. É evidente que o reestabelecimento do plano de saúde exige que os pagamentos do prêmio contratado continuem.
Ao que parece, a autora apresenta irresignação quanto à cobrança do período em que houve a interrupção do plano de saúde contratado até o seu reestabelecimento em razão do cumprimento da decisão de id. 198965599, que antecipou os efeitos da tutela pretendida em inicial.
Tal questão foge do objeto desta demanda, o que impede seu conhecimento por este Juízo.
Agora, considerando o manifestado pela parte autora em id. 205971264, informando que o plano de saúde foi reestabelecido, não há mais questões a serem solucionadas preliminarmente por este Juízo.
Assim, dou andamento ao procedimento.
Conforme id. 201960585 e id. 202281622, as requeridas já apresentaram contestação.
Nesse sentido, intime-se a parte autora para réplica, devendo formular, na mesma oportunidade, eventuais requerimentos probatórios.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
23/08/2024 14:45
Recebidos os autos
-
23/08/2024 14:45
Outras decisões
-
05/08/2024 18:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/07/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
24/07/2024 17:11
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA em 23/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 05:42
Decorrido prazo de ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 03:33
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:33
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
15/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
11/07/2024 18:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/07/2024 17:21
Recebidos os autos
-
11/07/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 17:21
Outras decisões
-
03/07/2024 10:17
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
02/07/2024 03:48
Publicado Intimação em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
29/06/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 11:55
Juntada de Petição de contestação
-
28/06/2024 10:52
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 04:20
Decorrido prazo de ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 26/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 04:04
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA em 26/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 13:32
Juntada de Petição de contestação
-
26/06/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 04:24
Decorrido prazo de ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 25/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 04:03
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA em 25/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 17:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/06/2024 17:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2024 16:45
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 22:22
Recebidos os autos
-
14/06/2024 22:22
Outras decisões
-
14/06/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
14/06/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 15:18
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 15:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2024 15:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/06/2024 17:18
Recebidos os autos
-
04/06/2024 17:18
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/06/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
03/06/2024 11:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/05/2024 12:25
Recebidos os autos
-
28/05/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2024 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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