TJDFT - 0733586-06.2023.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 03:37
Decorrido prazo de HEITOR RIBEIRO DOS SANTOS SILVA em 08/09/2025 23:59.
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01/09/2025 02:42
Publicado Certidão em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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28/08/2025 14:46
Juntada de Certidão
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27/08/2025 11:40
Recebidos os autos
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27/08/2025 11:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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26/08/2025 13:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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26/08/2025 13:18
Transitado em Julgado em 23/08/2025
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23/08/2025 03:21
Decorrido prazo de HEITOR RIBEIRO DOS SANTOS SILVA em 22/08/2025 23:59.
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06/08/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 02:46
Publicado Sentença em 31/07/2025.
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31/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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28/07/2025 19:13
Recebidos os autos
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28/07/2025 19:13
Julgado procedente o pedido
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18/06/2025 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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07/06/2025 03:19
Decorrido prazo de HEITOR RIBEIRO DOS SANTOS SILVA em 06/06/2025 23:59.
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06/06/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 02:41
Publicado Decisão em 30/05/2025.
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30/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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27/05/2025 17:16
Recebidos os autos
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27/05/2025 17:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/05/2025 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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26/05/2025 17:22
Recebidos os autos
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08/05/2025 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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06/05/2025 03:21
Decorrido prazo de HEITOR RIBEIRO DOS SANTOS SILVA em 05/05/2025 23:59.
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04/04/2025 02:39
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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26/03/2025 20:58
Recebidos os autos
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26/03/2025 20:58
Outras decisões
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26/03/2025 03:05
Decorrido prazo de HEITOR RIBEIRO DOS SANTOS SILVA em 25/03/2025 23:59.
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07/03/2025 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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07/03/2025 08:13
Juntada de Petição de petição
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04/03/2025 15:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/02/2025 17:29
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 11:12
Recebidos os autos
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13/02/2025 10:03
Juntada de Petição de comprovante
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04/02/2025 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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04/02/2025 10:25
Juntada de Certidão
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30/01/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 14:09
Recebidos os autos
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24/01/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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18/01/2025 12:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/12/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 15/10/2024.
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14/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0733586-06.2023.8.07.0003 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO GM S.A REU: HEITOR RIBEIRO DOS SANTOS SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
O endereço residencial do réu está confirmado por meio da procuração ID 179917205 (QNM 10, Conjunto C, Lote 23, 02/03 CEILÂNDIA NORTE (CEILÂNDIA) BRASÍLIA-DF CEP 72210-103).
Contudo, o endereço fornecido pelo próprio réu na procuração foi diligenciado ao ID 180984733, tendo sido certificado que "(...) e NÃO PROCEDI À BUSCA E APREENSÃO e CITAÇÃO de HEITOR RIBEIRO DOS SANTOS SILVA, uma vez que ele(a) é desconhecido(a) no local, conforme informado por (MORADOR SR.
DIEGO MARQUES).CERTIFICO AINDA QUE NÃO ENCONTREI O VEICULO NO LOCAL" Ao ID 208583236, o requerido foi intimado para esclarecer sobre a diligência frustrada que foi realizada no endereço indicado na procuração, tendo sido advertido das penas previstas pelos artigos 77, §2º e 81 do CPC.
Porém, se manteve inerte.
Ao fornecer endereço atualizado no instrumento procuratório juntado aos autos que não corresponde à realidade o Requerido incorre na hipótese de litigância de má-fé prevista no artigo 80 do CPC, uma vez que simula o seu verdadeiro endereço para fins de não ser localizado e, por conseguinte, impedir a localização do veículo objeto do presente feito, comportamento que enseja a aplicação de multa.
Em razão do exposto, fixo a multa ao Réu por litigância de má fé, no valor equivalente a 5% (cinco por cento) do valor corrigido da causa, na forma do artigo 81 do CPC. 1.1.
Intime-se o Autor para acostar planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias. 1.2.
Com a planilha, expeça-se intimação ao Réu com o inteiro teor desta decisão, por meio de carta com aviso de recebimento e sem a necessidade de mãos próprias, para o endereço QNM 10, Conjunto C, Lote 23, 02/03 CEILÂNDIA NORTE/DF - CEP 72210-103.
CONCEDO À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO. 2.
Quanto ao mais, intime-se o autor para promover, de imediato, a conversão do feito em ação de execução, devendo apresentar emenda à inicial, na íntegra, planilha atualizada do débito, guia e comprovante de recolhimento das custas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Caso, seja requerido a reiteração do mandado de busca e apreensão em endereço inédito, o requerente deverá demonstrar que o automóvel se encontra no local indicado, bem como recolher as custas por meio da guia de diligência para cada endereço pretendido, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Informado o endereço e recolhidas novas custas por meio da guia de diligência, expeça-se mandado de busca e apreensão e citação.
Caso necessário, fica desde já autorizada a expedição de carta precatória.
Inerte, voltem conclusos para extinção, inclusive na hipótese de não recolhimento das custas.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
10/10/2024 13:21
Recebidos os autos
-
10/10/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 13:21
Outras decisões
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09/10/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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09/10/2024 15:45
Juntada de Certidão
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18/09/2024 02:20
Decorrido prazo de HEITOR RIBEIRO DOS SANTOS SILVA em 17/09/2024 23:59.
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27/08/2024 21:43
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 02:35
Publicado Despacho em 27/08/2024.
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27/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0733586-06.2023.8.07.0003 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO GM S.A REU: HEITOR RIBEIRO DOS SANTOS SILVA DESPACHO Antes de decidir sobre o requerimento de id. 204396298, intime-se a parte ré para se manifestar sobre a diligência frustrada de id. 180984733, que foi realizada no endereço indicado na procuração de id. 179917205.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Na oportunidade, deverá indicar endereço atualizado da parte ré, ficando advertido das penas previstas pelos artigos 77, § 2º e 81 do CPC.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
23/08/2024 14:43
Recebidos os autos
-
23/08/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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17/07/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
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16/06/2024 23:02
Recebidos os autos
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16/06/2024 23:02
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2024 23:02
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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03/06/2024 19:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/05/2024 19:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/05/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 14:30
Juntada de Certidão
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23/04/2024 19:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/03/2024 15:22
Juntada de Certidão
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19/03/2024 22:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/01/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
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12/01/2024 11:33
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 16:02
Recebidos os autos
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19/12/2023 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2023 13:43
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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07/12/2023 16:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/12/2023 08:51
Decorrido prazo de BANCO GM S.A em 05/12/2023 23:59.
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29/11/2023 13:13
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 18:38
Recebidos os autos
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09/11/2023 18:38
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 18:38
Concedida a Medida Liminar
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08/11/2023 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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06/11/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
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03/11/2023 23:52
Recebidos os autos
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03/11/2023 23:52
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2023 23:52
Determinada a emenda à inicial
-
30/10/2023 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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