TJDFT - 0729978-09.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador James Eduardo da Cruz de Moraes Oliveira
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2024 16:41
Arquivado Definitivamente
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20/09/2024 16:40
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 16:40
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 15:04
Transitado em Julgado em 17/09/2024
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20/09/2024 14:06
Desentranhado o documento
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20/09/2024 14:05
Desentranhado o documento
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20/09/2024 14:05
Desentranhado o documento
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20/09/2024 14:05
Desentranhado o documento
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20/09/2024 14:05
Desentranhado o documento
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18/09/2024 02:15
Decorrido prazo de DANIELA GUIMARAES DE AZEVEDO em 17/09/2024 23:59.
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18/09/2024 02:15
Decorrido prazo de RAFAEL GUIMARAES DE AZEVEDO em 17/09/2024 23:59.
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18/09/2024 02:15
Decorrido prazo de CAMILA GUIMARAES DE AZEVEDO IGNACIO em 17/09/2024 23:59.
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18/09/2024 02:15
Decorrido prazo de ISIS GUIMARAES DE AZEVEDO em 17/09/2024 23:59.
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18/09/2024 02:15
Decorrido prazo de DANIEL OLIVEIRA DE AZEVEDO em 17/09/2024 23:59.
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27/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 27/08/2024.
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27/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
James Eduardo Oliveira PROCESSO N.: 0729978-09.2023.8.07.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: DANIEL OLIVEIRA DE AZEVEDO, ISIS GUIMARAES DE AZEVEDO, C.
G.
D.
A.
I., DANIELA GUIMARAES DE AZEVEDO, RAFAEL GUIMARAES DE AZEVEDO REPRESENTANTE LEGAL: DANIELA GUIMARAES DE AZEVEDO AGRAVADO: BRUNO AMBAR NAYA, MIGUEL PEDRO DE VASCONCELOS SOUZA, ELZA GONDIN TEIXEIRA DE CASTRO, MARIA ANITA RIBEIRO DE OLIVEIRA, E-HOUSE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, JOSE LUIZ PEREIRA VIZEU, ESPÓLIO DE SÉRGIO AUGUSTO NAYA REPRESENTANTE LEGAL: BRUNO AMBAR NAYA D E C I S Ã O Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por DANIEL OLIVEIRA DE AZEVEDO E OUTROS contra decisão proferida no CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 0029358-12.1998.8.07.0001.
Os Agravantes interpuseram o recurso sem o comprovante de recolhimento do preparo.
Concedido o prazo de 5 (cinco) dias para o recolhimento em dobro (ID 49400451), os Recorrentes interpuseram AGRAVO INTERNO alegando que o preparo foi recolhido e está devidamente comprovado nos autos. É o relatório.
Decido.
O pronunciamento judicial que concedeu aos Agravantes prazo para recolhimento do preparo em dobro traduz simples despacho desprovido de conteúdo decisório, razão pela qual não se expõe a nenhum tipo de impugnação recursal, consoante a inteligência dos artigos 203, §§ 2º e 3º e 1.001, do Código de Processo Civil.
Inadmissível, pois, o Agravo Interno interposto.
Quanto ao Agravo de Instrumento, a falta do recolhimento do preparo em dobro, a despeito da oportunidade concedida para esse fim, interdita o seu conhecimento.
Na lição de Nelson Nery Júnior e Rosa Maria Andrade Nery: “A ausência ou irregularidade do preparo ocasiona a preclusão, fazendo com que deva ser aplicada ao recorrente a pena de deserção.
Verificada esta, o recurso não pode ser conhecido. (Código e Processo Civil Comentado, 11ª ed., RT, p. 849)” Registre-se que, conforme consignado no referido despacho, os comprovantes de fls. 30/31 ID 49334233 não dizem respeito ao presente Agravo de Instrumento.
Referem-se a Cumprimento de Sentença e contêm valor divergente da Tabela de Custas Judiciais.
Ante o exposto, não conheço dos recursos, nos termos do artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil.
Operada a preclusão e realizadas as providências de praxe, dê-se baixa.
Publique-se.
Brasília/DF, 22 de agosto de 2024.
Desembargador JAMES EDUARDO OLIVEIRA Relator -
22/08/2024 19:27
Recebidos os autos
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22/08/2024 19:27
Não conhecido o recurso de Agravo Interno de DANIEL OLIVEIRA DE AZEVEDO - CPF: *24.***.*89-20 (AGRAVANTE)
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06/06/2024 15:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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06/06/2024 02:48
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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21/05/2024 16:29
Expedição de Mandado.
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17/05/2024 15:27
Decorrido prazo de BRUNO AMBAR NAYA - CPF: *33.***.*89-67 (AGRAVADO), ESPÓLIO DE SÉRGIO AUGUSTO NAYA (AGRAVADO), MARIA ANITA RIBEIRO DE OLIVEIRA - CPF: *20.***.*02-15 (AGRAVADO), JOSE LUIZ PEREIRA VIZEU - CPF: *52.***.*45-69 (AGRAVADO) e MIGUEL PEDRO DE V
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25/10/2023 02:17
Decorrido prazo de MARIA ANITA RIBEIRO DE OLIVEIRA em 24/10/2023 23:59.
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25/10/2023 02:17
Decorrido prazo de JOSE LUIZ PEREIRA VIZEU em 24/10/2023 23:59.
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18/10/2023 02:16
Decorrido prazo de BRUNO AMBAR NAYA em 17/10/2023 23:59.
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26/09/2023 02:16
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE SÉRGIO AUGUSTO NAYA em 25/09/2023 23:59.
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26/09/2023 02:16
Decorrido prazo de MIGUEL PEDRO DE VASCONCELOS SOUZA em 25/09/2023 23:59.
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24/09/2023 03:09
Juntada de entregue (ecarta)
-
24/09/2023 03:09
Juntada de entregue (ecarta)
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22/09/2023 02:30
Juntada de entregue (ecarta)
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21/09/2023 02:19
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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05/09/2023 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/09/2023 15:12
Expedição de Mandado.
-
04/09/2023 15:12
Expedição de Mandado.
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04/09/2023 15:10
Expedição de Mandado.
-
04/09/2023 15:10
Expedição de Mandado.
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01/09/2023 00:07
Publicado Despacho em 01/09/2023.
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31/08/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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29/08/2023 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2023 17:55
Recebidos os autos
-
28/08/2023 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2023 00:09
Recebidos os autos
-
26/08/2023 00:09
Outras Decisões
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25/08/2023 23:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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25/08/2023 23:30
Juntada de Petição de agravo interno
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25/08/2023 17:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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11/08/2023 00:07
Decorrido prazo de DANIELA GUIMARAES DE AZEVEDO em 10/08/2023 23:59.
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11/08/2023 00:07
Decorrido prazo de RAFAEL GUIMARAES DE AZEVEDO em 10/08/2023 23:59.
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11/08/2023 00:07
Decorrido prazo de DANIEL OLIVEIRA DE AZEVEDO em 10/08/2023 23:59.
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11/08/2023 00:07
Decorrido prazo de ISIS GUIMARAES DE AZEVEDO em 10/08/2023 23:59.
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11/08/2023 00:07
Decorrido prazo de CAMILA GUIMARAES DE AZEVEDO IGNACIO em 10/08/2023 23:59.
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03/08/2023 00:11
Publicado Despacho em 03/08/2023.
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03/08/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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01/08/2023 15:49
Recebidos os autos
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01/08/2023 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2023 10:20
Conclusos para despacho - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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26/07/2023 14:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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26/07/2023 14:18
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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26/07/2023 11:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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26/07/2023 11:40
Remetidos os Autos (em diligência) para SUDIA
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26/07/2023 07:51
Recebidos os autos
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26/07/2023 07:51
Outras Decisões
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26/07/2023 01:08
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Gabinete do Núcleo Permanente de Plantão do 2 Grau e do Conselho da Magistratura
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25/07/2023 23:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS
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25/07/2023 23:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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25/07/2023 23:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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