TJDFT - 0708129-46.2021.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 02:46
Publicado Despacho em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 18:38
Recebidos os autos
-
18/07/2025 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
02/06/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 02:41
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708129-46.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCOS PAULO BOGOSSIAN, DEANA DA CONCEICAO EXECUTADO: PORTUS INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, ficam as partes intimadas da data do inicio da perícia, conforme documento do perito de ID 233659778.
BRASÍLIA, DF, 25 de abril de 2025 11:43:29.
DURVAL DOS SANTOS FILHO Diretor de Secretaria -
25/04/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 11:45
Expedição de Ato Ordinatório.
-
25/04/2025 08:36
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 11:06
Expedição de Certidão.
-
17/04/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 03:18
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 02:30
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
08/04/2025 17:22
Recebidos os autos
-
08/04/2025 17:22
Outras decisões
-
08/04/2025 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
08/04/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 02:35
Publicado Despacho em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 14:37
Recebidos os autos
-
28/03/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
27/03/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 15:14
Recebidos os autos
-
25/03/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
25/03/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:29
Publicado Ato Ordinatório em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708129-46.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCOS PAULO BOGOSSIAN, DEANA DA CONCEICAO EXECUTADO: PORTUS INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL ATO ORDINATÓRIO Certifico que foi anexada a proposta de honorários do perito .
Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, intimo as partes para se manifestarem quanto a proposta de honorários, no prazo de 5 (cinco) dias.
Manifestando-se as partes ou decorrido o prazo sem manifestação, tornem os autos conclusos para arbitramento do valor (artigo 465, parágrafo 3º, do CPC).
BRASÍLIA, DF, 14 de março de 2025 06:29:33.
DURVAL DOS SANTOS FILHO Diretor de Secretaria -
14/03/2025 06:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 06:30
Expedição de Ato Ordinatório.
-
06/03/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 08:38
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 20:28
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:35
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708129-46.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCOS PAULO BOGOSSIAN, DEANA DA CONCEICAO EXECUTADO: PORTUS INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a prova pericial contábil requerida.
Para tanto, nomeio Perita do Juízo CEILA CARVALHO ATAIDE (CPF nº *68.***.*22-53, [email protected]), cujos dados encontram-se cadastrados na Tabela de Peritos do TJDFT. Às partes, para que, em 15 dias, arguam eventual impedimento ou suspeição do perito; indiquem assistente técnico e apresentem quesitos.
Havendo impugnação por uma das partes, intime-se a outra para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 465, § 1º, do CPC), retornando os autos conclusos.
Após, intime-se a perita, cientificando-a da nomeação, a fim de que, em 05 dias, apresente: proposta de honorários; currículo, com comprovação da especialização; contatos profissionais, inclusive endereço eletrônico para intimações pessoais.
Formulada a proposta de honorários, intimem-se as partes, para que se manifestem em 05 dias, após o que, será arbitrado o valor e intimada a parte executada, sucumbente da fase de conhecimento, para depósito dos honorários periciais, nos termos do art. 95, CPC.
Fixo o prazo de 30 dias para entrega do laudo pericial, que deverá observar o disposto no art. 473, do CPC.
Advirta-se a perita a observar o determinado no §2º, do art. 466 e no art. 474, ambos do CPC.
BRASÍLIA, DF, 10 de janeiro de 2025 08:28:22.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
10/01/2025 09:07
Recebidos os autos
-
10/01/2025 09:07
Deferido o pedido de PORTUS INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL - CNPJ: 29.***.***/0001-89 (EXECUTADO).
-
22/09/2024 22:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
22/09/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
17/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
17/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708129-46.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCOS PAULO BOGOSSIAN, DEANA DA CONCEICAO EXECUTADO: PORTUS INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de embargos opostos pela parte exequente.
Conheço dos embargos, eis que tempestivos, na forma do art. 1.023 do CPC.
No mérito, porém, não assiste razão ao embargante, porquanto as razões lançadas nos declaratórios em muito desbordam de seus limites, estando a desafiar recurso próprio.
Nos termos do art. 1.022 do CPC, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material e, no presente caso, não estão configuradas quaisquer dessas hipóteses.
As teses e documentos apresentados foram analisados por ocasião da decisão proferida.
Não há, portanto, nenhum vício na decisão proferida, mas tão somente o inconformismo do embargante quanto à valoração dos fatos, das provas colacionadas e à aplicação do direito.
De fato, o que pretende o embargante é a modificação da decisão, devendo, para tanto, manejar o recurso adequado, uma vez que não se admite a rediscussão da matéria pela estreita via dos embargos de declaração.
Forte nessas razões e à míngua dos elementos do art. 1.022 do CPC, REJEITO os presentes embargos.
Registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 13 de setembro de 2024.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
13/09/2024 15:45
Recebidos os autos
-
13/09/2024 15:45
Embargos de declaração não acolhidos
-
13/09/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
13/09/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:38
Publicado Intimação em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708129-46.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCOS PAULO BOGOSSIAN, DEANA DA CONCEICAO EXECUTADO: PORTUS INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL ATO ORDINATÓRIO Certifico que foram anexados embargos de declaração com efeitos infringentes pela parte autora (ID 209842555) Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, intimo a parte requerida para dizer sobre os embargos, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2024 09:39:28.
DURVAL DOS SANTOS FILHO Diretor de Secretaria -
04/09/2024 09:41
Expedição de Ato Ordinatório.
-
03/09/2024 19:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/09/2024 19:45
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
27/08/2024 02:36
Publicado Despacho em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
27/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708129-46.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCOS PAULO BOGOSSIAN, DEANA DA CONCEICAO EXECUTADO: PORTUS INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DESPACHO A Contadoria Judicial informou que os cálculos devem ser realizados por perito atuarial/contábil. Às partes exequente e executada para que informem, em cinco dias, se há concordância com os cálculos apresentados pela parte adversa ou interesse na realização da perícia, que deverá ser devidamente custeada.
BRASÍLIA, DF, 23 de agosto de 2024 10:03:41.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
23/08/2024 14:28
Recebidos os autos
-
23/08/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
22/08/2024 13:06
Recebidos os autos
-
22/08/2024 13:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara Cível de Brasília.
-
19/08/2024 15:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
19/08/2024 15:19
Recebidos os autos
-
19/08/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2024 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
16/08/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 02:24
Publicado Ato Ordinatório em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:24
Publicado Ato Ordinatório em 12/08/2024.
-
09/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
07/08/2024 21:16
Expedição de Ato Ordinatório.
-
07/08/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 17:30
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
05/08/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:22
Decorrido prazo de PORTUS INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL em 30/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 03:55
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
09/07/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
05/07/2024 10:02
Recebidos os autos
-
05/07/2024 10:02
Deferido o pedido de DEANA DA CONCEICAO - CPF: *39.***.*71-34 (EXEQUENTE), MARCOS PAULO BOGOSSIAN - CPF: *60.***.*10-91 (EXEQUENTE).
-
04/07/2024 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
04/07/2024 10:40
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/07/2024 04:38
Processo Desarquivado
-
03/07/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2024 13:21
Arquivado Definitivamente
-
28/06/2024 15:55
Recebidos os autos
-
28/06/2024 15:55
Juntada de Petição de certidão
-
23/03/2023 17:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
23/03/2023 17:56
Expedição de Certidão.
-
13/03/2023 11:37
Expedição de Certidão.
-
11/03/2023 17:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/02/2023 12:57
Publicado Ato Ordinatório em 28/02/2023.
-
28/02/2023 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
24/02/2023 14:16
Expedição de Ato Ordinatório.
-
15/02/2023 21:41
Juntada de Petição de apelação
-
31/01/2023 03:17
Decorrido prazo de PORTUS INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL em 30/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 02:28
Publicado Decisão em 26/01/2023.
-
25/01/2023 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
23/01/2023 12:37
Recebidos os autos
-
23/01/2023 12:37
Outras decisões
-
11/01/2023 22:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
30/12/2022 15:38
Juntada de Petição de apelação
-
02/12/2022 00:24
Publicado Sentença em 02/12/2022.
-
02/12/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
30/11/2022 15:57
Recebidos os autos
-
30/11/2022 15:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/11/2022 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
25/11/2022 16:11
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 16:02
Expedição de Ato Ordinatório.
-
17/11/2022 01:42
Decorrido prazo de PORTUS INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL em 16/11/2022 23:59.
-
20/10/2022 02:21
Publicado Sentença em 20/10/2022.
-
19/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
18/10/2022 12:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/10/2022 15:24
Recebidos os autos
-
17/10/2022 15:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/07/2022 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
11/07/2022 16:37
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
11/07/2022 09:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/07/2022 00:22
Publicado Decisão em 07/07/2022.
-
06/07/2022 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
06/07/2022 19:51
Publicado Decisão em 04/07/2022.
-
05/07/2022 15:56
Recebidos os autos
-
05/07/2022 15:56
Decisão interlocutória - recebido
-
05/07/2022 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
04/07/2022 17:29
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
30/06/2022 15:11
Recebidos os autos
-
30/06/2022 15:11
Decisão interlocutória - recebido
-
30/06/2022 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
29/06/2022 17:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/06/2022 00:39
Publicado Ato Ordinatório em 28/06/2022.
-
27/06/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
24/06/2022 14:11
Expedição de Ato Ordinatório.
-
24/06/2022 00:22
Publicado Sentença em 22/06/2022.
-
24/06/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
23/06/2022 21:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/06/2022 11:22
Recebidos os autos
-
20/06/2022 11:22
Julgado procedente o pedido
-
10/01/2022 18:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
10/01/2022 15:57
Recebidos os autos
-
10/01/2022 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2022 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
10/01/2022 11:21
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2021 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2021
-
17/12/2021 09:18
Recebidos os autos
-
17/12/2021 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2021 17:12
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/10/2021 17:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
18/10/2021 17:55
Expedição de Certidão.
-
18/10/2021 16:41
Recebidos os autos
-
18/10/2021 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2021 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
28/09/2021 15:38
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 19:14
Publicado Decisão em 16/09/2021.
-
16/09/2021 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
-
16/09/2021 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
-
14/09/2021 08:35
Recebidos os autos
-
14/09/2021 08:35
Decisão interlocutória - recebido
-
13/09/2021 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
04/09/2021 02:44
Decorrido prazo de MARCOS PAULO BOGOSSIAN em 03/09/2021 23:59:59.
-
02/09/2021 12:44
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 02:55
Decorrido prazo de MARCOS PAULO BOGOSSIAN em 30/08/2021 23:59:59.
-
13/08/2021 02:31
Publicado Decisão em 13/08/2021.
-
13/08/2021 02:31
Publicado Decisão em 13/08/2021.
-
12/08/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
-
12/08/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
-
10/08/2021 16:49
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2021 15:03
Recebidos os autos
-
10/08/2021 15:03
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/08/2021 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
10/08/2021 10:07
Recebidos os autos
-
10/08/2021 02:48
Publicado Decisão em 10/08/2021.
-
09/08/2021 21:19
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
-
09/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
-
06/08/2021 14:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
06/08/2021 14:14
Expedição de Certidão.
-
06/08/2021 08:07
Recebidos os autos
-
06/08/2021 08:07
Decisão interlocutória - recebido
-
05/08/2021 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
18/06/2021 14:16
Decorrido prazo de PORTUS INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL em 17/06/2021 23:59:59.
-
26/05/2021 22:03
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
16/03/2021 09:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2021 09:46
Expedição de Mandado.
-
15/03/2021 16:47
Recebidos os autos
-
15/03/2021 16:47
Decisão interlocutória - recebido
-
14/03/2021 19:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2021
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0711916-21.2024.8.07.0020
Luan Dias Claro
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Kleber Silva do Nascimento
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/09/2024 13:33
Processo nº 0711916-21.2024.8.07.0020
Policia Civil do Distrito Federal
Luan Dias Claro
Advogado: Kleber Silva do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/06/2024 06:51
Processo nº 0707398-70.2023.8.07.0004
Banco Votorantim S.A.
Edives Barros Queiroz do Nascimento
Advogado: Priscilla Miranda Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/06/2023 12:37
Processo nº 0723280-41.2024.8.07.0003
Renata Braga Maciel
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Rogerio Barbosa Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/07/2024 09:25
Processo nº 0708129-46.2021.8.07.0001
Marcos Paulo Bogossian
Portus Instituto de Seguridade Social
Advogado: Deana da Conceicao
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/03/2023 17:57