TJDFT - 0708129-46.2021.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708129-46.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCOS PAULO BOGOSSIAN, DEANA DA CONCEICAO EXECUTADO: PORTUS INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, ficam as partes intimadas da data do inicio da perícia, conforme documento do perito de ID 233659778.
BRASÍLIA, DF, 25 de abril de 2025 11:43:29.
DURVAL DOS SANTOS FILHO Diretor de Secretaria -
13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708129-46.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCOS PAULO BOGOSSIAN, DEANA DA CONCEICAO EXECUTADO: PORTUS INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a prova pericial contábil requerida.
Para tanto, nomeio Perita do Juízo CEILA CARVALHO ATAIDE (CPF nº *68.***.*22-53, [email protected]), cujos dados encontram-se cadastrados na Tabela de Peritos do TJDFT. Às partes, para que, em 15 dias, arguam eventual impedimento ou suspeição do perito; indiquem assistente técnico e apresentem quesitos.
Havendo impugnação por uma das partes, intime-se a outra para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 465, § 1º, do CPC), retornando os autos conclusos.
Após, intime-se a perita, cientificando-a da nomeação, a fim de que, em 05 dias, apresente: proposta de honorários; currículo, com comprovação da especialização; contatos profissionais, inclusive endereço eletrônico para intimações pessoais.
Formulada a proposta de honorários, intimem-se as partes, para que se manifestem em 05 dias, após o que, será arbitrado o valor e intimada a parte executada, sucumbente da fase de conhecimento, para depósito dos honorários periciais, nos termos do art. 95, CPC.
Fixo o prazo de 30 dias para entrega do laudo pericial, que deverá observar o disposto no art. 473, do CPC.
Advirta-se a perita a observar o determinado no §2º, do art. 466 e no art. 474, ambos do CPC.
BRASÍLIA, DF, 10 de janeiro de 2025 08:28:22.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708129-46.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCOS PAULO BOGOSSIAN, DEANA DA CONCEICAO EXECUTADO: PORTUS INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DESPACHO A Contadoria Judicial informou que os cálculos devem ser realizados por perito atuarial/contábil. Às partes exequente e executada para que informem, em cinco dias, se há concordância com os cálculos apresentados pela parte adversa ou interesse na realização da perícia, que deverá ser devidamente custeada.
BRASÍLIA, DF, 23 de agosto de 2024 10:03:41.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
28/06/2024 15:55
Baixa Definitiva
-
28/06/2024 15:54
Transitado em Julgado em 27/06/2024
-
28/06/2024 15:53
Juntada de decisão de tribunais superiores
-
14/06/2024 15:08
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
06/11/2023 19:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
06/11/2023 19:10
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 10:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
04/11/2023 02:18
Decorrido prazo de PORTUS INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL em 03/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 02:17
Publicado Despacho em 26/10/2023.
-
26/10/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
21/10/2023 12:17
Recebidos os autos
-
21/10/2023 12:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
21/10/2023 12:17
Recebidos os autos
-
21/10/2023 12:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
21/10/2023 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 13:59
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
16/10/2023 13:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
16/10/2023 13:28
Recebidos os autos
-
16/10/2023 13:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
16/10/2023 11:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/10/2023 02:18
Publicado Certidão em 05/10/2023.
-
05/10/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
03/10/2023 09:02
Classe Processual alterada de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
-
02/10/2023 16:11
Juntada de Petição de agravo
-
15/09/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:05
Publicado Decisão em 11/09/2023.
-
09/09/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
27/08/2023 23:00
Recebidos os autos
-
27/08/2023 23:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
27/08/2023 23:00
Recebidos os autos
-
27/08/2023 23:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
27/08/2023 23:00
Recurso Especial não admitido
-
14/08/2023 14:37
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
14/08/2023 14:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
14/08/2023 14:35
Recebidos os autos
-
14/08/2023 14:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
10/08/2023 14:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/07/2023 00:05
Publicado Certidão em 31/07/2023.
-
29/07/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
27/07/2023 08:35
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 08:35
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 08:34
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
26/07/2023 11:11
Recebidos os autos
-
26/07/2023 11:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
26/07/2023 11:11
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 00:06
Decorrido prazo de MARCOS PAULO BOGOSSIAN em 25/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 18:12
Juntada de Petição de recurso especial
-
04/07/2023 00:06
Publicado Ementa em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
30/06/2023 12:54
Não conhecido o recurso de PORTUS INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL - CNPJ: 29.***.***/0001-89 (APELANTE)
-
30/06/2023 12:54
Conhecido em parte o recurso de MARCOS PAULO BOGOSSIAN - CPF: *60.***.*10-91 (APELANTE) e provido
-
29/06/2023 21:06
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
29/05/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 15:30
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
29/05/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 15:27
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
25/05/2023 17:55
Juntada de Certidão de julgamento
-
25/05/2023 17:22
Deliberado em Sessão - Adiado
-
29/04/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 21:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 21:22
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
21/04/2023 13:29
Recebidos os autos
-
27/03/2023 12:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
-
27/03/2023 11:41
Recebidos os autos
-
27/03/2023 11:41
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
-
23/03/2023 17:57
Recebidos os autos
-
23/03/2023 17:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
23/03/2023 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2023
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#870 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#870 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#870 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#870 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#870 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#870 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701549-20.2023.8.07.0004
Sandra Valeria Gomes Lopes
Ulisses Dantas de Araujo
Advogado: Brunna Caroline Martins de Queiroz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/02/2023 18:06
Processo nº 0711916-21.2024.8.07.0020
Luan Dias Claro
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Kleber Silva do Nascimento
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/09/2024 13:33
Processo nº 0711916-21.2024.8.07.0020
Policia Civil do Distrito Federal
Luan Dias Claro
Advogado: Kleber Silva do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/06/2024 06:51
Processo nº 0707398-70.2023.8.07.0004
Banco Votorantim S.A.
Edives Barros Queiroz do Nascimento
Advogado: Priscilla Miranda Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/06/2023 12:37
Processo nº 0723280-41.2024.8.07.0003
Renata Braga Maciel
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Rogerio Barbosa Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/07/2024 09:25