TJDFT - 0734250-12.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Carmen Nicea Nogueira Bittencourt
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/01/2025 17:10
Arquivado Definitivamente
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22/01/2025 17:09
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 14:53
Transitado em Julgado em 22/01/2025
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22/01/2025 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/01/2025 23:59.
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27/11/2024 02:16
Decorrido prazo de ELIANE JULIA DOS SANTOS MENDES em 26/11/2024 23:59.
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30/10/2024 02:16
Publicado Ementa em 30/10/2024.
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30/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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28/10/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 14:28
Conhecido o recurso de ELIANE JULIA DOS SANTOS MENDES - CPF: *16.***.*05-53 (AGRAVANTE) e provido
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22/10/2024 14:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/09/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 16:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/09/2024 14:07
Recebidos os autos
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23/09/2024 12:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
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20/09/2024 18:58
Juntada de Petição de contrarrazões
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31/08/2024 02:16
Decorrido prazo de ELIANE JULIA DOS SANTOS MENDES em 30/08/2024 23:59.
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23/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 23/08/2024.
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23/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora Carmen Bittencourt Número do processo: 0734250-12.2024.8.07.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ELIANE JULIA DOS SANTOS MENDES AGRAVADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por ELIANE JULIA DOS SANTOS MENDES contra a r. decisão proferida pelo d.
Juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública do DF que, em sede do cumprimento de sentença n. 0711864-31.2024.8.07.0018, iniciado pela agravante em desfavor do DISTRITO FEDERAL, determinou a suspensão do processo por força do Tema Repetitivo n. 1.169/STJ, ao fundamento de que a Primeira Seção do c.
STJ assim determinou após a afetação do tema relativo aos REsp n. 1.978.629, REsp 1.985.037 e REsp 1.985.491, todos de relatoria do Excelentíssimo Ministro benedito Gonçalves.
Em suas razões de recorrer (ID. 63016838), a agravante esclarece que se trata de cumprimento de sentença em razão da ação coletiva n. 0702195-95.2017.8.07.0018, ajuizada pelo SINDSASC/DF, no qual fora discutida a condenação do DF ao pagamento imediato da implementação da 3ª Parcela do reajuste previsto na Lei n. 5.184/2013, a partir de 01 de novembro de 2015, com pagamento retroativo e devidos reflexos.
Aduz que a suspensão decorrente do Tema n. 1.169/STJ apenas alcança as ações coletivas em que tenha sido proferida sentença genérica, o que entende não se amoldar à hipótese.
Assevera que se trata de situação que dispensa a liquidação, uma vez que o valor devido pode ser apurado por intermédio de simples cálculos aritméticos.
Com esses argumentos postula o conhecimento e provimento do recurso, para que a r. decisão seja reformada, afastando-se a incidência da suspensão decorrente do Tema Repetitivo n. 1.169/STJ, a fim de que o cumprimento de sentença volte ao trâmite regular.
Preparo devidamente recolhido (ID. 63016841). É o relatório.
Decido.
Verifico que o agravante não postulou a antecipação dos efeitos da tutela recursal ou a atribuição de efeito suspensivo ao recurso, razão pela qual recebo o agravo de instrumento apenas no efeito devolutivo.
Intime-se o agravado para que, querendo, oferte contrarrazões no prazo legal.
Dispensadas as informações, porquanto as peças processuais juntadas pelo agravante e a consulta aos autos do processo originário se mostram suficientes para o julgamento do agravo de instrumento.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, retornem os autos conclusos.
Brasília/DF, 21 de agosto de 2024 às 12:17:29.
Desembargadora Carmen Bittencourt Relatora -
21/08/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 13:33
Recebidos os autos
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21/08/2024 13:33
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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19/08/2024 17:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
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19/08/2024 17:45
Recebidos os autos
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19/08/2024 17:45
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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19/08/2024 15:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
19/08/2024 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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