TJDFT - 0712122-35.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 11:14
Arquivado Provisoramente
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09/06/2025 11:14
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 02:44
Publicado Decisão em 09/06/2025.
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07/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 07:25
Recebidos os autos
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05/06/2025 07:25
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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04/06/2025 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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04/06/2025 03:14
Decorrido prazo de BELIZE DE FRANZ HOLDING E SERVICOS MEDICOS LTDA em 03/06/2025 23:59.
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27/05/2025 02:58
Publicado Certidão em 27/05/2025.
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27/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 15:20
Juntada de Certidão
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16/04/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 15:44
Juntada de Certidão
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04/04/2025 03:02
Decorrido prazo de WESLEY MELO DOS SANTOS em 03/04/2025 23:59.
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13/03/2025 12:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/02/2025 20:37
Publicado Decisão em 26/02/2025.
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26/02/2025 20:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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24/02/2025 14:52
Classe retificada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/02/2025 16:57
Recebidos os autos
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23/02/2025 16:57
Outras decisões
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17/02/2025 18:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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17/02/2025 18:21
Processo Desarquivado
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16/02/2025 23:41
Juntada de Petição de petição
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16/02/2025 23:39
Juntada de Petição de certidão
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08/10/2024 12:40
Arquivado Definitivamente
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08/10/2024 12:40
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 02:29
Publicado Edital em 08/10/2024.
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08/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUSTAS FINAIS (com prazo de 20 dias) Número do processo: 0712122-35.2024.8.07.0020 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) REQUERENTE: BELIZE DE FRANZ HOLDING E SERVICOS MEDICOS LTDA - CPF/CNPJ: 36.***.***/0001-21, contra REQUERIDO: WESLEY MELO DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *47.***.*33-73, FINALIDADE: INTIMAÇÃO de WESLEY MELO DOS SANTOS (CPF: *47.***.*33-73); para que pague(em) as custas finais do processo, no valor de R$ 39,84 (trinta e nove reais e oitenta e quatro centavos ), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação, se o caso, do disposto no artigo 100, § 2º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Após o pagamento, a(s) parte(s) deverá(ão) anexar aos autos o comprovante.
O prazo tem início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
Fica ainda cientificado que este Juízo tem sede no Fórum de Águas Claras / DF - 1ª Vara Cível, Quadra 202, lote 01, Águas Claras/DF - Cep: 71937720 - Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
AGUAS CLARAS - DF, aos 4 de outubro de 2024.
Eu, VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR, Servidor Geral, expeço e assino por determinação do MM.
Juiz de Direito. (documento datado e assinado eletronicamente) VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR Servidor Geral Partes e advogados, o atendimento da 1ª Vara Cível é exclusivo por meio do BALCÃO VIRTUAL (Portaria 21/2021 deste eg.
TJDFT), no horário de 12h00 às 19h00 horas.
Acesse pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao ou www.tjdft.jus.br – Atendimento Virtual – Balcão Virtual – 1ª Vara Cível de Águas Claras - 1VCACL -
03/10/2024 23:12
Recebidos os autos
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03/10/2024 23:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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30/09/2024 14:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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30/09/2024 14:46
Transitado em Julgado em 27/09/2024
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28/09/2024 02:19
Decorrido prazo de WESLEY MELO DOS SANTOS em 27/09/2024 23:59.
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28/09/2024 02:19
Decorrido prazo de BELIZE DE FRANZ HOLDING E SERVICOS MEDICOS LTDA em 27/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:27
Publicado Sentença em 06/09/2024.
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06/09/2024 02:27
Publicado Sentença em 06/09/2024.
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05/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712122-35.2024.8.07.0020 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) REQUERENTE: BELIZE DE FRANZ HOLDING E SERVICOS MEDICOS LTDA REVEL: WESLEY MELO DOS SANTOS SENTENÇA Trata-se de ação de despejo por falta de pagamento cumulada com rescisão contratual ajuizada por BELIZE DE FRANZ HOLDING E SERVICOS MEDICOS LTDA em face de WESLEY MELO DOS SANTOS, partes qualificadas nos autos.
Alega, em breve síntese, que celebrou com a parte ré contrato de locação do imóvel localizado na SHVP Quadra 03 Conjunto 05 Trecho 03 Loja 04 – CEP: 72.001-314, pelo valor mensal de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), prazo de 24 (vinte e quatro) meses, com início em 05/12/21 e término em 05/12/23.
Assevera que a parte requerida deixou de cumprir com suas obrigações, restando inadimplente com o pagamento dos boletos de aluguéis e encargos vencidos em 05/02/2024, 05/03/2024, 05/04/2024, 05/05/2024 e 05/06/2024, perfazendo o débito o valor de R$ 9.463,41 (nove mil, quatrocentos e sessenta e três reais e quarenta e um centavos).
Diante desses argumentos, pleiteia a rescisão do contrato celebrado e a desocupação do imóvel.
Juntou aos autos os documentos por meio dos quais almeja comprovar sua pretensão.
Decisão de Id. 200339408 deferiu o pedido liminar de desocupação do imóvel.
Foi deferido o pedido de despejo da parte requerida (Id. 206495464).
Citada, a parte ré não apresentou contestação no prazo legal (Id. 206495464).
A parte ré desocupou o imóvel e entregou as chaves do imóvel ao advogado da parte autora em 23/08/24 (Id. 208856521). É o relatório.
DECIDO.
A parte requerida deixou de apresentar resposta à ação.
A ausência de oferta de contestação no prazo legal implica revelia, cujo efeito material geral é a presunção de veracidade dos fatos articulados pela parte autora, nos termos do artigo 344 do CPC.
Nesse contexto, muito embora os efeitos da revelia não induzam à procedência do pedido, na espécie, além da confissão ficta, está demonstrada a existência da relação jurídica entre as partes, conforme documentos que instruem a inicial (Id. 199816007).
Desse modo, não resta alternativa senão rescindir o contrato de locação firmado entre as partes.
Contudo, convém anotar que a expedição da ordem de despejo é medida despicienda, uma vez que a parte autora já foi imitida na posse do bem no dia 10/07/19 (id. 208856521), razão pela qual, neste ínterim, houve perda superveniente do interesse de agir autoral.
Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte requerente para decretar a rescisão do contrato de locação firmado entre as partes (Id. 199816007).
No que se refere ao pedido de despejo, JULGO EXTINTO o processo sem a resolução do mérito, na forma do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Diante da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, com fulcro no art. 85, §2º do CPC.
Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 3 de setembro de 2024 13:26:54.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juiz de Direito -
03/09/2024 14:06
Recebidos os autos
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03/09/2024 14:06
Julgado procedente em parte do pedido
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29/08/2024 02:25
Publicado Despacho em 29/08/2024.
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28/08/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712122-35.2024.8.07.0020 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) REQUERENTE: BELIZE DE FRANZ HOLDING E SERVICOS MEDICOS LTDA REVEL: WESLEY MELO DOS SANTOS DESPACHO Advirta-se a parte autora de que, conforme regulamentado por este Tribunal de Justiça, o interessado deverá entrar em contato, por e-mail, com o(a) Oficial(a) de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência.
Informe-se, ainda, que o e-mail do(a) Oficial(a) de Justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link: https://pje.tjdft.jus.br/extras/oficial_justica/ .
Sem prejuízo, cumpra-se com a decisão retro e anote-se conclusão para sentença.
Intime-se. Águas Claras, DF, 26 de agosto de 2024 07:19:11.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
27/08/2024 10:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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26/08/2024 21:21
Recebidos os autos
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26/08/2024 21:20
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 18:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/08/2024 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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20/08/2024 22:08
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 08/08/2024.
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08/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 08/08/2024.
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07/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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07/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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06/08/2024 17:03
Expedição de Mandado.
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05/08/2024 22:06
Recebidos os autos
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05/08/2024 22:06
Deferido o pedido de BELIZE DE FRANZ HOLDING E SERVICOS MEDICOS LTDA - CNPJ: 36.***.***/0001-21 (REQUERENTE).
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30/07/2024 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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30/07/2024 12:14
Juntada de Certidão
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30/07/2024 02:30
Decorrido prazo de WESLEY MELO DOS SANTOS em 29/07/2024 23:59.
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29/07/2024 19:53
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 13:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/06/2024 03:10
Publicado Decisão em 19/06/2024.
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19/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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17/06/2024 10:55
Recebidos os autos
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17/06/2024 10:55
Concedida a Medida Liminar
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11/06/2024 21:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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