TJDFT - 0765682-98.2024.8.07.0016
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:48
Publicado Sentença em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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08/09/2025 16:45
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/09/2025 13:00, Juizado Especial Cível do Guará.
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05/09/2025 18:13
Recebidos os autos
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05/09/2025 18:13
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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04/09/2025 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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03/09/2025 20:40
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 03:09
Publicado Certidão em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0765682-98.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PEDRO HENRIQUE LOPES NOGUEIRA REQUERIDO: LUIZ JERONIMO RIBEIRO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o Mandado de Citação e Intimação de ID 244220170, enviado para o REQUERIDO: LUIZ JERONIMO RIBEIRO, foi devolvido SEM CUMPRIMENTO, com a informação "diligenciei junto aos telefones indicados, que não possuem aplicativo de WhatsApp e não completaram as ligações nas tentativas", conforme diligência de ID 247817781.
Ato contínuo, e nos termos da Portaria 3/2023 deste Juízo, intime-se a PARTE REQUERENTE para manifestar-se quanto à referida diligência e fornecer o endereço atualizado da referida parte (inclusive com a indicação do CEP), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
BRASÍLIA, DF, 30 de agosto de 2025.
SARA DE FREITAS TEIXEIRA Servidor Geral -
30/08/2025 22:29
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 19:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/07/2025 02:54
Publicado Certidão em 30/07/2025.
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30/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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30/07/2025 02:54
Publicado Decisão em 30/07/2025.
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30/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 13:55
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 13:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/09/2025 13:00, Juizado Especial Cível do Guará.
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28/07/2025 13:26
Recebidos os autos
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28/07/2025 13:26
Deferido o pedido de PEDRO HENRIQUE LOPES NOGUEIRA - CPF: *41.***.*39-06 (REQUERENTE).
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15/07/2025 21:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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15/07/2025 18:53
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 03:01
Publicado Decisão em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0765682-98.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PEDRO HENRIQUE LOPES NOGUEIRA REQUERIDO: LUIZ JERONIMO RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, e considerando a proximidade da audiência de conciliação designada (17/04/2025), sem que tenha havido a citação da parte requerida, cancele-se referida solenidade.
Indefiro o pedido de realização de busca do endereço da parte requerida nos sistemas indicados na petição ID.: 241062509.
Compete à parte interessada realizar diligências no sentido de localizar o endereço da parte demandada, sendo requisito objetivo intrínseco da petição inicial nos termos do art. 14, parágrafo 1º, I, Lei nº 9.099/95, c/c o art. 319, inciso II, do CPC.
Ademais, este juízo zela para que todos tenham tratamento uniforme, razão pela qual, ante a elevada distribuição de feitos para este único juizado cível, não é possível que os servidores atendam a todos os pedidos de pesquisa de endereços, sem prejuízo das demais atividades cartorárias, e, também a dar celeridade em todos os inúmeros processos distribuídos.
Logo, concedo à parte autora o derradeiro prazo de 05 (cinco) dias para a indicação do endereço atualizado da parte requerida, sob pena de extinção e arquivamento.
Vindo a indicação do endereço localizado nesta circunscrição do Guará, designe-se data de audiência de conciliação e, em seguida, intime-se a parte autora e cite-se e intime-se a parte requerida Caso transcorra in albis, voltem os autos conclusos.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
04/07/2025 17:38
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/07/2025 15:00, Juizado Especial Cível do Guará.
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03/07/2025 17:33
Recebidos os autos
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03/07/2025 17:33
Indeferido o pedido de PEDRO HENRIQUE LOPES NOGUEIRA - CPF: *41.***.*39-06 (REQUERENTE)
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30/06/2025 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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30/06/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 03:00
Publicado Certidão em 23/06/2025.
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24/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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18/06/2025 17:46
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 15:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/05/2025 02:46
Publicado Certidão em 26/05/2025.
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26/05/2025 02:46
Publicado Decisão em 26/05/2025.
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24/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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24/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 18:51
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 18:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/07/2025 15:00, Juizado Especial Cível do Guará.
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22/05/2025 15:51
Recebidos os autos
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22/05/2025 15:51
Deferido o pedido de PEDRO HENRIQUE LOPES NOGUEIRA - CPF: *41.***.*39-06 (REQUERENTE).
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28/04/2025 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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28/04/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 02:44
Publicado Decisão em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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12/04/2025 07:52
Expedição de Certidão.
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12/04/2025 07:51
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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11/04/2025 16:24
Recebidos os autos
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11/04/2025 16:24
Outras decisões
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03/04/2025 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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03/04/2025 15:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/03/2025 18:31
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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19/03/2025 17:21
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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17/03/2025 18:52
Juntada de Certidão
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10/03/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 16:39
Recebidos os autos
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06/03/2025 16:39
Suscitado Conflito de Competência
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28/02/2025 02:31
Publicado Decisão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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27/02/2025 16:43
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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27/02/2025 16:41
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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27/02/2025 16:34
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0765682-98.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PEDRO HENRIQUE LOPES NOGUEIRA REQUERIDO: LUIZ JERONIMO RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de redistribuição do feito, formulado pela parte requerente na petição de ID 225141941.
Remetam-se, pois, os presentes autos para a Vara Cível do Guará, com as homenagens deste Juízo.
Intime-se a parte requerente.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
26/02/2025 17:51
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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26/02/2025 17:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/02/2025 16:34
Recebidos os autos
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26/02/2025 16:34
Deferido o pedido de PEDRO HENRIQUE LOPES NOGUEIRA - CPF: *41.***.*39-06 (REQUERENTE).
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07/02/2025 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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07/02/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 02:59
Publicado Decisão em 03/02/2025.
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31/01/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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30/01/2025 08:05
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/02/2025 15:00, Juizado Especial Cível do Guará.
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29/01/2025 18:52
Recebidos os autos
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29/01/2025 18:52
Deferido em parte o pedido de PEDRO HENRIQUE LOPES NOGUEIRA - CPF: *41.***.*39-06 (REQUERENTE)
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29/01/2025 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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28/01/2025 19:13
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 19:16
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0765682-98.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PEDRO HENRIQUE LOPES NOGUEIRA REQUERIDO: LUIZ JERONIMO RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de realização de busca do endereço da parte requerida nos sistemas indicados na petição ID.: 222656198.
Compete à parte interessada realizar diligências no sentido de localizar o endereço da parte demandada, sendo requisito objetivo intrínseco da petição inicial nos termos do art. 14, parágrafo 1º, I, Lei nº 9.099/95, c/c o art. 319, inciso II, do CPC.
Ademais, este juízo zela para que todos tenham tratamento uniforme, razão pela qual, ante a elevada distribuição de feitos para este único juizado cível, não é possível que os servidores atendam a todos os pedidos de pesquisa de endereços, sem prejuízo das demais atividades cartorárias, e, também a dar celeridade em todos os inúmeros processos distribuídos.
Logo, concedo à parte autora o derradeiro prazo de 05 (cinco) dias para a indicação do endereço atualizado da parte requerida, sob pena de extinção e arquivamento.
Vindo a indicação do endereço localizado nesta circunscrição do Guará, designe-se data de audiência de conciliação e, em seguida, intime-se a parte autora e cite-se e intime-se a parte requerida.
Caso transcorra in albis, voltem os autos conclusos.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
15/01/2025 18:17
Recebidos os autos
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15/01/2025 18:17
Indeferido o pedido de PEDRO HENRIQUE LOPES NOGUEIRA - CPF: *41.***.*39-06 (REQUERENTE)
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14/01/2025 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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14/01/2025 17:51
Juntada de Petição de petição interlocutória
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17/12/2024 02:34
Publicado Certidão em 17/12/2024.
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17/12/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 15:11
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 10:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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28/11/2024 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/11/2024 18:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/11/2024 18:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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27/11/2024 18:00
Juntada de Certidão
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27/11/2024 17:59
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/11/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/11/2024 16:18
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/02/2025 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/11/2024 02:18
Recebidos os autos
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26/11/2024 02:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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25/11/2024 14:09
Juntada de Certidão
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25/11/2024 13:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/11/2024 13:33
Expedição de Certidão.
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02/11/2024 02:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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16/10/2024 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/10/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 11:15
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 11:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/11/2024 16:00, Juizado Especial Cível do Guará.
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09/10/2024 11:13
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 11:09
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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08/10/2024 15:22
Recebidos os autos
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08/10/2024 15:22
Recebida a emenda à inicial
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04/10/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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03/10/2024 18:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 30/09/2024.
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27/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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25/09/2024 16:21
Recebidos os autos
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25/09/2024 16:20
Determinada a emenda à inicial
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19/09/2024 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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18/09/2024 21:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 12/09/2024.
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11/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0765682-98.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: PEDRO HENRIQUE LOPES NOGUEIRA EXECUTADO: LUIZ JERONIMO RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A petição de ID 210288195 não atende à determinação anterior.
O autor apresentou planilha no valor total do débito, com correção desde 30/01/2023.
Ocorre que cada multa, aluguel e manutenção possuem datas de vencimentos diversas.
Assim, intime-se a parte autora para que especifique os valores cobrados, por meio de apresentação de planilha, informando a origem de cada quantia, ou seja, se refere-se a aluguel, multas de trânsito ou algum outro débito, bem como a data de vencimento de cada dívida.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial, independente de nova intimação.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
09/09/2024 17:49
Recebidos os autos
-
09/09/2024 17:49
Determinada a emenda à inicial
-
09/09/2024 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
06/09/2024 18:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 30/08/2024.
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29/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0765682-98.2024.8.07.0016 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) EXEQUENTE: PEDRO HENRIQUE LOPES NOGUEIRA EXECUTADO: LUIZ JERONIMO RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifique-se a autuação, pois se trata de Ação de Execução de Título Extrajudicial.
Trata-se de processo originalmente distribuído para o 5º Juizado Especial da Circunscrição Judiciária de Brasília, redistribuído para este Juizado Especial Cível do Guará por força da decisão de ID 207093385.
Considerando que a parte executada possui domicílio nesta Circunscrição Judiciária do Guara, firmo a competência deste Juízo para processar e julgar o feito.
A petição inicial, todavia, não encontra-se apta a ser recebida.
O exequente afirma que o contrato de locação do veículo previa que o executado deveria arcar com todas as multas de trânsito que fossem aplicadas em razão do seu uso e realizar a transferência de suas respectivas pontuações.
Entretanto, o locatário não teria cumprido com seus deveres quando da rescisão do contrato, eis que devolveu o veículo sem realizar o pagamento de todos os aluguéis, manutenções e multas, os quais deveria ter quitado conforme estipula o contrato.
Assim, intime-se a parte autora para que especifique os valores cobrados, por meio de apresentação de planilha, informando a origem de cada quantia, ou seja, se refere-se a aluguel, multas de trânsito ou algum outro débito, bem como a data de vencimento de cada dívida.
Faculto ao autor apresentar nova petição inicial, adequada à ação de conhecimento.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
27/08/2024 20:18
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 20:12
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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27/08/2024 19:03
Recebidos os autos
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27/08/2024 19:03
Determinada a emenda à inicial
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27/08/2024 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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26/08/2024 17:30
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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26/08/2024 17:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/08/2024 16:44
Recebidos os autos
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23/08/2024 16:44
Determinação de redistribuição por prevenção
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09/08/2024 16:39
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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09/08/2024 15:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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30/07/2024 16:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/07/2024 16:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/07/2024 16:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/07/2024 16:38
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 13:12
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/09/2024 14:00, 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
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29/07/2024 13:10
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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26/07/2024 18:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/09/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/07/2024 18:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/07/2024 18:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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