TJDFT - 0702831-47.2024.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 09:49
Juntada de Petição de manifestação
-
05/09/2025 12:03
Expedição de Mandado.
-
05/09/2025 12:02
Expedição de Mandado.
-
05/09/2025 12:01
Expedição de Mandado.
-
04/09/2025 13:01
Recebidos os autos
-
04/09/2025 13:00
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 13:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
29/08/2025 02:51
Publicado Decisão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
27/08/2025 09:53
Juntada de Petição de manifestação
-
26/08/2025 17:57
Recebidos os autos
-
26/08/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 17:56
Outras decisões
-
15/08/2025 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
15/08/2025 12:50
Recebidos os autos
-
13/08/2025 22:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
31/07/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 19:57
Recebidos os autos
-
21/07/2025 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 19:57
Outras decisões
-
18/07/2025 11:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
17/07/2025 16:04
Recebidos os autos
-
17/07/2025 16:04
Outras decisões
-
15/07/2025 21:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
15/07/2025 15:31
Juntada de Petição de manifestação
-
10/07/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 02:47
Publicado Despacho em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0702831-47.2024.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: BENJAMIM MIGUEL BATISTA DE ANDRADE FILHO DESPACHO Tendo em conta a manifestação de ID: 239755086 e não se evidenciando nos autos qualquer das hipóteses do 525, do CPC, intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dar andamento ao feito, requerendo o que entender de direito para fins de início das medidas constritivas, bem como apresentar planilha atualizada do débito.
Paranoá/DF, 1 de julho de 2025 18:00:47.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
01/07/2025 19:17
Recebidos os autos
-
01/07/2025 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 22:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
17/06/2025 09:25
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
12/06/2025 17:31
Recebidos os autos
-
12/06/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
07/06/2025 03:21
Decorrido prazo de BENJAMIM MIGUEL BATISTA DE ANDRADE FILHO em 06/06/2025 23:59.
-
16/05/2025 13:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/05/2025 07:28
Expedição de Mandado.
-
25/04/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 02:36
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
17/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
14/04/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 09:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2025 16:48
Expedição de Mandado.
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0702831-47.2024.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL REVEL: BENJAMIM MIGUEL BATISTA DE ANDRADE FILHO DECISÃO Alterada a natureza do feito para cumprimento de sentença e anotado novo valor à causa.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor.
Assim, intime-se o devedor para promover o pagamento do débito no valor de R$ 41.143,55, conforme planilha do credor, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
A intimação será realizada pessoalmente no nedereço localizado na Quadra 30, Conjunto I, Lote 02 - Paranoá/DF, ou através do telefone de nº 61 99456-3439.
Consigno que a intimação pessoal da parte para pagamento será considerada válida quando a parte executada houver mudado de endereço sem realizar a comunicação a este Juízo (CPC, artigo 513, § 3º).
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo credor, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o credor para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Cientifico o devedor de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Paranoá/DF, 17 de março de 2025 17:51:13.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
18/03/2025 14:45
Juntada de Petição de manifestação
-
17/03/2025 19:11
Recebidos os autos
-
17/03/2025 19:11
Deferido o pedido de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-37 (EXEQUENTE).
-
17/03/2025 17:50
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/03/2025 20:38
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
28/02/2025 04:44
Processo Desarquivado
-
27/02/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 16:59
Arquivado Definitivamente
-
05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de BENJAMIM MIGUEL BATISTA DE ANDRADE FILHO em 04/10/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:24
Publicado Edital em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Área Especial Barragem do Paranoá, sala 111, 1 andar, Paranoá, BRASÍLIA - DF - CEP: 71570-030 Telefone: (61) 3103 - 2267 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 EDITAL DE INTIMAÇÃO CUSTAS Prazo: 20 (vinte) dias.
O Doutor FABIO MARTINS DE LIMA, Juiz de Direito da Vara Cível do Paranoá, na forma da lei, etc...FAZ SABER, a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, que por este Edital INTIMA O REQUERIDO BENJAMIM MIGUEL BATISTA DE ANDRADE FILHO - CPF: *09.***.*66-87 POR NÃO TER REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL, para que recolha no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo deste edital, as CUSTAS PROCESSUAIS FINAIS no valor de R$ 718,62 (setecentos e dezoito reais e sessenta e dois centavos), nos termos art. 100, § 1º e § 2º do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT.
O comprovante de pagamento da guia judicial deverá ser juntado aos autos pelo advogado ou defensor público.
Tudo de acordo com a decisão/Sentença dos autos.
Os documentos/decisões do processo poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br").
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede na Vara Cível do Paranoá, Quadra 03, Área Especial, Lote 02, 1º andar Sala nº 111, PARANOÁ, BRASÍLIA/DF - CEP 71570-301.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br).
O presente edital vai devidamente assinado e publicado conforme determina a lei.
Paranoá - DF, 26/08/2024 11:51.
Eu, Valdenir Rezende Junior - Diretor de Secretaria, o conferi.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
27/08/2024 19:17
Expedição de Edital.
-
20/08/2024 12:08
Recebidos os autos
-
20/08/2024 12:08
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
-
18/08/2024 21:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
18/08/2024 21:29
Transitado em Julgado em 06/08/2024
-
06/08/2024 14:43
Juntada de Petição de manifestação
-
31/07/2024 20:06
Recebidos os autos
-
31/07/2024 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 20:06
Julgado procedente o pedido
-
31/07/2024 13:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
30/07/2024 17:09
Recebidos os autos
-
30/07/2024 17:09
Outras decisões
-
15/07/2024 21:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
12/07/2024 04:22
Decorrido prazo de BENJAMIM MIGUEL BATISTA DE ANDRADE FILHO em 11/07/2024 23:59.
-
24/06/2024 21:34
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 16:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2024 20:51
Recebidos os autos
-
06/06/2024 20:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 20:51
em cooperação judiciária
-
06/06/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
21/05/2024 20:28
Recebidos os autos
-
21/05/2024 20:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 20:28
Deferido o pedido de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB - CNPJ: 00.***.***/0001-37 (AUTOR).
-
21/05/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
20/05/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 22:43
Recebidos os autos
-
13/05/2024 22:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 22:43
Determinada a emenda à inicial
-
13/05/2024 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
13/05/2024 09:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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