TJDFT - 0717836-73.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2024 15:29
Arquivado Definitivamente
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14/11/2024 15:28
Transitado em Julgado em 13/11/2024
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14/11/2024 02:38
Decorrido prazo de THAIS LIMA DOS SANTOS em 13/11/2024 23:59.
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14/11/2024 02:38
Decorrido prazo de CONDOMINIO YOU LIFE STYLE em 13/11/2024 23:59.
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21/10/2024 02:27
Publicado Sentença em 21/10/2024.
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18/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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16/10/2024 22:01
Recebidos os autos
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16/10/2024 22:01
Indeferida a petição inicial
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16/10/2024 05:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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14/10/2024 22:25
Recebidos os autos
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14/10/2024 22:25
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 15:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO YOU LIFE STYLE em 04/10/2024 23:59.
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13/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 13/09/2024.
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12/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717836-73.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO YOU LIFE STYLE EXECUTADO: THAIS LIMA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte exequente foi intimada a emendar a petição inicial, no prazo de 15 dias, para: a) completar o endereço da parte executada; b) anexar a certidão de ônus reais ou outro documento que comprove o vínculo da parte executada com a unidade A parte exequente apresentou a certidão de ônus reais e completou o endereço da parte executada, atendendo, assim, parcialmente a Decisão ID 208822826.
Contudo, a demandante informou em petição avulsa o endereço para citação, telefone WhatsApp e e-mail do demandado.
Essas informações devem ser incluídas em uma nova petição inicial.
Intime-se, pois, a parte exequente a apresentar nova petição inicial, no prazo de 15 dias, contendo as seguintes informações: a) dados completos da parte executada, incluindo endereço atualizado, telefone WhatsApp e e-mail para citação.
Em relação ao pedido de justiça gratuita, conforme o entendimento pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça, a parte requerente, pessoa jurídica, deverá apresentar documentos dos últimos 3 (três) meses que comprovem a hipossuficiência econômica alegada, como documentos contábeis e extratos bancários, no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso contrário, o pedido de justiça gratuita será indeferido.
Alternativamente, no mesmo prazo, faculto o recolhimento das custas judiciais e despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição.
Os documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 10 de setembro de 2024 17:02:59.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
10/09/2024 21:33
Recebidos os autos
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10/09/2024 21:33
Determinada a emenda à inicial
-
10/09/2024 11:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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09/09/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 29/08/2024.
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28/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717836-73.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO YOU LIFE STYLE EXECUTADO: THAIS LIMA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte exequente deve emendar a petição inicial, no prazo de 15 dias: 1) completando o endereço da parte executada; 2) anexando a certidão de ônus reais ou outro documento que comprove o vínculo da parte executada com a unidade imobiliária.
A pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, pode obter o benefício da justiça gratuita, desde que comprove sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.
A matéria restou pacificada pelo Superior Tribunal de Justiça, por meio da edição da Sumula 481, assim redigida: "faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais." Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá apresentar, em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício, documentos dos últimos 3 (três) meses que demonstrem a hipossuficiência econômica alegada (documentos contábeis; extratos bancários).
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 26 de agosto de 2024 16:32:08.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
26/08/2024 18:05
Recebidos os autos
-
26/08/2024 18:05
Determinada a emenda à inicial
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22/08/2024 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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