TJDFT - 0719056-66.2024.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/09/2024 20:00
Arquivado Definitivamente
-
28/09/2024 05:05
Processo Desarquivado
-
27/09/2024 12:38
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
21/09/2024 04:54
Arquivado Definitivamente
-
21/09/2024 04:53
Transitado em Julgado em 20/09/2024
-
21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de JAIR SILVA DE OLIVEIRA em 20/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:22
Publicado Sentença em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, extingo o processo, com julgamento do mérito, com fundamento no artigo 487, II do Código de Processo Civil, diante da prescrição da pretensão apresentada.
Diante da sucumbência, arcará a parte autora com o pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §§ 2º e 6º, do Código de Processo Civil, que ficará suspensa em razão da gratuidade de justiça deferida.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 27 de agosto de 2024 15:39:08.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
27/08/2024 17:44
Recebidos os autos
-
27/08/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 17:44
Declarada decadência ou prescrição
-
27/08/2024 12:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
27/08/2024 09:12
Recebidos os autos
-
27/08/2024 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2024 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
23/08/2024 18:00
Juntada de Petição de réplica
-
02/08/2024 02:28
Publicado Ato Ordinatório em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 31/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 08:14
Expedição de Ato Ordinatório.
-
30/07/2024 16:51
Juntada de Petição de contestação
-
10/07/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 10:07
Expedição de Mandado.
-
09/07/2024 16:17
Recebidos os autos
-
09/07/2024 16:17
Outras decisões
-
07/07/2024 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
05/07/2024 04:26
Decorrido prazo de JAIR SILVA DE OLIVEIRA em 04/07/2024 23:59.
-
19/06/2024 19:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/06/2024 16:16
Publicado Decisão em 13/06/2024.
-
13/06/2024 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
10/06/2024 18:22
Recebidos os autos
-
10/06/2024 18:22
Indeferido o pedido de JAIR SILVA DE OLIVEIRA - CPF: *86.***.*72-20 (AUTOR)
-
10/06/2024 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
10/06/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 03:02
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
22/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 15:14
Recebidos os autos
-
20/05/2024 15:14
Determinada a emenda à inicial
-
16/05/2024 07:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
16/05/2024 07:10
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
28/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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