TJDFT - 0748231-42.2023.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 03:23
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA em 10/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 12:54
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 02:45
Publicado Decisão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748231-42.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA EXECUTADO: TUSH TECNOLOGIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte credora para, no prazo de 30 (trinta) dias, indicar novos bens do devedor passíveis de penhora ou requerer a suspensão do processo na forma do art. 921, inciso III e § 1º, do CPC, sob pena de extinção do processo.
Sem prejuízo, para registro nos órgãos de proteção ao crédito, expeça-se certidão de inteiro teor, com a indicação do débito em execução, a fim de viabilizar a inclusão do nome do executado em cadastro de inadimplentes, conforme requerido na petição de ID Num. 247871521, intimando-se, em seguida, o exeqüente para imprimi-la. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
01/09/2025 18:38
Recebidos os autos
-
01/09/2025 18:38
Outras decisões
-
28/08/2025 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
28/08/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 03:26
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA em 13/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 02:47
Publicado Decisão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
28/07/2025 18:22
Recebidos os autos
-
28/07/2025 18:22
Outras decisões
-
23/07/2025 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
23/07/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 19:16
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 19:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/07/2025 19:15
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 19:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/07/2025 17:15
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 02:46
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748231-42.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA EXECUTADO: TUSH TECNOLOGIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em consulta à aba de expedientes, verifica-se que decorreu o prazo da decisão de ID Num. 234941685 sem manifestação da parte executada.
Assim, libere-se o valor constrito conforme requerido na petição de ID Num. 238816392.
Concedo à parte exequente o prazo de 30 (trinta) dias para indicar novos bens da parte executada passíveis de penhora ou requerer a suspensão do processo na forma do artigo 921, III e § 1º, do CPC, sob pena de extinção do processo, com a observação de que eventual requerimento de constrição de bens deverá ser acompanhado da planilha atualizada da dívida.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
30/06/2025 18:28
Recebidos os autos
-
30/06/2025 18:27
Outras decisões
-
16/06/2025 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
13/06/2025 03:20
Decorrido prazo de TUSH TECNOLOGIA LTDA em 12/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 02:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/05/2025 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2025 14:15
Expedição de Mandado.
-
08/05/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 18:37
Recebidos os autos
-
07/05/2025 18:37
Outras decisões
-
01/05/2025 03:33
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA em 30/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
30/04/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 02:32
Publicado Decisão em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748231-42.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA EXECUTADO: TUSH TECNOLOGIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a penhora on-line por meio do SISBAJUD, com fulcro nos artigos 835, I, e 854, do CPC, com reiteração automática por 30 (trinta) dias.
Aguarde-se a resposta pelo sobredito prazo. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
02/04/2025 17:42
Recebidos os autos
-
02/04/2025 17:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/03/2025 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
24/03/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:24
Publicado Decisão em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 17:13
Recebidos os autos
-
12/03/2025 17:13
Outras decisões
-
11/03/2025 02:44
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA em 10/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 02:40
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA em 07/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
05/03/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 02:44
Decorrido prazo de TUSH TECNOLOGIA LTDA em 14/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 02:31
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA em 07/02/2025 23:59.
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23/01/2025 02:39
Publicado Decisão em 23/01/2025.
-
23/01/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
22/01/2025 19:27
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA em 21/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 17:33
Recebidos os autos
-
21/01/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 17:33
Outras decisões
-
20/01/2025 22:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
20/01/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 17:11
Recebidos os autos
-
13/01/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 17:11
Outras decisões
-
18/12/2024 20:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
17/12/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 01:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 01:19
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 02:29
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA em 07/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 18:37
Recebidos os autos
-
05/11/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 18:37
Outras decisões
-
05/11/2024 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
04/11/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 14:56
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 14:38
Expedição de Ofício.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA em 11/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748231-42.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA EXECUTADO: TUSH TECNOLOGIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Oficie-se à PORTO SEGURO ADM DE CONS LTDA, no endereço indicado na petição de ID 212274542, solicitando informações acerca do contrato de financiamento referente ao veículo I/JAG FPACE 20TD PRESTIG, placa PHQ1H17, chassi SADCA2BN3HA888073, mais especificamente o saldo devedor atualizado e número de parcelas em aberto com os respectivos vencimentos.
Com a resposta, intime-se a parte credora para requerer o que de direito no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
04/10/2024 19:11
Recebidos os autos
-
04/10/2024 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 19:11
Outras decisões
-
01/10/2024 02:22
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA em 30/09/2024 23:59.
-
30/09/2024 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
25/09/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:17
Decorrido prazo de TUSH TECNOLOGIA LTDA em 24/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 18:32
Recebidos os autos
-
20/09/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 18:32
Outras decisões
-
19/09/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 21:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
16/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
13/09/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
11/09/2024 18:34
Recebidos os autos
-
11/09/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 18:34
Outras decisões
-
03/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
02/09/2024 20:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
02/09/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748231-42.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA EXECUTADO: TUSH TECNOLOGIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A penhora pelo SISBAJUD restou infrutífera.
Defiro a consulta ao INFOJUD e RENAJUD.
Concedo à parte exequente o prazo de 30 (trinta) dias para se manifestar acerca do resultado da consulta aos sobreditos sistemas, indicar novos bens da parte executada passíveis de penhora ou requerer a suspensão do processo na forma do artigo 921, III e § 1º, do CPC, sob pena de extinção do processo, com a observação de que eventual requerimento de constrição de bens deverá ser acompanhado da planilha atualizada da dívida. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
29/08/2024 18:15
Recebidos os autos
-
29/08/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 18:15
Outras decisões
-
29/08/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
27/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 27/08/2024.
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26/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748231-42.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA EXECUTADO: TUSH TECNOLOGIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em virtude do decurso do prazo sem o pagamento voluntário da obrigação (ID Num. 207164726), o débito será acrescido de multa e de honorários de advogado, ambos de dez por cento (art. 523, § 1º, do CPC).
Ademais, a dívida será corrigida com os acréscimos legais, conforme cálculos do exequente de ID Num. 207526126.
Em observância ao disposto no art. 523, § 3º, do CPC, defiro a penhora on-line por meio do sistema SISBAJUD, com fulcro nos arts. 835, I, e 854, do CPC.
Com o resultado, decidirei acerca dos demais requerimentos da petição de ID Num. 207526117.
Aguarde-se por 10 (dez) dias.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
22/08/2024 17:39
Recebidos os autos
-
22/08/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 17:38
Outras decisões
-
21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA em 20/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 21:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
14/08/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2024 22:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2024 22:08
Expedição de Certidão.
-
11/08/2024 01:12
Decorrido prazo de TUSH TECNOLOGIA LTDA em 09/08/2024 23:59.
-
05/07/2024 04:13
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA em 04/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 05:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/06/2024 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2024 13:25
Expedição de Mandado.
-
11/06/2024 06:38
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/06/2024 14:47
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA em 07/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 18:51
Recebidos os autos
-
07/06/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 18:51
Outras decisões
-
04/06/2024 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
04/06/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 19:05
Recebidos os autos
-
13/05/2024 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 19:05
Outras decisões
-
04/05/2024 03:37
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA em 03/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
02/05/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 18:08
Recebidos os autos
-
05/04/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 18:08
Outras decisões
-
02/04/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
02/04/2024 15:35
Transitado em Julgado em 02/04/2024
-
01/04/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 04:00
Decorrido prazo de TUSH TECNOLOGIA LTDA em 25/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 07:37
Publicado Sentença em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
28/02/2024 17:44
Recebidos os autos
-
28/02/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 17:44
Julgado procedente o pedido
-
23/02/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
23/02/2024 16:04
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 03:25
Decorrido prazo de TUSH TECNOLOGIA LTDA em 22/02/2024 23:59.
-
27/01/2024 02:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/01/2024 08:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2023 17:54
Recebidos os autos
-
19/12/2023 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 17:54
Outras decisões
-
19/12/2023 07:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
18/12/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 18:08
Recebidos os autos
-
27/11/2023 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 18:08
Determinada a emenda à inicial
-
23/11/2023 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
23/11/2023 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
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