TJDFT - 0701009-51.2023.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2024 17:07
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 17:07
Juntada de Certidão
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19/06/2024 03:05
Publicado Decisão em 19/06/2024.
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19/06/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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19/06/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 08:25
Recebidos os autos
-
17/06/2024 08:25
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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29/05/2024 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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29/05/2024 09:51
Juntada de Certidão
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29/05/2024 04:33
Decorrido prazo de GIL ENDERSON MENEZES DE SOUSA em 28/05/2024 23:59.
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20/05/2024 02:50
Publicado Certidão em 20/05/2024.
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18/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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16/05/2024 15:30
Juntada de Certidão
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15/05/2024 03:31
Decorrido prazo de GIL ENDERSON MENEZES DE SOUSA em 14/05/2024 23:59.
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22/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 22/04/2024.
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19/04/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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17/04/2024 19:03
Recebidos os autos
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17/04/2024 19:03
Deferido em parte o pedido de GIL ENDERSON MENEZES DE SOUSA - CPF: *31.***.*18-72 (EXEQUENTE)
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03/04/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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02/04/2024 19:52
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 02:55
Publicado Certidão em 21/03/2024.
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21/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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19/03/2024 16:13
Juntada de Certidão
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16/03/2024 04:18
Decorrido prazo de GIL ENDERSON MENEZES DE SOUSA em 15/03/2024 23:59.
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01/03/2024 02:47
Publicado Intimação em 01/03/2024.
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29/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701009-51.2023.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GIL ENDERSON MENEZES DE SOUSA EXECUTADO: FRANCISCO ANTONIO SILVA DE SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexo, neste ato, respostas à pesquisa SISBAJUD.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar objetivamente bens do devedor passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III e §1º, do CPC, conforme decisão retro.
BRASÍLIA-DF VIVIANE IBIAPINA AUGUSTO DE LIMA Diretor de Secretaria -
28/02/2024 02:37
Publicado Decisão em 28/02/2024.
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27/02/2024 18:42
Juntada de Certidão
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27/02/2024 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0701009-51.2023.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GIL ENDERSON MENEZES DE SOUSA EXECUTADO: FRANCISCO ANTONIO SILVA DE SOUZA DECISÃO Intimada, a parte executada não comprovou o pagamento da obrigação no prazo legal, razão pela qual DEFIRO a realização de pesquisa de bens pelo SISBAJUD.
Na forma do art. 835, inc.
I e §1º, combinado com o art. 854, todos do CPC, promova-se o bloqueio de valores depositados em contas bancárias de FRANCISCO ANTONIO SILVA DE SOUZA CPF/CNPJ: *47.***.*87-07, até o limite do débito.
PROTOCOLO 20.***.***/5363-82.
Aguarde-se por 72 horas.
Com as respostas da pesquisa via SISBAJUD: a) Sendo o bloqueio parcial ou total, retornem os autos conclusos. b) Sendo totalmente infrutífera, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar objetivamente bens do devedor passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III e §1º, do CPC.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
23/02/2024 19:29
Recebidos os autos
-
23/02/2024 19:29
Deferido o pedido de GIL ENDERSON MENEZES DE SOUSA - CPF: *31.***.*18-72 (EXEQUENTE).
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06/02/2024 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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06/02/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 03:18
Publicado Certidão em 30/01/2024.
-
30/01/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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26/01/2024 15:10
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 15:43
Expedição de Certidão.
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08/12/2023 04:14
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO SILVA DE SOUZA em 07/12/2023 23:59.
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16/11/2023 08:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/11/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 02:29
Publicado Decisão em 06/11/2023.
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03/11/2023 17:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/11/2023 17:19
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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30/10/2023 17:37
Recebidos os autos
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30/10/2023 17:37
Outras decisões
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11/10/2023 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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11/10/2023 04:11
Processo Desarquivado
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10/10/2023 09:45
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 18:25
Arquivado Definitivamente
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22/09/2023 03:48
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO SILVA DE SOUZA em 21/09/2023 23:59.
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13/09/2023 00:22
Publicado Certidão em 13/09/2023.
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12/09/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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09/09/2023 08:37
Juntada de Certidão
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08/09/2023 18:34
Recebidos os autos
-
08/09/2023 18:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
08/09/2023 18:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/09/2023 18:01
Transitado em Julgado em 05/09/2023
-
05/09/2023 01:39
Decorrido prazo de GIL ENDERSON MENEZES DE SOUSA em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 01:39
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO SILVA DE SOUZA em 04/09/2023 23:59.
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14/08/2023 00:38
Publicado Sentença em 14/08/2023.
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11/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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10/08/2023 07:57
Publicado Decisão em 10/08/2023.
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10/08/2023 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 16:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
-
09/08/2023 15:40
Recebidos os autos
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09/08/2023 15:40
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/08/2023 08:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0701009-51.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GIL ENDERSON MENEZES DE SOUSA REQUERIDO: FRANCISCO ANTONIO SILVA DE SOUZA DECISÃO Nos termos da certidão ID 166583337, verifica-se que a parte requerida, não obstante ter sido regularmente citada, não apresentou defesa.
Decreto, pois, sua REVELIA.
Cadastre-se.
Consigno que o feito se encontra apto a receber sentença, uma vez que os elementos de convicção já acostados aos autos são suficientes à compreensão do alcance da pretensão e ao desate da controvérsia instaurada.
Portanto, determino o julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC.
Anote-se a conclusão para a sentença.
SANTA MARIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
08/08/2023 16:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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08/08/2023 16:19
Recebidos os autos
-
08/08/2023 16:19
Decretada a revelia
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08/08/2023 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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05/08/2023 01:50
Decorrido prazo de GIL ENDERSON MENEZES DE SOUSA em 04/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 01:50
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO SILVA DE SOUZA em 04/08/2023 23:59.
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28/07/2023 00:36
Publicado Certidão em 28/07/2023.
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28/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0701009-51.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GIL ENDERSON MENEZES DE SOUSA REQUERIDO: FRANCISCO ANTONIO SILVA DE SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte ré, regularmente citada, conforme ( ) "AR" / (X) MANDADO de ID 158659849 e CERTIDÃO DE ID 163283690, deixou transcorrer IN ALBIS o seu prazo para defesa, que se encerrou em 17/07/2023 .
Com espeque na Portaria 002/2022, de ordem, ficam as partes intimadas para que especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando os motivos de tal produção, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Ficam, ainda, as partes advertidas que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar o respectivo rol ou ratificar o já apresentado, bem como esclarecer se comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indiquem assistente técnico.
Santa Maria/DF, 26 de julho de 2023 15:55:57.
DANILO GUEDES DOS SANTOS Servidor Geral -
26/07/2023 15:58
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 01:32
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO SILVA DE SOUZA em 17/07/2023 23:59.
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26/06/2023 18:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2023 13:42
Juntada de Certidão
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15/05/2023 15:24
Expedição de Mandado.
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04/05/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 00:22
Publicado Certidão em 02/05/2023.
-
29/04/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
27/04/2023 15:41
Juntada de Certidão
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26/04/2023 10:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/04/2023 17:46
Expedição de Mandado.
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04/04/2023 01:09
Publicado Decisão em 04/04/2023.
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04/04/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
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31/03/2023 14:26
Recebidos os autos
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31/03/2023 14:26
Decisão Interlocutória de Mérito
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17/03/2023 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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14/03/2023 18:45
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 18:40
Juntada de Petição de petição
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14/03/2023 01:13
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
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15/02/2023 05:58
Publicado Decisão em 15/02/2023.
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14/02/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
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11/02/2023 18:21
Recebidos os autos
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11/02/2023 18:21
Determinada a emenda à inicial
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08/02/2023 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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08/02/2023 12:42
Juntada de Certidão
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07/02/2023 16:14
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
03/02/2023 00:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2023
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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