TJDFT - 0705907-91.2024.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/10/2024 18:57
Arquivado Definitivamente
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16/10/2024 18:57
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 02:24
Publicado Despacho em 01/10/2024.
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30/09/2024 18:41
Juntada de Certidão
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30/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0705907-91.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: IURY RAONE SAUCEDO VIEIRA REQUERIDO: JOAO VICTOR MONTEIRO ABREU DESPACHO Certifique-se o trânsito em julgado da sentença.
Após, diante do silêncio do autor quanto à proposta ofertada pelo réu e não havendo pedido de cumprimento de sentença, arquivem-se os autos.
Antes, contudo, cientifique-se o requerido de que poderá efetuar o pagamento da quantia proposta mediante depósito judicial, vez que tal quantia será abatida do montante devido, independentemente da celebração de acordo.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
27/09/2024 13:26
Transitado em Julgado em 11/09/2024
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26/09/2024 18:08
Recebidos os autos
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26/09/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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24/09/2024 19:34
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de IURY RAONE SAUCEDO VIEIRA em 19/09/2024 23:59.
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12/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 12/09/2024.
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12/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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12/09/2024 02:17
Decorrido prazo de IURY RAONE SAUCEDO VIEIRA em 11/09/2024 23:59.
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11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0705907-91.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: IURY RAONE SAUCEDO VIEIRA REQUERIDO: JOAO VICTOR MONTEIRO ABREU CERTIDÃO Certifico que, diante da manifestação de ID 210404021, encerrei o expediente gerado para recurso por parte do réu.
Certifico que, diante da proposta de acordo, o prazo recursal do réu decorreu em 09/09/2024.
Certifico, por fim, nos termos da Portaria 2/2018 deste Juízo, que fica a parte autora/exequente intimada para que se manifeste acerca da petição/documento(s) apresentado(s) pela outra parte (ID 210404021), no prazo de cinco dias, devendo, em caso de aceitação da proposta de acordo, informar dados bancários para recebimento das parcelas.
Gama-DF, Terça-feira, 10 de Setembro de 2024,às 12:07:27. assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06 -
10/09/2024 12:09
Decorrido prazo de JOAO VICTOR MONTEIRO ABREU - CPF: *58.***.*32-86 (REQUERIDO) em 09/09/2024.
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10/09/2024 12:06
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 14:12
Juntada de Certidão
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28/08/2024 02:27
Publicado Sentença em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar o réu a pagar ao autor a quantia de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), devidamente atualizada desde a data do evento danoso (10.04.2024) e acrescida de juros moratórios de 1% ao mês, a partir da citação (28.06.2024, dia do comparecimento espontâneo do réu aos autos - Id 202296078), tudo até o efetivo pagamento, nos moldes dos artigos 398, 405 e 406 do Código Civil e do artigo 161, § 1º, do Código Tributário Nacional.
Julgo o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC c/c o artigo 51, "caput", da Lei nº 9.099/1995.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
23/08/2024 20:16
Recebidos os autos
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23/08/2024 20:16
Julgado procedente o pedido
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15/08/2024 15:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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13/08/2024 15:31
Recebidos os autos
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13/08/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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29/07/2024 20:18
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 21:07
Decorrido prazo de IURY RAONE SAUCEDO VIEIRA em 23/07/2024 23:59.
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21/07/2024 01:20
Decorrido prazo de JOAO VICTOR MONTEIRO ABREU em 19/07/2024 23:59.
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13/07/2024 04:43
Decorrido prazo de IURY RAONE SAUCEDO VIEIRA em 12/07/2024 23:59.
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10/07/2024 18:09
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/07/2024 18:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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10/07/2024 18:08
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/07/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/07/2024 21:55
Recebidos os autos
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09/07/2024 21:55
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 21:55
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 14:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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09/07/2024 02:34
Recebidos os autos
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09/07/2024 02:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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01/07/2024 02:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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28/06/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 04:38
Decorrido prazo de IURY RAONE SAUCEDO VIEIRA em 27/06/2024 23:59.
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19/06/2024 02:53
Publicado Certidão em 19/06/2024.
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18/06/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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14/06/2024 19:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/06/2024 04:23
Publicado Intimação em 13/06/2024.
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14/06/2024 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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11/06/2024 08:59
Recebidos os autos
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11/06/2024 08:59
Recebida a emenda à inicial
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10/06/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
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10/06/2024 12:45
Juntada de Certidão
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07/06/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 02:25
Publicado Decisão em 05/06/2024.
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04/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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28/05/2024 20:46
Recebidos os autos
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28/05/2024 20:46
Determinada a emenda à inicial
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23/05/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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21/05/2024 15:13
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 11:34
Recebidos os autos
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20/05/2024 11:34
Determinada a emenda à inicial
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16/05/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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15/05/2024 14:57
Juntada de Certidão
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09/05/2024 15:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/07/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/05/2024 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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