TJDFT - 0704238-03.2020.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
02/06/2025 21:13
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 18:17
Expedição de Certidão.
-
02/05/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 02:35
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
28/03/2025 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 18:45
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 18:43
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 19:17
Juntada de consulta sisbajud
-
20/02/2025 09:46
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
19/02/2025 09:32
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
17/02/2025 18:40
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
14/02/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 16:07
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 16:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/10/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de HERLEI APARECIDO SILVA em 18/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:19
Publicado Edital em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0704238-03.2020.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MRCF AUTO LOCADORA E IMOBILIARIA LTDA REQUERIDO: HERLEI APARECIDO SILVA Objeto: Intimação de HERLEI APARECIDO SILVA - CPF/CNPJ: *37.***.*54-36, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido, para cumprimento da obrigação.
A Dra.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA, Juíza de Direito da Vara Cível do Riacho Fundo, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem,, que por este meio INTIMA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para pagar o débito no valor de R$ R$ 28.731,31 (vinte e oito mil e setecentos e trinta e um reais e trinta e um centavos), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no cabeçalho deste edital, nos termos dos arts. 231, inciso IV e 513, inciso IV, do CPC/2015, acrescido de custas, se houver.
Nos termos do art. 523, do CPC/2015, não ocorrendo pagamento voluntário no prazo, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
O prazo para oferecimento de impugnação ao cumprimento de sentença é de 15 (quinze) dias úteis, independentemente de penhora, depósito ou caução, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no cabeçalho deste edital e do prazo para pagamento espontâneo, nos termos dos arts. 525 e 231, inciso IV, do CPC/2015, que somente poderão ser apresentada por advogado constituído ou por Defensor Público e versar acerca das hipóteses apresentadas em seu parágrafo 1º, observando-se, em relação aos cálculos, os parágrafos 4º e 5º, do art. 525.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à QS 2 Área Especial A, sala 1175, 1 andar, Riacho Fundo I, BRASÍLIA - DF - CEP: 71820-211.
O prazo para impugnação ao cumprimento de sentença é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
Em caso de não apresentação de impugnação, serão iniciados os atos de constrição de bens.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade do Riacho Fundo/DF.
Eu, PEDRO ELIAS DA SILVA, Servidor Geral, expeço este edital e assino eletronicamente por determinação da MM.
Juíza de Direito.
PEDRO ELIAS DA SILVA Servidor Geral -
23/08/2024 13:54
Expedição de Edital.
-
24/07/2024 18:45
Recebidos os autos
-
24/07/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 18:45
Deferido o pedido de MRCF AUTO LOCADORA E IMOBILIARIA LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-94 (REQUERENTE).
-
24/07/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
24/07/2024 14:18
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/07/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 20:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 20:53
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 20:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 20:48
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 14:13
Transitado em Julgado em 20/05/2024
-
29/04/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2024 03:29
Decorrido prazo de MRCF AUTO LOCADORA E IMOBILIARIA LTDA em 26/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 18:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/03/2024 19:27
Recebidos os autos
-
26/03/2024 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 19:27
Julgado procedente o pedido
-
03/11/2023 09:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/10/2023 17:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
24/10/2023 17:50
Recebidos os autos
-
24/10/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 17:50
Outras decisões
-
16/10/2023 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
13/10/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 18:12
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 16:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2023 12:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/06/2023 08:11
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
09/06/2023 08:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/05/2023 21:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2023 21:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 01:04
Decorrido prazo de MRCF AUTO LOCADORA E IMOBILIARIA LTDA em 16/05/2023 23:59.
-
14/04/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 13:03
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 18:30
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2023 02:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/02/2023 15:12
Recebidos os autos
-
07/02/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 15:12
Outras decisões
-
22/06/2022 12:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
21/06/2022 19:02
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 22:23
Juntada de Petição de especificação de provas
-
17/05/2022 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 13:10
Expedição de Certidão.
-
15/05/2022 18:57
Juntada de Petição de contestação
-
22/03/2022 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 12:36
Decorrido prazo de HERLEI APARECIDO SILVA - CPF: *37.***.*54-36 (REU) em 10/03/2022.
-
22/03/2022 12:34
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
11/03/2022 09:23
Decorrido prazo de HERLEI APARECIDO SILVA em 10/03/2022 23:59:59.
-
14/12/2021 00:30
Publicado Edital em 14/12/2021.
-
13/12/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
09/12/2021 16:39
Expedição de Edital.
-
07/12/2021 11:24
Recebidos os autos
-
07/12/2021 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2021 11:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/10/2021 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
05/10/2021 14:48
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 02:54
Decorrido prazo de MRCF AUTO LOCADORA E SERVICOS LTDA em 04/10/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2021 09:13
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
15/09/2021 19:47
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
26/08/2021 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2021 11:27
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2021 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2021 12:56
Expedição de Certidão.
-
04/08/2021 18:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/07/2021 15:52
Expedição de Certidão.
-
23/07/2021 11:07
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2021 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2021 08:42
Expedição de Certidão.
-
23/07/2021 07:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2021 19:39
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2021 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2021 13:07
Juntada de Certidão
-
11/06/2021 11:10
Expedição de Certidão.
-
10/06/2021 15:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/04/2021 16:18
Expedição de Mandado.
-
25/03/2021 14:49
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
25/09/2020 14:29
Expedição de Mandado.
-
15/09/2020 03:14
Publicado Decisão em 15/09/2020.
-
14/09/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2020 19:10
Recebidos os autos
-
10/09/2020 19:10
Decisão interlocutória - recebido
-
31/08/2020 17:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
31/08/2020 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2020
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0768100-09.2024.8.07.0016
Gilvani Souza Costa Pinto
Distrito Federal
Advogado: Elisnei Antonio Dias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/08/2024 12:33
Processo nº 0701815-04.2019.8.07.0018
Distrito Federal
Baytec Tecnologia LTDA
Advogado: Marcio Pardauil de Barros
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/02/2019 21:08
Processo nº 0767898-32.2024.8.07.0016
Enis Pereira de Morais
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Ulisses Barros Viriato
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/08/2024 20:27
Processo nº 0767822-08.2024.8.07.0016
Afranio Silva dos Santos
Suma Brasil - Servicos Urbnos e Meio Amb...
Advogado: Eduardo Duarte Moura Lopes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/08/2024 17:24
Processo nº 0716214-62.2024.8.07.0018
Ivany Duarte Cordeiro Carvalho
Distrito Federal
Advogado: Maurilio Monteiro de Abreu
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/08/2024 14:02