TJDFT - 0712563-58.2024.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2025 15:34
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2025 15:34
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 15:33
Transitado em Julgado em 22/04/2025
-
22/04/2025 15:31
Recebidos os autos
-
22/04/2025 15:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/04/2025 15:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
22/04/2025 14:39
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 14:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/04/2025 14:38
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 14:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/04/2025 17:27
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 03:07
Decorrido prazo de PAULA SIMAS DE ANDRADE em 14/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 16:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2025 15:38
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
26/03/2025 02:45
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
21/03/2025 14:43
Recebidos os autos
-
21/03/2025 14:43
Outras decisões
-
21/03/2025 07:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
13/03/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 10:22
Recebidos os autos
-
13/03/2025 10:21
Indeferido o pedido de PAULA SIMAS DE ANDRADE - CPF: *25.***.*42-91 (EXEQUENTE)
-
13/03/2025 08:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
12/03/2025 02:30
Publicado Certidão em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 14:56
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 14:43
Recebidos os autos
-
10/03/2025 14:43
Deferido o pedido de BAZAR DO TEMPO PRODUCOES E EMPREENDIMENTOS CULTURAIS LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-53 (EXECUTADO).
-
10/03/2025 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
10/03/2025 14:27
Recebidos os autos
-
10/03/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
07/03/2025 15:35
Recebidos os autos
-
07/03/2025 15:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/03/2025 07:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
06/03/2025 07:38
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 17:18
Recebidos os autos
-
28/02/2025 17:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
28/02/2025 14:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
28/02/2025 14:32
Decorrido prazo de BAZAR DO TEMPO PRODUCOES E EMPREENDIMENTOS CULTURAIS LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-53 (EXECUTADO) em 27/02/2025.
-
28/02/2025 02:47
Decorrido prazo de BAZAR DO TEMPO PRODUCOES E EMPREENDIMENTOS CULTURAIS LTDA em 27/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 01:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/01/2025 15:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2025 14:54
Recebidos os autos
-
30/01/2025 14:54
Outras decisões
-
29/01/2025 15:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
29/01/2025 15:19
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 15:17
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/01/2025 15:15
Processo Desarquivado
-
22/11/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 13:34
Arquivado Definitivamente
-
19/11/2024 13:33
Transitado em Julgado em 18/11/2024
-
19/11/2024 07:49
Decorrido prazo de BAZAR DO TEMPO PRODUCOES E EMPREENDIMENTOS CULTURAIS LTDA em 18/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:30
Publicado Sentença em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
28/10/2024 18:23
Recebidos os autos
-
28/10/2024 18:23
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/10/2024 14:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
16/10/2024 13:27
Recebidos os autos
-
16/10/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 06:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
16/10/2024 06:26
Decorrido prazo de PAULA SIMAS DE ANDRADE - CPF: *25.***.*42-91 (AUTOR) em 15/10/2024.
-
11/10/2024 16:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/10/2024 16:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
-
11/10/2024 16:45
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/10/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/10/2024 00:25
Recebidos os autos
-
10/10/2024 00:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/09/2024 02:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2024 16:35
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 15:30
Recebidos os autos
-
29/08/2024 15:30
Outras decisões
-
29/08/2024 13:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0712563-58.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULA SIMAS DE ANDRADE REU: BAZAR DO TEMPO PRODUCOES E EMPREENDIMENTOS CULTURAIS LTDA DECISÃO Em atenção à Portaria Conjunta 29/2021 (https://atalho.tjdft.jus.br/aLZCKm), que implanta no âmbito da Justiça do DF, o Juízo 100% Digital e, considerando que a tramitação na referida modalidade reduz o tempo de tramitação processual e traz facilidades e benefícios como: a) Maior agilidade, acessibilidade e menor custo, porque todos os atos do processo poderão ocorrer por meio eletrônico e remoto, sem que a parte, o advogado ou a advogada precisem comparecer pessoalmente ao fórum; b) Citações e intimações serão realizadas, sempre que possível, por meio eletrônico, tais como e-mail, aplicativo de mensagens, bastando o fornecimento do endereço eletrônico e conta de aplicativo, sendo admitida, ainda, a citação, notificação e intimação por qualquer outro meio eletrônico, nos termos do art. 246 do CPC, devendo ficar claro, neste ponto, que a parte com advogado constituído ou com advogada constituída nos autos, continuará sendo intimada via DJe, assim como a parte cadastrada como ‘parceira eletrônica’ continuará recebendo intimações via sistema, nos termos da Lei 11.419/06; c) As audiências exclusivamente por videoconferência, podendo as partes, testemunhas, advogados ou advogadas, que não possuírem meios para o acesso, utilizarem as salas passivas localizadas nos fóruns do TJDFT (https://atalho.tjdft.jus.br/9wlWqI), mediante agendamento prévio; d) A critério do magistrado ou da magistrada, poderão ser repetidos os atos processuais dos quais as partes, as testemunhas, advogados ou advogadas ficarem impedidos de participar em virtude de obstáculos de natureza técnica, desde que devidamente justificados; e) Atendimento por meio do balcão virtual (https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/) e juntada de petições e documentos por e-mail para os Núcleos de Atendimento ao Jurisdicionado do TJDF (https://atalho.tjdft.jus.br/DbrCv5), não havendo impedimento para que o atendimento e a juntada de documentos sejam de forma presencial, se assim desejar.
Intime-se a parte requerente (encaminhando o link para acesso à cartilha CNJ do JUÍZO 100% DIGITAL: https://atalho.tjdft.jus.br/DJQ1KQ), para que, no prazo de 02 (dois) dias, diga se concorda que o presente feito tramite na modalidade “JUÍZO 100% DIGITAL”, importando o silêncio em aceitação tácita.
Registre-se, ainda, que até a prolação da sentença, as partes poderão desistir dessa modalidade de trâmite, ficando preservados todos os atos processuais já praticados.
Intime-se.
Cumpra-se. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
28/08/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 17:26
Recebidos os autos
-
27/08/2024 17:26
Outras decisões
-
27/08/2024 14:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
27/08/2024 14:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/10/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/08/2024 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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