TJDFT - 0712537-60.2024.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 14:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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07/03/2025 14:58
Decorrido prazo de ORB INFORMATICA E RECARGA DE CARTUCHOS LTDA - CNPJ: 21.***.***/0001-17 (REU) em 06/03/2025.
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07/03/2025 02:51
Decorrido prazo de ORB INFORMATICA E RECARGA DE CARTUCHOS LTDA em 06/03/2025 23:59.
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11/02/2025 02:34
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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11/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0712537-60.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LETHICIA PEREIRA MIRANDA AZEVEDO DE ALMEIDA REU: ORB INFORMATICA E RECARGA DE CARTUCHOS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: ANDRE LUIZ GOMES DE ANDRADE DECISÃO Ciente do recurso interposto com pedido de gratuidade de justiça.
Nada a prover, porque a análise do pedido de gratuidade cabaré ao relator ou à relatora, conforme art. 99, § 7º, do CPC e Regimento Interno das Turmas Recursais.
Fica, a empresa ré/recorrida, intimada para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso inominado, no prazo de 10 (dez) dias, devendo, atentar-se que as contrarrazões devem ser apresentadas por advogado(a) legalmente constituído(a).
Decorrido o prazo para contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal para julgamento. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
06/02/2025 15:03
Recebidos os autos
-
06/02/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 15:03
Outras decisões
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05/02/2025 17:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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05/02/2025 17:59
Juntada de Certidão
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05/02/2025 03:59
Decorrido prazo de ORB INFORMATICA E RECARGA DE CARTUCHOS LTDA em 04/02/2025 23:59.
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29/01/2025 04:06
Decorrido prazo de ORB INFORMATICA E RECARGA DE CARTUCHOS LTDA em 28/01/2025 23:59.
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30/12/2024 17:03
Juntada de Petição de recurso inominado
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19/12/2024 02:36
Publicado Sentença em 19/12/2024.
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19/12/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0712537-60.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LETHICIA PEREIRA MIRANDA AZEVEDO DE ALMEIDA REU: ORB INFORMATICA E RECARGA DE CARTUCHOS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: ANDRE LUIZ GOMES DE ANDRADE SENTENÇA A parte autora opôs embargos declaratórios à sentença proferida, que por sua vez, analisou os embargos da sentença de mérito proferida nos autos, que julgou improcedentes os pedidos formulados na inicial e, sustentando contradição, omissão, obscuridade e/ou dúvida, requereu providências judiciais.
O recurso é tempestivo, e merece acolhimento, em parte, no que se refere à omissão na análise do pedido de produção de provas orais em audiência, formulado pela parte autora.
A parte requerente, através de seu diligente advogado, solicitou produção de prova oral, em réplica, para que fossem ouvidas duas informantes, caso entendesse essa magistrada, necessário.
Ocorre que nos autos, na oportunidade da prolação da sentença, a parte requerente já havia anexado inúmeras provas, tais como documentos, vídeos, prints de conversas em whatsapp, orçamento, etc, de forma que a oitiva de informantes é despicienda à análise do pedido formulado.
Logo, tal prova deve ser dispensada.
Esclareça-se que as informantes apontadas pela autora são respectivamente mãe e irmã da requerente, o que, nos termos do artigo 447, do CPC, são impedidas de depor como testemunhas, o que faculta ao magistrado a dispensa de seus depoimentos.
Nesse sentido: “O juiz, por ser destinatário da prova, reputando ter condições de prolatar a sentença, pode dispensá-la ou utilizar aquelas disponíveis nos autos, desde que apresente os fundamentos de sua decisão, a teor do artigo 370, parágrafo único, do Código de Processo Civil e do artigo 93, inciso IX, da Constituição da República.” - (Acórdão 1218279, 0739251-19.2017.8.07.0001, Relator(a): SIMONE LUCINDO, 1ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 20/11/2019, publicado no DJe: 05/12/2019.) No mais, quanto à analise das provas e fundamentos da sentença atacada, permanecem inalterados, tendo em vista não verificar essa magistrada, as alegadas obscuridades, dúvidas e contradições apontadas, devendo tais questionamentos serem objeto do recurso cabível à espécie.
Assim, em face do exposto, acolho, em parte os embargos opostos, para dispensar a prova oral (oitiva de informantes) e, no mérito, manter integralmente a sentença proferida.
Publique-se.
Intimem-se. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
17/12/2024 14:58
Recebidos os autos
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17/12/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 14:58
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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17/12/2024 13:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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17/12/2024 13:58
Juntada de Certidão
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17/12/2024 11:21
Juntada de Petição de especificação de provas
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12/12/2024 02:30
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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12/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 15:45
Recebidos os autos
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10/12/2024 15:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/12/2024 14:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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09/12/2024 14:39
Juntada de Certidão
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07/12/2024 02:35
Decorrido prazo de ORB INFORMATICA E RECARGA DE CARTUCHOS LTDA em 06/12/2024 23:59.
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18/11/2024 15:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/11/2024 02:31
Publicado Sentença em 14/11/2024.
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14/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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12/11/2024 20:21
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 20:20
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 17:40
Recebidos os autos
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12/11/2024 17:40
Julgado improcedente o pedido
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04/11/2024 20:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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04/11/2024 18:38
Recebidos os autos
-
04/11/2024 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 12:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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31/10/2024 02:28
Decorrido prazo de ORB INFORMATICA E RECARGA DE CARTUCHOS LTDA em 30/10/2024 23:59.
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28/10/2024 02:28
Publicado Intimação em 28/10/2024.
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26/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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24/10/2024 00:09
Juntada de Petição de impugnação
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23/10/2024 23:40
Juntada de Petição de impugnação
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22/10/2024 02:29
Decorrido prazo de ORB INFORMATICA E RECARGA DE CARTUCHOS LTDA em 21/10/2024 23:59.
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21/10/2024 14:32
Juntada de Petição de certidão de juntada
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15/10/2024 07:12
Decorrido prazo de LETHICIA PEREIRA MIRANDA AZEVEDO DE ALMEIDA - CPF: *53.***.*90-67 (AUTOR) em 14/10/2024.
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10/10/2024 16:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/10/2024 16:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
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10/10/2024 16:54
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/10/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/10/2024 16:48
Juntada de Petição de certidão de juntada
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09/10/2024 03:11
Recebidos os autos
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09/10/2024 03:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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02/09/2024 18:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/08/2024 08:51
Recebidos os autos
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30/08/2024 08:51
Outras decisões
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29/08/2024 13:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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29/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0712537-60.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LETHICIA PEREIRA MIRANDA AZEVEDO DE ALMEIDA REU: ORB INFORMATICA E RECARGA DE CARTUCHOS EIRELI DECISÃO Em atenção à Portaria Conjunta 29/2021 (https://atalho.tjdft.jus.br/aLZCKm), que implanta no âmbito da Justiça do DF, o Juízo 100% Digital e, considerando que a tramitação na referida modalidade reduz o tempo de tramitação processual e traz facilidades e benefícios como: a) Maior agilidade, acessibilidade e menor custo, porque todos os atos do processo poderão ocorrer por meio eletrônico e remoto, sem que a parte, o advogado ou a advogada precisem comparecer pessoalmente ao fórum; b) Citações e intimações serão realizadas, sempre que possível, por meio eletrônico, tais como e-mail, aplicativo de mensagens, bastando o fornecimento do endereço eletrônico e conta de aplicativo, sendo admitida, ainda, a citação, notificação e intimação por qualquer outro meio eletrônico, nos termos do art. 246 do CPC, devendo ficar claro, neste ponto, que a parte com advogado constituído ou com advogada constituída nos autos, continuará sendo intimada via DJe, assim como a parte cadastrada como ‘parceira eletrônica’ continuará recebendo intimações via sistema, nos termos da Lei 11.419/06; c) As audiências exclusivamente por videoconferência, podendo as partes, testemunhas, advogados ou advogadas, que não possuírem meios para o acesso, utilizarem as salas passivas localizadas nos fóruns do TJDFT (https://atalho.tjdft.jus.br/9wlWqI), mediante agendamento prévio; d) A critério do magistrado ou da magistrada, poderão ser repetidos os atos processuais dos quais as partes, as testemunhas, advogados ou advogadas ficarem impedidos de participar em virtude de obstáculos de natureza técnica, desde que devidamente justificados; e) Atendimento por meio do balcão virtual (https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/) e juntada de petições e documentos por e-mail para os Núcleos de Atendimento ao Jurisdicionado do TJDF (https://atalho.tjdft.jus.br/DbrCv5), não havendo impedimento para que o atendimento e a juntada de documentos sejam de forma presencial, se assim desejar.
Intime-se a parte requerente (encaminhando o link para acesso à cartilha CNJ do JUÍZO 100% DIGITAL: https://atalho.tjdft.jus.br/DJQ1KQ), para que, no prazo de 02 (dois) dias, diga se concorda que o presente feito tramite na modalidade “JUÍZO 100% DIGITAL”, importando o silêncio em aceitação tácita.
Registre-se, ainda, que até a prolação da sentença, as partes poderão desistir dessa modalidade de trâmite, ficando preservados todos os atos processuais já praticados.
Intime-se.
Cumpra-se. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
28/08/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 17:26
Recebidos os autos
-
27/08/2024 17:26
Outras decisões
-
27/08/2024 07:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
26/08/2024 20:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/10/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/08/2024 20:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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