TJDFT - 0703742-24.2022.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
10/09/2025 12:59
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 16:15
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 15:59
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 02:38
Publicado Decisão em 18/08/2025.
-
16/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
13/08/2025 23:00
Recebidos os autos
-
13/08/2025 23:00
Outras decisões
-
27/07/2025 07:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
25/07/2025 02:43
Publicado Certidão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 19:19
Juntada de Certidão
-
19/07/2025 03:18
Decorrido prazo de MARIO JUNIO PINHEIRO DA SILVA em 18/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 02:40
Publicado Decisão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 14:02
Recebidos os autos
-
25/06/2025 14:02
Deferido o pedido de DAVI YURI DE MORAES - CPF: *05.***.*85-70 (EXEQUENTE).
-
10/06/2025 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
10/06/2025 08:33
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 02:31
Publicado Certidão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 15:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/05/2025 00:44
Decorrido prazo de DAVI YURI DE MORAES em 12/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 02:51
Publicado Certidão em 05/05/2025.
-
02/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
29/04/2025 18:51
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 16:52
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 21:54
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 02:31
Publicado Certidão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
08/04/2025 10:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2025 03:04
Decorrido prazo de DAVI YURI DE MORAES em 02/04/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:23
Publicado Decisão em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 11:36
Recebidos os autos
-
10/03/2025 11:36
Deferido o pedido de DAVI YURI DE MORAES - CPF: *05.***.*85-70 (EXEQUENTE).
-
26/02/2025 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
26/02/2025 08:40
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 02:36
Decorrido prazo de DAVI YURI DE MORAES em 25/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:42
Decorrido prazo de NAILA AIRANA PINHEIRO DA SILVA em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:42
Decorrido prazo de MARIO JUNIO PINHEIRO DA SILVA em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:37
Publicado Despacho em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
15/02/2025 18:47
Recebidos os autos
-
15/02/2025 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
06/02/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 02:35
Publicado Decisão em 27/01/2025.
-
26/01/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 09:29
Recebidos os autos
-
23/01/2025 09:29
Determinada a emenda à inicial
-
09/12/2024 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
06/12/2024 02:34
Decorrido prazo de DAVI YURI DE MORAES em 05/12/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:23
Publicado Certidão em 12/11/2024.
-
12/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
08/11/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 15:28
Decorrido prazo de NAILA AIRANA PINHEIRO DA SILVA em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 15:28
Decorrido prazo de MARIO JUNIO PINHEIRO DA SILVA em 04/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2024 02:41
Decorrido prazo de DAVI YURI DE MORAES em 25/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 18/10/2024.
-
17/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703742-24.2022.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DAVI YURI DE MORAES EXECUTADO: MARIO JUNIO PINHEIRO DA SILVA, NAILA AIRANA PINHEIRO DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, não obstante regularmente intimada, conforme intimação de ID 211746402 e 204099955, a parte executada deixou transcorrer IN ALBIS seu prazo, NÃO pagando espontaneamente/voluntariamente o valor devido do cumprimento de sentença.
Fica a parte executada intimada de que houve o transcurso do prazo para o pagamento voluntário em 10/10/2024.
Dessa forma, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação ao cumprimento de sentença, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Sem prejuízo do prazo para impugnação ao cumprimento de sentença, fica o exequente intimado para que junte aos autos nova planilha atualizada do débito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA-DF, 15 de outubro de 2024 17:47:54.
FERNANDA SILVEIRA DE MEDEIROS BRAGA Servidor Geral -
15/10/2024 17:49
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de MARIO JUNIO PINHEIRO DA SILVA em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de MARIO JUNIO PINHEIRO DA SILVA em 10/10/2024 23:59.
-
19/09/2024 20:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2024 02:36
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0703742-24.2022.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DAVI YURI DE MORAES EXECUTADO: MARIO JUNIO PINHEIRO DA SILVA, NAILA AIRANA PINHEIRO DA SILVA DECISÃO Verifica-se que a segunda executada foi devidamente intimada do presente cumprimento de sentença, conforme certidão de ID 204099955.
Quanto ao primeiro executado, MARIO JUNIO PINHEIRO DA SILVA, defiro a intimação para cumprimento da sentença em seu local de trabalho, SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTICA E CIDADANIA, onde ocupa o cargo de agente socioeducativo, matricula 02384590, no endereço Anexo do Palácio do Buriti, Zona Cívico-Administrativa, Brasília/DF – CEP: 70075-900.
Int.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
16/08/2024 09:59
Recebidos os autos
-
16/08/2024 09:59
Deferido o pedido de DAVI YURI DE MORAES - CPF: *05.***.*85-70 (EXEQUENTE).
-
02/08/2024 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
28/07/2024 21:32
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de DAVI YURI DE MORAES em 26/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 03:04
Publicado Certidão em 19/07/2024.
-
18/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703742-24.2022.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DAVI YURI DE MORAES EXECUTADO: MARIO JUNIO PINHEIRO DA SILVA, NAILA AIRANA PINHEIRO DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado NÃO FOI CUMPRIDO, conforme certidão do oficial de justiça de ID nº 203214525 .
Nos termos da Portaria nº 02/2022, deste Juízo, fica a parte autora intimada a requerer o que entender de direito no prazo de 05 (CINCO) dias.
BRASÍLIA-DF, 16 de julho de 2024 17:46:57.
FERNANDA SILVEIRA DE MEDEIROS BRAGA Servidor Geral -
16/07/2024 17:48
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 13:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2024 21:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/06/2024 02:50
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
21/06/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
19/06/2024 18:08
Recebidos os autos
-
19/06/2024 18:08
Outras decisões
-
06/06/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
28/05/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 02:32
Publicado Certidão em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
17/05/2024 17:36
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 17:20
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 11:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2024 11:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/04/2024 04:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/04/2024 04:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/04/2024 02:29
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
12/04/2024 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2024 16:03
Expedição de Mandado.
-
12/04/2024 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2024 16:01
Expedição de Mandado.
-
12/04/2024 16:01
Expedição de Mandado.
-
12/04/2024 15:57
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 08:00
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 18:07
Recebidos os autos
-
10/04/2024 18:07
Deferido o pedido de CONDOMINIO SEIS DO SETOR TOTAL VILLE ETAPA 7 - CNPJ: 20.***.***/0001-70 (EXEQUENTE).
-
10/04/2024 18:07
Recebida a emenda à inicial
-
19/03/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
19/03/2024 03:20
Publicado Decisão em 19/03/2024.
-
19/03/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703742-24.2022.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO SEIS DO SETOR TOTAL VILLE ETAPA 7 EXECUTADO: MARIO JUNIO PINHEIRO DA SILVA, NAILA AIRANA PINHEIRO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimo a parte autora para no prazo de 15 dias proceder o recolhimento das custas iniciais do cumprimento de sentença, sob pena de indeferimento da inicial e arquivamento.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito *documento datado e assinado eletronicamente -
15/03/2024 16:05
Recebidos os autos
-
15/03/2024 16:05
Determinada a emenda à inicial
-
07/03/2024 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
07/03/2024 18:47
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 16:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0703742-24.2022.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO SEIS DO SETOR TOTAL VILLE ETAPA 7 EXECUTADO: MARIO JUNIO PINHEIRO DA SILVA, NAILA AIRANA PINHEIRO DA SILVA DECISÃO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por DAVI YURI DE MORAES em face de MARIO JUNIO PINHEIRO DA SILVA e NAILA AIRANA PINHEIRO DA SILVA, para a cobrança de honorários advocatícios fixados na sentença proferida no ID. 178712210.
EMENDE-SE A INICIAL, no prazo de 15 (quinze) dias, instruindo a fase processual adequadamente, nos termos do art. 524 do CPC, sob pena de arquivamento dos autos, para: a) trazer a qualificação completa das partes, nos termos do art. 524, I, c/c art. 319, II, do CPC; b) informar o valor da causa, o qual deve corresponder ao proveito econômico obtido pelo exequente; c) juntar planilha de débito, na qual conste o índice de correção monetária, bem como o percentual relativo aos juros aplicados; d) acostar documentos pessoais do exequente; Intime-se.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
05/03/2024 19:10
Recebidos os autos
-
05/03/2024 19:10
Determinada a emenda à inicial
-
19/02/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
10/02/2024 03:53
Decorrido prazo de NAILA AIRANA PINHEIRO DA SILVA em 09/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 03:53
Decorrido prazo de MARIO JUNIO PINHEIRO DA SILVA em 09/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 02:45
Publicado Certidão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703742-24.2022.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO SEIS DO SETOR TOTAL VILLE ETAPA 7 EXECUTADO: MARIO JUNIO PINHEIRO DA SILVA, NAILA AIRANA PINHEIRO DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que as custas finais foram calculadas pela Contadoria Judicial.
De ordem, com espeque na Portaria 2/2022, conforme SENTENÇA, fica a parte RÉ intimada para que as pague no prazo de 5 (CINCO) dias (art. 100, §1º - PGC), sob pena de arquivamento com custas pendentes e demais consequências do Provimento Geral da Corregedoria.
BRASÍLIA-DF, 30 de janeiro de 2024 16:57:42.
FABIANO DE LIMA CRISTOVAO Diretor de Secretaria -
30/01/2024 16:57
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 16:47
Recebidos os autos
-
30/01/2024 16:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
30/01/2024 13:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/01/2024 13:24
Transitado em Julgado em 26/01/2024
-
26/01/2024 04:19
Decorrido prazo de NAILA AIRANA PINHEIRO DA SILVA em 25/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 04:19
Decorrido prazo de MARIO JUNIO PINHEIRO DA SILVA em 25/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 04:19
Decorrido prazo de CONDOMINIO SEIS DO SETOR TOTAL VILLE ETAPA 7 em 25/01/2024 23:59.
-
01/12/2023 02:45
Publicado Sentença em 01/12/2023.
-
01/12/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 10:53
Recebidos os autos
-
29/11/2023 10:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/11/2023 10:53
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
07/11/2023 23:11
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
04/11/2023 04:50
Decorrido prazo de NAILA AIRANA PINHEIRO DA SILVA em 03/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 04:50
Decorrido prazo de MARIO JUNIO PINHEIRO DA SILVA em 03/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 04:50
Decorrido prazo de CONDOMINIO SEIS DO SETOR TOTAL VILLE ETAPA 7 em 03/11/2023 23:59.
-
17/10/2023 03:06
Publicado Despacho em 17/10/2023.
-
16/10/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
10/10/2023 18:47
Recebidos os autos
-
10/10/2023 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
26/09/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 03:07
Publicado Despacho em 15/09/2023.
-
15/09/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0703742-24.2022.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO SEIS DO SETOR TOTAL VILLE ETAPA 7 EXECUTADO: MARIO JUNIO PINHEIRO DA SILVA, NAILA AIRANA PINHEIRO DA SILVA DESPACHO Para exame do pedido de ID. 170670197, cumpra-se, na íntegra, a decisão de ID. 166455632, no prazo de 10 (dez) dias, tendo em vista as considerações lá expostas.
Cientifique-se que nova inércia ensejará a suspensão do feito.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado digitalmente. -
13/09/2023 09:32
Recebidos os autos
-
13/09/2023 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
01/09/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 01:50
Decorrido prazo de CONDOMINIO SEIS DO SETOR TOTAL VILLE ETAPA 7 em 28/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 10:25
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
18/08/2023 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0703742-24.2022.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO SEIS DO SETOR TOTAL VILLE ETAPA 7 EXECUTADO: MARIO JUNIO PINHEIRO DA SILVA, NAILA AIRANA PINHEIRO DA SILVA CERTIDÃO De ordem, com espeque na Portaria 2/2022, deste Juízo, fica a parte autora intimada para que promova o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, 16 de agosto de 2023 17:21:03.
FERNANDA SILVEIRA DE MEDEIROS BRAGA Servidor Geral -
16/08/2023 17:21
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 08:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO SEIS DO SETOR TOTAL VILLE ETAPA 7 em 14/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 18:11
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 18:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/07/2023 00:36
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0703742-24.2022.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO SEIS DO SETOR TOTAL VILLE ETAPA 7 EXECUTADO: MARIO JUNIO PINHEIRO DA SILVA, NAILA AIRANA PINHEIRO DA SILVA DECISÃO Devidamente intimada, a parte executada deixou transcorrer in albis o prazo para ofertar impugnação à penhora nos autos (certidão de ID. 163207254).
Assim, declaro a expropriação dos valores penhorados.
Defiro o levantamento da quantia de R$ 324,84 (trezentos e vinte e quatro reais e oitenta e quatro centavos), mais acréscimos legais, se houver, sendo R$ 11,78 de NAILA AIRANA PINHEIRO DA SILVA e R$ 301,28 de MARIO JUNIO PINHEIRO DA SILVA, em favor de CONDOMÍNIO SEIS DO SETOR TOTAL VILLE ETAPA 7, CNPJ 20.***.***/0001-70, a serem retirados da conta judicial vinculada aos autos, com valores nominais de R$ 11,78; R$ 59,56; R$ 112,80; R$ 106,33 e R$ 22,59, mediante transferência bancária para o Banco Regional de Brasília - BRB, agência 064, conta corrente 064.038.066-2, chave PIX 20.***.***/0001-70, de titularidade de SETOR TOTAL VILLE - CONDOMÍNIO 6, CNPJ 20.***.***/0001-70.
Expeça-se alvará eletrônico.
Quanto ao pedido de intimação da CEF, traga o exequente a certidão de matrícula atualizada do imóvel no prazo de 10 (dez) dias, uma vez que instrumento hábil ao exame da penhora pleiteada, à luz do cancelamento de alienação fiduciária constante na certidão de ID. 124383199, bem como aferir eventual transferência do imóvel a terceiros, cuja eficácia depende do efetivo registro, sob pena de indeferimento.
No mesmo prazo, não providenciando a referida certidão, requeira o que entender de direito para a satisfação do saldo remanescente, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, inc.
III e §1º, do CPC.
Em todo caso, junte aos autos planilha atualizada do débito, decotada a parcela ora expropriada.
Publique-se.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
26/07/2023 14:44
Recebidos os autos
-
26/07/2023 14:44
Expedido alvará de levantamento
-
26/07/2023 14:44
Deferido o pedido de CONDOMINIO SEIS DO SETOR TOTAL VILLE ETAPA 7 - CNPJ: 20.***.***/0001-70 (EXEQUENTE).
-
14/07/2023 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
13/07/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 00:58
Publicado Certidão em 07/07/2023.
-
06/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
04/07/2023 17:37
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 01:19
Decorrido prazo de CONDOMINIO SEIS DO SETOR TOTAL VILLE ETAPA 7 em 28/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 13:49
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 00:14
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
13/06/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
09/06/2023 17:18
Recebidos os autos
-
09/06/2023 17:18
Outras decisões
-
24/05/2023 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
22/05/2023 01:45
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/04/2023 01:35
Decorrido prazo de MARIO JUNIO PINHEIRO DA SILVA em 28/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 19:17
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 18:33
Juntada de consulta sisbajud
-
19/04/2023 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2023 13:58
Expedição de Mandado.
-
18/04/2023 00:37
Publicado Decisão em 18/04/2023.
-
18/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
14/04/2023 16:15
Recebidos os autos
-
14/04/2023 16:15
Deferido o pedido de CONDOMINIO SEIS DO SETOR TOTAL VILLE ETAPA 7 - CNPJ: 20.***.***/0001-70 (EXEQUENTE).
-
11/04/2023 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
05/04/2023 13:25
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 21:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2023 11:29
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 01:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/02/2023 02:20
Publicado Despacho em 08/02/2023.
-
07/02/2023 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
06/02/2023 23:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2023 17:36
Expedição de Mandado.
-
31/01/2023 20:02
Recebidos os autos
-
31/01/2023 20:02
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 16:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
31/01/2023 16:56
Juntada de consulta bacenjud
-
27/01/2023 10:53
Recebidos os autos
-
27/01/2023 10:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/01/2023 10:53
Deferido o pedido de CONDOMINIO SEIS DO SETOR TOTAL VILLE ETAPA 7 - CNPJ: 20.***.***/0001-70 (EXEQUENTE).
-
20/12/2022 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
14/12/2022 17:55
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 03:28
Decorrido prazo de CONDOMINIO SEIS DO SETOR TOTAL VILLE ETAPA 7 em 06/12/2022 23:59.
-
29/11/2022 02:24
Publicado Certidão em 29/11/2022.
-
28/11/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
24/11/2022 14:16
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 16:52
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 00:32
Decorrido prazo de MARIO JUNIO PINHEIRO DA SILVA em 05/10/2022 23:59:59.
-
17/09/2022 00:15
Decorrido prazo de MARIO JUNIO PINHEIRO DA SILVA em 16/09/2022 23:59:59.
-
14/09/2022 19:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2022 12:46
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 04:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/09/2022 05:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/09/2022 04:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
02/09/2022 04:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/09/2022 07:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/09/2022 07:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
01/09/2022 07:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/08/2022 08:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
18/08/2022 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2022 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2022 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2022 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2022 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2022 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2022 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2022 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/08/2022 14:44
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 03:12
Decorrido prazo de CONDOMINIO SEIS DO SETOR TOTAL VILLE ETAPA 7 em 09/08/2022 23:59:59.
-
25/07/2022 00:36
Publicado Intimação em 25/07/2022.
-
22/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
20/07/2022 19:52
Juntada de Certidão
-
19/07/2022 02:25
Decorrido prazo de NAILA AIRANA PINHEIRO DA SILVA em 18/07/2022 23:59:59.
-
18/07/2022 15:59
Juntada de Certidão
-
11/07/2022 18:15
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 12:36
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 13:58
Publicado Certidão em 30/06/2022.
-
29/06/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
27/06/2022 13:06
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 10:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2022 10:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/06/2022 18:23
Expedição de Mandado.
-
10/06/2022 18:20
Expedição de Mandado.
-
08/06/2022 18:54
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 17:01
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2022 08:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/06/2022 23:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/05/2022 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2022 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2022 10:40
Recebidos os autos
-
16/05/2022 10:40
Decisão interlocutória - recebido
-
12/05/2022 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
11/05/2022 22:26
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 21:30
Recebidos os autos
-
11/05/2022 21:30
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
03/05/2022 14:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
03/05/2022 13:27
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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