TJDFT - 0716597-62.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 08:35
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2025 08:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/05/2025 08:34
Transitado em Julgado em 09/12/2024
-
20/05/2025 08:25
Transitado em Julgado em 16/05/2025
-
18/05/2025 01:07
Decorrido prazo de MARIA HELENA PEREIRA DA SILVA em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de MARIA HELENA PEREIRA DA SILVA em 15/05/2025 23:59.
-
28/03/2025 02:33
Publicado Sentença em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 13:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/03/2025 20:30
Recebidos os autos
-
25/03/2025 20:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 20:30
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
07/02/2025 06:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0716597-62.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARIA HELENA PEREIRA DA SILVA EXECUTADO: MARIA DE PAULA TEIXEIRA DE SOUSA, PAULO PEREIRA DA MOTA DESPACHO I.
Em observância ao princípio da dialeticidade insculpido nos arts. 9º e 10 do Código de Processo Civil, intime-se a parte exequente para que se manifeste quanto ao teor da petição de id. 211320423 apresentada pela parte Curadoria Especial.
Prazo: 15 (quinze) dias.
II.
Decorrido o prazo, independentemente de manifestação, retornem-se os autos conclusos para apreciação.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
16/01/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 08:25
Recebidos os autos
-
16/01/2025 08:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
15/11/2024 02:32
Decorrido prazo de MARIA HELENA PEREIRA DA SILVA em 14/11/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:19
Publicado Sentença em 24/10/2024.
-
23/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
21/10/2024 19:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/10/2024 13:17
Recebidos os autos
-
21/10/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 13:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/10/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
22/08/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0716597-62.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARIA HELENA PEREIRA DA SILVA EXECUTADO: MARIA DE PAULA TEIXEIRA DE SOUSA, PAULO PEREIRA DA MOTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As partes informam a realização de acordo e pedem a suspensão do processo até o seu integral cumprimento, id. 203125351.
Nos termos do arts. 922 do CPC, determino a suspensão do processo pelo prazo deferido pelo credor para que o devedor cumpra a avença, ou seja, até 20/08/2024.
Findo esse prazo, fica o credor desde já intimado a dar prosseguimento ao feito em cinco dias, sob pena de extinção, pelo pagamento.
Os autos deverão permanecer em cartório até o integral cumprimento da obrigação.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
13/08/2024 20:37
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 15:23
Recebidos os autos
-
13/08/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 15:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
13/08/2024 15:23
Deferido o pedido de MARIA HELENA PEREIRA DA SILVA - CPF: *17.***.*77-53 (EXEQUENTE).
-
05/07/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 20:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
13/06/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 11:05
Juntada de Certidão
-
26/05/2024 09:06
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 11:14
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 13:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/04/2024 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 20:22
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 03:33
Decorrido prazo de MARIA DE PAULA TEIXEIRA DE SOUSA em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 03:33
Decorrido prazo de PAULO PEREIRA DA MOTA em 20/03/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:11
Decorrido prazo de MARIA HELENA PEREIRA DA SILVA em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:54
Publicado Edital em 26/01/2024.
-
25/01/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0716597-62.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARIA HELENA PEREIRA DA SILVA EXECUTADO: MARIA DE PAULA TEIXEIRA DE SOUSA, PAULO PEREIRA DA MOTA Objeto: Citação de MARIA DE PAULA TEIXEIRA DE SOUSA - CPF/CNPJ: *62.***.*73-08 e PAULO PEREIRA DA MOTA - CPF/CNPJ: *97.***.*53-87.
A Dra.
EDIONI DA COSTA LIMA, Juíza de Direito da 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA a parte Executada acima qualificada, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra em lugar não sabido, para que PAGUE, no prazo de 03 (três) dias, a importância de R$ 13.705,68 (treze mil e setecentos e cinco reais e sessenta e oito centavos), acrescida de custas processuais, atualização monetária, juros e honorários advocatícios fixados em 10% (caso estes já não estejam incluídos no montante do débito), sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos bastem para a liquidação do débito.
Os honorários supramencionados serão reduzidos pela metade se houver pagamento integral do débito no prazo acima referido.
ADVERTÊNCIAS: 1) Os Embargos à Execução poderão ser opostos em 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo assinalado neste edital, por meio de advogado; 2) No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (Art. 916 do CPC); 3) Decorrido o prazo do edital, do pagamento e de eventual interposição de embargos, a Defensoria Pública exercerá o múnus da Curadoria Especial, conforme nomeação feita na decisão que deferiu a citação por edital.
Este Cartório e Juízo têm sede na Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 503, 5º Andar, Ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00. www.tjdft.jus.br.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 3 de janeiro de 2024 10:13:02.
Eu, CASSIA SOLEILE ALVIM BATALHA, Coordenadora de Secretaria, o conferi e assino eletronicamente por determinação do(a) MM(a).
Juiz(íza) de Direito. -
04/01/2024 10:53
Expedição de Edital.
-
03/01/2024 10:12
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 02:35
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
07/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 19:18
Recebidos os autos
-
05/12/2023 19:18
Deferido o pedido de MARIA HELENA PEREIRA DA SILVA - CPF: *17.***.*77-53 (REQUERENTE).
-
13/09/2023 01:08
Decorrido prazo de MARIA HELENA PEREIRA DA SILVA em 12/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 07:59
Decorrido prazo de MARIA DE PAULA TEIXEIRA DE SOUSA em 24/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 10:19
Publicado Decisão em 21/08/2023.
-
18/08/2023 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0716597-62.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: MARIA HELENA PEREIRA DA SILVA EXECUTADO: MARIA DE PAULA TEIXEIRA DE SOUSA, PAULO PEREIRA DA MOTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para fins de citação por edital da parte executada, deverão ser apontados pelo exequente os ID's relativos a todos os atos citatórios infrutíferos realizados nestes autos, associando-os aos resultados das pesquisas de id. 131602284, ou outros apresentados pelo exequente, a fim de que não paire qualquer dúvida acerca do emprego de diligências nos endereços encontrados.
Afinal, a promoção da citação compete à parte exequente e a citação por edital depende do preenchimento dos requisitos do art. 257 do CPC.
Assim, indefiro, por ora, o requerimento de citação por edital.
Cumpra, o exequente, a determinação supra, em 15 dias, sob pena de extinção.
Int.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
16/08/2023 22:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
16/08/2023 05:40
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 18:04
Recebidos os autos
-
15/08/2023 18:04
Indeferido o pedido de MARIA HELENA PEREIRA DA SILVA - CPF: *17.***.*77-53 (REQUERENTE)
-
02/08/2023 00:21
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0716597-62.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: MARIA HELENA PEREIRA DA SILVA EXECUTADO: MARIA DE PAULA TEIXEIRA DE SOUSA, PAULO PEREIRA DA MOTA DECISÃO I.
Inadmito a habilitação pleiteada no id. 142361500, eis que veio desacompanhada de procuração outorgada pela executada.
Preclusa a presente decisão, descadastre-se o patrono peticionante de id. 142361500.
II. À exequente para promover a citação dos executados, no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se, pessoalmente, a exequente para o mesmo fim, sob pena de extinção.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
31/07/2023 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
31/07/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 19:48
Recebidos os autos
-
28/07/2023 19:48
Outras decisões
-
20/04/2023 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
20/04/2023 08:36
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 01:20
Decorrido prazo de MARIA DE PAULA TEIXEIRA DE SOUSA em 23/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 00:43
Publicado Despacho em 09/03/2023.
-
09/03/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
21/12/2022 05:23
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
21/11/2022 22:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2022 22:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/11/2022 14:05
Recebidos os autos
-
14/11/2022 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2022 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
11/11/2022 15:47
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
07/11/2022 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2022 12:32
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 15:04
Decorrido prazo de MARIA DE PAULA TEIXEIRA DE SOUSA em 17/10/2022 23:59:59.
-
11/10/2022 08:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/10/2022 04:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
20/09/2022 08:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2022 08:40
Expedição de Mandado.
-
20/09/2022 08:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2022 08:39
Expedição de Mandado.
-
18/07/2022 23:35
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 13:58
Publicado Decisão em 30/06/2022.
-
29/06/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
27/06/2022 13:19
Recebidos os autos
-
27/06/2022 13:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/06/2022 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
22/06/2022 10:16
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 23:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/06/2022 23:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2022 01:24
Publicado Decisão em 14/06/2022.
-
13/06/2022 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
09/06/2022 13:40
Recebidos os autos
-
09/06/2022 13:40
Decisão interlocutória - recebido
-
06/06/2022 09:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/06/2022 08:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
06/06/2022 08:00
Expedição de Certidão.
-
04/06/2022 00:17
Decorrido prazo de MARIA HELENA PEREIRA DA SILVA em 03/06/2022 23:59:59.
-
17/05/2022 00:59
Publicado Decisão em 17/05/2022.
-
16/05/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
12/05/2022 17:23
Recebidos os autos
-
12/05/2022 17:23
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
11/05/2022 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
11/05/2022 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2022
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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