TJDFT - 0710413-11.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2024 18:21
Arquivado Definitivamente
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29/08/2024 18:20
Processo Desarquivado
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29/08/2024 17:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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29/09/2023 15:46
Arquivado Provisoramente
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29/09/2023 15:46
Processo Desarquivado
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29/09/2023 15:14
Arquivado Provisoramente
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29/09/2023 15:05
Juntada de Petição de ofício de requisição
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26/09/2023 10:44
Juntada de Certidão
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19/09/2023 16:58
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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30/08/2023 03:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/08/2023 23:59.
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24/08/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 00:44
Publicado Certidão em 01/08/2023.
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01/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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31/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710413-11.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ANA MARIA DE HOLANDA NOGUEIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Por oportuno, intimo a parte Autora para dizer se tem interesse em renunciar a eventual valor excedente a 10 salários mínimos, e se for este o caso, ver seu crédito satisfeito por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Esclareço que a renúncia deverá abarcar o valor total do ofício requisitório, aí considerados o valor principal e os honorários contratuais.
Observo que, caso a parte esteja representada por advogado, este deverá estar munido de poderes expressos e específicos para renunciar, nos termos do art. 105 CPC c/c art. 661, § 1º do Código Civil.
Em caso de silêncio ou da ausência dos poderes para renunciar, será expedido precatório quando o valor exceder a 10 salários mínimos, conforme preceitua o artigo 13, § 5º da Lei 12.153/2009 Intimo, ainda, a parte autora para oportunizar que forneça os dados de conta bancária, agência e instituição financeira ou chave PIX - necessariamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônica.
Brasília - DF, 28 de julho de 2023 11:16:39.
SANDOVAL DE JESUS SANTOS Servidor Geral -
28/07/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 11:16
Expedição de Certidão.
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27/07/2023 16:15
Recebidos os autos
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27/07/2023 16:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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14/06/2023 14:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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14/06/2023 14:15
Transitado em Julgado em 09/06/2023
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10/06/2023 01:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/06/2023 23:59.
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01/06/2023 01:18
Decorrido prazo de ANA MARIA DE HOLANDA PEREIRA em 31/05/2023 23:59.
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17/05/2023 00:28
Publicado Sentença em 17/05/2023.
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17/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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16/05/2023 01:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/05/2023 23:59.
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15/05/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 19:06
Recebidos os autos
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12/05/2023 19:06
Julgado procedente o pedido
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10/05/2023 14:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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09/05/2023 14:38
Juntada de Petição de contestação
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15/03/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2023 13:42
Recebidos os autos
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15/03/2023 13:42
Decisão interlocutória - recebido
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14/03/2023 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
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10/03/2023 19:21
Juntada de Petição de petição
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02/03/2023 00:25
Publicado Decisão em 02/03/2023.
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02/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
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27/02/2023 18:58
Recebidos os autos
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27/02/2023 18:58
Determinada a emenda à inicial
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24/02/2023 17:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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24/02/2023 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2023
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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