TJDFT - 0712287-05.2021.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2024 13:56
Arquivado Definitivamente
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07/05/2024 13:55
Transitado em Julgado em 07/05/2024
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07/05/2024 03:59
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/05/2024 23:59.
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16/04/2024 04:03
Decorrido prazo de CRISTIANE VIEIRA DE SOUSA em 15/04/2024 23:59.
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20/03/2024 02:51
Publicado Sentença em 20/03/2024.
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20/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0712287-05.2021.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CRISTIANE VIEIRA DE SOUSA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Trata-se de ação acidentária em fase de cumprimento de sentença.
A obrigação de fazer constante da condenação judicial já foi cumprida, conforme documentos juntados aos autos.
Não obstante, verifico que foi noticiado o pagamento da(s) Requisição(ões) de Pequeno Valor – RPV expedida(s) no presente feito (ID 189942915).
Assim, expeça(m)-se alvará(s) para liberação do crédito exequendo e os devidos acréscimos legais, da seguinte forma: a) R$ 11.743,58 (onze mil, setecentos e quarenta e três reais e cinquenta e oito centavos) referentes ao principal; e b) R$ 6.710,60 (seis mil, setecentos e dez reais e sessenta centavos) a título de honorários de sucumbência.
Intime(m)-se o(s) Exequente(s) para ciência/promover(em) o levantamento.
No mais, conforme se extrai do Código de Processo Civil, o objetivo da execução é conferir efetividade ao direito representado no título executivo judicial, sendo que, satisfeita a obrigação, por qualquer das formas previstas no artigo 924, não há razão para sua continuidade.
Isto posto, declaro extinto o presente cumprimento de sentença com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Ressalto que não há óbice à propositura de novo cumprimento de sentença fundado em eventual descumprimento/cessação indevida do benefício, uma vez que os efeitos da extinção se restringem ao objeto da presente execução, a saber, implantação do benefício acidentário e pagamento do respectivo crédito retroativo.
Sem custas e sem novos honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
18/03/2024 16:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/03/2024 16:41
Juntada de Alvará de levantamento
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18/03/2024 14:02
Recebidos os autos
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18/03/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 14:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/03/2024 11:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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14/03/2024 11:19
Juntada de Certidão
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16/02/2024 04:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/02/2024 23:59.
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16/12/2023 04:20
Decorrido prazo de CRISTIANE VIEIRA DE SOUSA em 15/12/2023 23:59.
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13/12/2023 02:49
Publicado Certidão em 13/12/2023.
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13/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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11/12/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 14:03
Expedição de Ofício.
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11/12/2023 14:03
Expedição de Ofício.
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30/11/2023 03:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/11/2023 23:59.
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10/10/2023 13:40
Recebidos os autos
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10/10/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 13:40
Determinada expedição de Precatório/RPV
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10/10/2023 13:40
Outras decisões
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04/10/2023 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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04/10/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 11:04
Decorrido prazo de CRISTIANE VIEIRA DE SOUSA em 03/10/2023 23:59.
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04/10/2023 10:13
Publicado Despacho em 04/10/2023.
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04/10/2023 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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02/10/2023 14:05
Recebidos os autos
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02/10/2023 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2023 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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28/09/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 02:58
Publicado Despacho em 26/09/2023.
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26/09/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0712287-05.2021.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CRISTIANE VIEIRA DE SOUSA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intime-se o exequente para que junte aos autos o contrato de honorários, sob pena de indeferimento do pedido de destaque.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
22/09/2023 13:14
Recebidos os autos
-
22/09/2023 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 07:44
Publicado Despacho em 21/09/2023.
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20/09/2023 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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20/09/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0712287-05.2021.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CRISTIANE VIEIRA DE SOUSA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intime-se a parte autora para dar prosseguimento ao feito, cumprindo as ordens precedentes, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
18/09/2023 16:57
Recebidos os autos
-
18/09/2023 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2023 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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13/09/2023 01:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/09/2023 23:59.
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23/08/2023 03:30
Decorrido prazo de CRISTIANE VIEIRA DE SOUSA em 22/08/2023 23:59.
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31/07/2023 00:27
Publicado Despacho em 31/07/2023.
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29/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0712287-05.2021.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CRISTIANE VIEIRA DE SOUSA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intimem-se as partes sobre o parecer e cálculos da contadoria judicial.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
27/07/2023 14:24
Recebidos os autos
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27/07/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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25/07/2023 16:32
Recebidos os autos
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25/07/2023 16:32
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
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21/07/2023 16:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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21/07/2023 16:12
Expedição de Certidão.
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21/07/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 01:47
Decorrido prazo de CRISTIANE VIEIRA DE SOUSA em 10/07/2023 23:59.
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26/06/2023 00:31
Publicado Despacho em 26/06/2023.
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24/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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22/06/2023 14:58
Recebidos os autos
-
22/06/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2023 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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22/06/2023 00:57
Decorrido prazo de CRISTIANE VIEIRA DE SOUSA em 21/06/2023 23:59.
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09/05/2023 00:47
Publicado Despacho em 09/05/2023.
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09/05/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
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05/05/2023 15:22
Recebidos os autos
-
05/05/2023 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2023 12:47
Juntada de Petição de petição
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21/04/2023 00:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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20/04/2023 18:49
Juntada de Petição de petição
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30/03/2023 00:18
Publicado Despacho em 30/03/2023.
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29/03/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
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27/03/2023 18:43
Recebidos os autos
-
27/03/2023 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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24/03/2023 01:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/03/2023 23:59.
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10/02/2023 14:29
Recebidos os autos
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10/02/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2023 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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07/02/2023 14:33
Decorrido prazo de CRISTIANE VIEIRA DE SOUSA em 06/02/2023 23:59.
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24/01/2023 02:55
Publicado Despacho em 23/01/2023.
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24/01/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
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19/01/2023 15:17
Recebidos os autos
-
19/01/2023 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2023 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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20/12/2022 01:01
Decorrido prazo de CRISTIANE VIEIRA DE SOUSA em 19/12/2022 23:59.
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09/12/2022 19:19
Juntada de Petição de petição
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07/12/2022 02:34
Publicado Certidão em 07/12/2022.
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07/12/2022 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
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04/12/2022 13:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/11/2022 17:30
Juntada de Petição de petição
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21/11/2022 20:33
Expedição de Mandado.
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18/11/2022 13:06
Recebidos os autos
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18/11/2022 13:06
Decisão interlocutória - deferimento
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17/11/2022 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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17/11/2022 18:10
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 00:09
Publicado Despacho em 28/10/2022.
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28/10/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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26/10/2022 16:28
Recebidos os autos
-
26/10/2022 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2022 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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25/10/2022 18:21
Juntada de Petição de petição
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14/10/2022 21:55
Recebidos os autos
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14/10/2022 21:55
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2022 21:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/10/2022 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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14/10/2022 12:30
Juntada de Petição de petição
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13/10/2022 00:29
Publicado Despacho em 13/10/2022.
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12/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
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10/10/2022 11:33
Recebidos os autos
-
10/10/2022 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2022 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
05/10/2022 00:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/10/2022 23:59:59.
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02/09/2022 13:54
Recebidos os autos
-
02/09/2022 13:54
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2022 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2022 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
01/09/2022 00:35
Decorrido prazo de CRISTIANE VIEIRA DE SOUSA em 31/08/2022 23:59:59.
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24/08/2022 00:37
Publicado Despacho em 24/08/2022.
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23/08/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
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19/08/2022 17:34
Recebidos os autos
-
19/08/2022 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2022 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
19/08/2022 12:45
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 18:32
Recebidos os autos
-
12/08/2022 18:32
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2022 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2022 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
26/07/2022 00:55
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/07/2022 23:59:59.
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11/06/2022 18:45
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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31/05/2022 16:18
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2022 15:09
Recebidos os autos
-
31/05/2022 15:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/05/2022 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
31/05/2022 13:50
Transitado em Julgado em 31/05/2022
-
31/05/2022 08:56
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/05/2022 23:59:59.
-
03/05/2022 00:56
Decorrido prazo de CRISTIANE VIEIRA DE SOUSA em 02/05/2022 23:59:59.
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05/04/2022 00:57
Publicado Intimação em 05/04/2022.
-
04/04/2022 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
01/04/2022 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 16:07
Recebidos os autos
-
01/04/2022 16:07
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/04/2022 15:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
01/04/2022 14:55
Juntada de Petição de alegações finais
-
31/03/2022 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 10:23
Juntada de Petição de alegações finais
-
15/03/2022 00:40
Publicado Certidão em 15/03/2022.
-
14/03/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
09/03/2022 13:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/03/2022 23:59:59.
-
02/02/2022 08:47
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 02:23
Publicado Certidão em 15/12/2021.
-
15/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
13/12/2021 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 14:49
Juntada de Certidão
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12/12/2021 22:33
Juntada de Petição de laudo
-
23/11/2021 20:14
Expedição de Certidão.
-
23/11/2021 20:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2021 19:29
Recebidos os autos
-
23/11/2021 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2021 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
23/11/2021 02:53
Decorrido prazo de GILVANA DE JESUS DO VALE CAMPOS em 22/11/2021 23:59:59.
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06/11/2021 00:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/11/2021 23:59:59.
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13/10/2021 18:14
Juntada de Petição de réplica
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22/09/2021 11:43
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2021 02:47
Publicado Intimação em 21/09/2021.
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20/09/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
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16/09/2021 19:10
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2021 19:07
Recebidos os autos
-
16/09/2021 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
19/08/2021 02:36
Decorrido prazo de CRISTIANE VIEIRA DE SOUSA em 18/08/2021 23:59:59.
-
11/08/2021 10:07
Juntada de Petição de contestação
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27/07/2021 02:46
Publicado Intimação em 27/07/2021.
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26/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
-
23/07/2021 15:20
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2021 15:08
Recebidos os autos
-
23/07/2021 15:08
Decisão interlocutória - recebido
-
22/07/2021 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
22/07/2021 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2021
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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