TJDFT - 0707820-11.2024.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2024 17:40
Arquivado Definitivamente
-
23/09/2024 17:39
Transitado em Julgado em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ABIDA FERREIRA ALVES SANTOS em 12/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:31
Publicado Sentença em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Trata-se de ação envolvendo as partes epigrafadas, já qualificadas.
No caso, foi determinado que a parte autora emendasse a inicial.
Publicado regularmente a Decisão, o(a) causídico(a) da parte autora não se manifestou nos autos. É o relatório.
DECIDO.
A petição inicial não reúne os requisitos necessários para sua admissibilidade.
Cuida-se, portanto, de meio inviável para o aperfeiçoamento da relação processual.
O indeferimento da petição inicial é medida imperativa diante da inércia da parte autora.
Pelo exposto, com base nos artigos 321, parágrafo único e 330, I do NCPC, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, DECLARANDO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, à luz do que preceitua o art. 485, I da Nova Lei Instrumental Civil.
Custas finais pela parte autora.
Sem honorários.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, intimando-se ao recolhimento das custas processuais, eventualmente em aberto, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença publicada eletronicamente.
P.R.I.
DF, 20 de agosto de 2024 15:41:07.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
20/08/2024 16:45
Recebidos os autos
-
20/08/2024 16:45
Indeferida a petição inicial
-
19/08/2024 22:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
19/08/2024 22:53
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 04:19
Decorrido prazo de ABIDA FERREIRA ALVES SANTOS em 10/07/2024 23:59.
-
19/06/2024 03:01
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
18/06/2024 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
16/06/2024 16:44
Recebidos os autos
-
16/06/2024 16:43
Determinada a emenda à inicial
-
14/06/2024 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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