TJDFT - 0721223-56.2024.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 23:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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05/09/2025 19:59
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 02:51
Publicado Decisão em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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26/08/2025 16:32
Recebidos os autos
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26/08/2025 16:32
Indeferido o pedido de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-92 (EXEQUENTE)
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14/08/2025 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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08/08/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 02:57
Publicado Decisão em 22/07/2025.
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22/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 13:41
Recebidos os autos
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18/07/2025 13:41
Outras decisões
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30/06/2025 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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30/06/2025 14:10
Juntada de Certidão
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27/06/2025 16:07
Juntada de Certidão
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27/06/2025 16:07
Juntada de Alvará de levantamento
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12/06/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 02:45
Publicado Certidão em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12ª Vara Cível de Brasília.
Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 7.059-2, 7º andar, Bloco B, Ala B, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual.
Horário de atendimento: 12h às 19h.
Processo nº: 0721223-56.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
EXECUTADO: MANUEL MESSIAS FERREIRA DA SILVA CERTIDÃO Certifico que transcorreu in albis o prazo para a parte executada oferecer impugnação à penhora.
De ordem, tratando-se de cumprimento definitivo, intime-se o credor para que, no prazo de 05 dias, indique conta bancária para a qual pretende a transferência dos valores penhorados.
Inerte, expeça-se alvará de levantamento.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital -
06/06/2025 17:59
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 03:39
Decorrido prazo de MANUEL MESSIAS FERREIRA DA SILVA em 30/04/2025 23:59.
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11/04/2025 08:18
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 18:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/03/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 03:17
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 24/03/2025 23:59.
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19/03/2025 02:31
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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18/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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14/03/2025 18:42
Recebidos os autos
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14/03/2025 18:42
Outras decisões
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07/03/2025 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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25/02/2025 15:40
Juntada de Certidão
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24/02/2025 15:07
Recebidos os autos
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24/02/2025 15:07
Outras decisões
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07/02/2025 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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06/02/2025 19:03
Juntada de Certidão
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06/02/2025 02:31
Decorrido prazo de MANUEL MESSIAS FERREIRA DA SILVA em 05/02/2025 23:59.
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13/01/2025 16:26
Juntada de Certidão
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14/12/2024 18:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/11/2024 07:42
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 05:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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28/10/2024 22:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/10/2024 14:52
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/10/2024 19:23
Recebidos os autos
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14/10/2024 19:23
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 19:23
Outras decisões
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04/10/2024 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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03/10/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 12:55
Recebidos os autos
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26/09/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 12:55
Determinada a emenda à inicial
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16/09/2024 08:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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16/09/2024 08:01
Transitado em Julgado em 13/09/2024
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13/09/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MANUEL MESSIAS FERREIRA DA SILVA em 12/09/2024 23:59.
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11/09/2024 02:16
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 10/09/2024 23:59.
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22/08/2024 02:33
Publicado Sentença em 22/08/2024.
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22/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
- DISPOSITIVOAnte o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido inicial e CONSTITUO DE PLENO DIREITO O TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL no valores nominal das faturas de recuperação de consumo da unidade consumidora nº 919039, com vencimento em 19/05/2023, indicado na planilha de ID 198313123, a ser atualizado pelo índice IPCA e acrescido de juros de 1% ao mês a contar do vencimento da parcela, e ainda acrescido de multa de 2%.Declaro resolvido o mérito, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC.Converta-se o mandado inicial em mandado executivo (art. 701, § 2º, CPC).Condeno o réu a pagar as custas e os honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor do título executivo constituído.Ocorrido o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
20/08/2024 16:40
Recebidos os autos
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20/08/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 16:40
Julgado procedente o pedido
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08/08/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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08/08/2024 14:20
Juntada de Certidão
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30/07/2024 02:30
Decorrido prazo de MANUEL MESSIAS FERREIRA DA SILVA em 29/07/2024 23:59.
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06/07/2024 02:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/06/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 18:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/06/2024 11:08
Recebidos os autos
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16/06/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2024 11:08
Outras decisões
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28/05/2024 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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28/05/2024 12:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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