TJDFT - 0701767-82.2022.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 12:41
Arquivado Definitivamente
-
10/05/2025 05:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/05/2025 03:25
Decorrido prazo de PRISCILA SILVA MORAIS em 30/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 02:28
Publicado Certidão em 22/04/2025.
-
17/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
14/04/2025 17:24
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 02:20
Recebidos os autos
-
31/03/2025 02:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
11/03/2025 12:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
11/03/2025 12:15
Transitado em Julgado em 07/02/2025
-
08/02/2025 02:30
Decorrido prazo de RAQUEL VIEGAS DA ROCHA em 07/02/2025 23:59.
-
19/12/2024 20:46
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 02:28
Publicado Sentença em 18/12/2024.
-
17/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0701767-82.2022.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PRISCILA SILVA MORAIS EXECUTADO: RAQUEL VIEGAS DA ROCHA SENTENÇA Trata-se de ação de execução/cumprimento de sentença movida por PRISCILA SILVA MORAIS em desfavor de RAQUEL VIEGAS DA ROCHA.
O processo teve regular andamento até ficar paralisado (situação em que ainda se encontra) em virtude do autor ter deixado de promover as diligências necessárias ao seu regular andamento.
Expedida intimação ao advogado do autor/advogda (em causa próprai) para que impulsionasse o feito no prazo de 05 (cinco) dias, constatou-se o transcurso do prazo sem que houvesse manifestação nos autos .
Realizada a tentativa de intimação à parte interessada, por oficial de justiça, a fim de que, no prazo de 05 (cinco) dias, promovesse os atos e diligências de sua competência, nos termos do disposto no § 1º do Art. 485 do CPC, a exequente (advogando em causa própria), esta não foi encontra no endereço cadastrado nos autos, conforme certidão ID n. 219859423. É o breve relatório.
DECIDO.
O advogado do autor, intimado a impulsionar o feito, quedou-se inerte.
Por sua vez, o autor (advogando em causa) não foi intimado pessoalmente, pois não atualizou seu endereço nos autos.
O abandono da causa é indício veemente do absoluto desinteresse no prosseguimento do feito.
Ademais, o Judiciário não se presta a fazer o papel de investigador para procurar o interessado a fim de lembrá-lo de que deve dar andamento ao processo e muito menos para que ele mantenha seu endereço atualizado nos autos.
Nem pode o Juiz se substituir às partes, impulsionando o processo que elas mesmas não cuidaram de impulsionar.
Patente, pois, o desinteresse, nada justifica permaneçam os autos em eterna tramitação, o que somente viria a tumultuar ainda mais a já conturbada rotina cartorária.
Isso posto, com fundamento no Artigo 485, inciso III, c/c o parágrafo único do art. 771, todos do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo.
Custas pelo credor.
Sem honorários.
Transitada em julgado, após as cautelas de estilo e o pagamento das custas, arquivem-se os presentes autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Gama-DF, DF, 11 de dezembro de 2024 17:55:46.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
13/12/2024 12:36
Recebidos os autos
-
13/12/2024 12:36
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
06/12/2024 05:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
06/12/2024 05:50
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 14:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/11/2024 09:58
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 06:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de PRISCILA SILVA MORAIS em 29/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0701767-82.2022.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PRISCILA SILVA MORAIS EXECUTADO: RAQUEL VIEGAS DA ROCHA CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu o prazo de suspensão.
Certifico ainda que, nos termos da decisão ID retro, intimo o Autor, por seu advogado a dar andamento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, postulando o que entender pertinente, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 20 de agosto de 2024 14:12:00.
MARCOS ANTONIO RODRIGUES DUARTE Servidor Geral -
20/08/2024 14:12
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 14:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/11/2022 13:02
Expedição de Certidão.
-
07/11/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
07/11/2022 02:25
Publicado Decisão em 07/11/2022.
-
07/11/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
03/11/2022 11:13
Recebidos os autos
-
03/11/2022 11:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
27/10/2022 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
26/10/2022 11:52
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 16:01
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 00:15
Decorrido prazo de PRISCILA SILVA MORAIS em 13/10/2022 23:59:59.
-
07/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
07/10/2022 00:13
Publicado Decisão em 07/10/2022.
-
07/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
05/10/2022 10:20
Recebidos os autos
-
05/10/2022 10:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
05/10/2022 06:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
04/10/2022 17:40
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2022 00:16
Decorrido prazo de RAQUEL VIEGAS DA ROCHA em 30/09/2022 23:59:59.
-
28/09/2022 00:43
Publicado Certidão em 28/09/2022.
-
27/09/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
23/09/2022 16:55
Expedição de Certidão.
-
21/09/2022 16:11
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 08:13
Publicado Decisão em 21/09/2022.
-
20/09/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
16/09/2022 18:51
Recebidos os autos
-
16/09/2022 18:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/09/2022 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
13/09/2022 01:06
Publicado Despacho em 13/09/2022.
-
12/09/2022 11:11
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
08/09/2022 20:31
Recebidos os autos
-
08/09/2022 20:31
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2022 06:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
07/09/2022 00:31
Decorrido prazo de RAQUEL VIEGAS DA ROCHA em 06/09/2022 23:59:59.
-
06/09/2022 21:45
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 19:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2022 00:15
Decorrido prazo de RAQUEL VIEGAS DA ROCHA em 28/07/2022 23:59:59.
-
29/07/2022 00:15
Decorrido prazo de PRISCILA SILVA MORAIS em 28/07/2022 23:59:59.
-
29/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 29/07/2022.
-
29/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
27/07/2022 08:38
Recebidos os autos
-
27/07/2022 08:38
Outras decisões
-
26/07/2022 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
07/07/2022 00:21
Publicado Decisão em 07/07/2022.
-
07/07/2022 00:21
Publicado Decisão em 07/07/2022.
-
06/07/2022 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
04/07/2022 16:19
Recebidos os autos
-
04/07/2022 16:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/06/2022 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
24/06/2022 16:07
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:20
Publicado Certidão em 21/06/2022.
-
20/06/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
15/06/2022 16:17
Juntada de Certidão
-
10/06/2022 00:17
Decorrido prazo de RAQUEL VIEGAS DA ROCHA em 09/06/2022 23:59:59.
-
19/05/2022 12:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2022 20:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/04/2022 06:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2022 13:02
Publicado Decisão em 21/03/2022.
-
21/03/2022 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
17/03/2022 11:58
Recebidos os autos
-
17/03/2022 11:58
Decisão interlocutória - recebido
-
15/03/2022 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
07/03/2022 18:16
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2022 15:35
Publicado Decisão em 25/02/2022.
-
24/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
22/02/2022 21:17
Recebidos os autos
-
22/02/2022 21:17
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
16/02/2022 20:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
16/02/2022 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2022
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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