TJDFT - 0742324-07.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 12:52
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 14:20
Recebidos os autos
-
27/05/2025 14:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
26/05/2025 14:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
26/05/2025 14:29
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 14:23
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 15:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
12/05/2025 15:07
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 12:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/05/2025 12:04
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 17:06
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 17:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/05/2025 02:39
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 17:31
Recebidos os autos
-
05/05/2025 17:31
Determinado o arquivamento
-
30/04/2025 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
30/04/2025 13:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/04/2025 13:05
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 12:48
Recebidos os autos
-
25/04/2025 12:48
Outras decisões
-
24/04/2025 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
24/04/2025 18:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/04/2025 18:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
24/04/2025 18:07
Juntada de Certidão
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22/04/2025 20:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/04/2025 02:59
Decorrido prazo de ELAINE DA SILVA em 09/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 02:59
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 08/04/2025 23:59.
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01/04/2025 02:48
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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27/03/2025 23:54
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 15:29
Recebidos os autos
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11/11/2024 17:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
22/10/2024 02:29
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA SA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL' em 21/10/2024 23:59.
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17/10/2024 13:02
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/10/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 03:05
Juntada de Certidão
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25/09/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 13:26
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 02:18
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 24/09/2024 23:59.
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24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de ELAINE DA SILVA em 23/09/2024 23:59.
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10/09/2024 02:39
Publicado Sentença em 10/09/2024.
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10/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
10/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 17:27
Juntada de Petição de recurso inominado
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial e declaro extinto o processo, com resolução do mérito, o que faço com fundamento no art. 487, I, do CPC, para condenar a requerida a pagar R$ 149,00 (cento e quarenta e nove reais), corrigida monetariamente desde 10/05/24 e acrescida de juros de 1% ao mês a partir do evento danoso.
Fica a requerente obrigada a fazer a devolução na loja física, no prazo de 10 (dez) dias, contados do trânsito em julgado, ou mediante orientação da parte requerida. -
06/09/2024 15:14
Recebidos os autos
-
06/09/2024 15:14
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ELAINE DA SILVA em 30/08/2024 23:59.
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27/08/2024 10:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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26/08/2024 15:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 23/08/2024.
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23/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0742324-07.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ELAINE DA SILVA REQUERIDO: VIA VAREJO S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para, querendo, se manifestar em réplica, no prazo de 5 dias, ficando advertida de que já está preclusa a oportunidade de juntada de documentos, salvo as exceções legais.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para sentença.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
21/08/2024 15:31
Recebidos os autos
-
21/08/2024 15:31
Outras decisões
-
20/08/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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20/08/2024 15:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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02/08/2024 02:32
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 01/08/2024 23:59.
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23/07/2024 19:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/07/2024 19:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/07/2024 19:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/07/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/07/2024 11:04
Juntada de Petição de contestação
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19/07/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 08:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/05/2024 22:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/05/2024 16:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/07/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/05/2024 16:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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20/05/2024 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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