TJDFT - 0704551-31.2024.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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09/08/2025 03:23
Decorrido prazo de KILMA ARAUJO DA SILVA em 08/08/2025 23:59.
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04/08/2025 18:54
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 18:44
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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25/07/2025 02:53
Publicado Decisão em 25/07/2025.
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25/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
22/07/2025 19:55
Recebidos os autos
-
22/07/2025 19:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/03/2025 16:52
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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12/02/2025 21:22
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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30/09/2024 08:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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27/09/2024 19:24
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 11:21
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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20/09/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de KILMA ARAUJO DA SILVA em 19/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de FERNANDO SANTOS DA SILVA em 19/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:38
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
06/09/2024 02:38
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0704551-31.2024.8.07.0014 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) AUTOR: KILMA ARAUJO DA SILVA REU: FERNANDO SANTOS DA SILVA DECISÃO 1.
Trata-se de fase procedimental de liquidação de sentença dada entre as partes.
Anote-se junto ao sistema PJe, com as alterações de praxe. 2.
Com esteio no art. 510, cabeça, do CPC, intimem-se as partes para que, no prazo comum de quinze (15) dias, apresentem pareceres e/ou documentos elucidativos, relativamente ao título judicial constituído, no que pertine ao valor das benfeitorias realizadas no imóvel sito na Avenida Israel Pinheiro, casa 03, Acampamento Rabelo, Vila Planalto (DF). 3.
Feito isso, dê-se vista dos autos às partes autora para manifestação acerca da documental eventual acostada, por igual prazo (art. 437, § 1.º, do CPC). 4.
Após, tornem conclusos os autos.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 22 de agosto de 2024 16:14:22.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
29/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 29/08/2024.
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28/08/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0704551-31.2024.8.07.0014 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) AUTOR: KILMA ARAUJO DA SILVA REU: FERNANDO SANTOS DA SILVA DECISÃO 1.
Trata-se de fase procedimental de liquidação de sentença dada entre as partes.
Anote-se junto ao sistema PJe, com as alterações de praxe. 2.
Com esteio no art. 510, cabeça, do CPC, intimem-se as partes para que, no prazo comum de quinze (15) dias, apresentem pareceres e/ou documentos elucidativos, relativamente ao título judicial constituído, no que pertine ao valor das benfeitorias realizadas no imóvel sito na Avenida Israel Pinheiro, casa 03, Acampamento Rabelo, Vila Planalto (DF). 3.
Feito isso, dê-se vista dos autos às partes autora para manifestação acerca da documental eventual acostada, por igual prazo (art. 437, § 1.º, do CPC). 4.
Após, tornem conclusos os autos.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 22 de agosto de 2024 16:14:22.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
26/08/2024 16:19
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 14:18
Recebidos os autos
-
23/08/2024 14:18
Outras decisões
-
07/05/2024 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
07/05/2024 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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