TJDFT - 0744404-41.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 08:24
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2025 08:23
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 18:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
08/08/2025 18:32
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 14:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/08/2025 14:17
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 03:29
Decorrido prazo de WANDERSON ROSA DE MATOS em 30/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 03:29
Decorrido prazo de R5 MOTORS COMERCIO DE VEICULOS SEMINOVOS EIRELI em 30/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 18:42
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 02:46
Publicado Certidão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão Julgador: 3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0744404-41.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALBERTO RIOS JUNIOR REQUERIDO: R5 MOTORS COMERCIO DE VEICULOS SEMINOVOS EIRELI, WANDERSON ROSA DE MATOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que as partes ficam intimadas do retorno do feito da Turma Recursal.
Prazo 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 21 de julho de 2025 15:36:38. (documento datado e assinado digitalmente) -
21/07/2025 15:37
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 14:53
Recebidos os autos
-
13/06/2025 17:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
13/06/2025 17:42
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 03:19
Decorrido prazo de WANDERSON ROSA DE MATOS em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 03:19
Decorrido prazo de R5 MOTORS COMERCIO DE VEICULOS SEMINOVOS EIRELI em 05/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 02:44
Publicado Certidão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 18:07
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 16:19
Juntada de Petição de recurso inominado
-
22/05/2025 02:45
Publicado Sentença em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Isto posto, resolvo o mérito do presente processo, o que faço com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, para condenar os requeridos a promoverem a regularização da titularidade do veículo Honda HR-V EXL CVT, ano/modelo 2015/2016, Placa PDZ9F12, transferindo-a para o nome do segundo requerido, no prazo de 15 dias, a contar da intimação na fase de cumprimento de sentença, sob pena de multa diária a ser oportunamente arbitrada. -
20/05/2025 12:46
Recebidos os autos
-
20/05/2025 12:46
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
23/04/2025 03:07
Decorrido prazo de WANDERSON ROSA DE MATOS em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 03:07
Decorrido prazo de R5 MOTORS COMERCIO DE VEICULOS SEMINOVOS EIRELI em 22/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 16:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
21/04/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 18:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/04/2025 02:39
Publicado Decisão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
09/04/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 18:47
Recebidos os autos
-
07/04/2025 18:46
Outras decisões
-
07/04/2025 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
05/04/2025 11:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/04/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2025 05:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/03/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 02:44
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 15:24
Recebidos os autos
-
26/03/2025 15:23
Outras decisões
-
24/03/2025 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
24/03/2025 13:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/03/2025 13:55
Juntada de comunicação
-
20/03/2025 16:07
Juntada de comunicação
-
13/03/2025 14:00
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 15:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2025 18:14
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 18:13
Expedição de Carta.
-
28/02/2025 15:30
Expedição de Ofício.
-
28/02/2025 15:30
Expedição de Ofício.
-
20/02/2025 12:53
Recebidos os autos
-
20/02/2025 12:53
Outras decisões
-
16/01/2025 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
16/01/2025 15:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/01/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0744404-41.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALBERTO RIOS JUNIOR REQUERIDO: R5 MOTORS COMERCIO DE VEICULOS SEMINOVOS EIRELI, WANDERSON ROSA DE MATOS D E C I S Ã O Intime-se a parte requerida para se manifestar quanto ao contido na petição do autor de ID 221253386, no prazo de cinco dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
10/01/2025 12:53
Recebidos os autos
-
10/01/2025 12:53
Outras decisões
-
09/01/2025 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
09/01/2025 14:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/12/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:53
Publicado Decisão em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 16:32
Recebidos os autos
-
29/11/2024 16:32
Outras decisões
-
05/11/2024 17:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
04/11/2024 18:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/10/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 29/10/2024.
-
29/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
26/10/2024 02:44
Decorrido prazo de WANDERSON ROSA DE MATOS em 25/10/2024 23:59.
-
26/10/2024 02:44
Decorrido prazo de R5 MOTORS COMERCIO DE VEICULOS SEMINOVOS EIRELI em 25/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 15:55
Recebidos os autos
-
25/10/2024 15:55
Outras decisões
-
21/10/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
21/10/2024 15:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 21/10/2024.
-
19/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
18/10/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 13:55
Recebidos os autos
-
17/10/2024 13:55
Outras decisões
-
07/10/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
04/10/2024 17:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/10/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0744404-41.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALBERTO RIOS JUNIOR REQUERIDO: R5 MOTORS COMERCIO DE VEICULOS SEMINOVOS EIRELI, WANDERSON ROSA DE MATOS DECISÃO Converto o julgamento em diligência.
Tendo em vista que a existência de débitos do veículo anteriores à data do contrato firmado entre o autor e a primeira requerida impossibilitam a transferência da propriedade do bem perante o órgão de trânsito competente, intime-se o autor para comprovar a quitação de tais débitos, no prazo de 15 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
18/09/2024 12:32
Recebidos os autos
-
18/09/2024 12:32
Outras decisões
-
02/09/2024 10:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
30/08/2024 15:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de R5 MOTORS COMERCIO DE VEICULOS SEMINOVOS EIRELI em 29/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de WANDERSON ROSA DE MATOS em 29/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
23/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0744404-41.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALBERTO RIOS JUNIOR REQUERIDO: R5 MOTORS COMERCIO DE VEICULOS SEMINOVOS EIRELI, WANDERSON ROSA DE MATOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte requerida para, querendo, se manifestar sobre os documentos juntados pela parte autora com a réplica, em face do necessário contraditório.
Prazo de 5 dias, ficando ambas as partes advertidas de que já está preclusa a oportunidade de juntada de documentos, salvo as exceções legais.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para sentença.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
21/08/2024 15:31
Recebidos os autos
-
21/08/2024 15:31
Outras decisões
-
20/08/2024 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
20/08/2024 16:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/08/2024 14:24
Juntada de Petição de réplica
-
07/08/2024 13:16
Juntada de Petição de contestação
-
29/07/2024 15:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/07/2024 15:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/07/2024 15:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/07/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/07/2024 14:00
Cancelada a movimentação processual
-
29/07/2024 14:00
Desentranhado o documento
-
29/07/2024 13:53
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/09/2024 17:00, 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
29/07/2024 13:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/09/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/06/2024 04:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/06/2024 01:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/05/2024 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2024 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2024 17:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/07/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/05/2024 17:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/05/2024 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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